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Utilidade Pública

TJRN fará concurso público com 229 vagas

A edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (20/10) traz a Resolução nº 68/2022 que autoriza a realização de concurso público para ingresso nas carreiras de Técnico Judiciário, Oficial de Justiça e Analista Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Serão ofertadas 229 vagas, além de formação de cadastro de reserva. O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de 60 dias, contado a partir da publicação do normativo.

Para os cargos de nível superior, estão previstas vagas para as áreas de Direito, Tecnologia da Informação, Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Contabilidade/Ciências Atuariais/Economia, História/Museologia, Arquivologia e Biblioteconomia.

Vagas

De acordo com a Resolução, aprovada na Sessão Plenária da última quarta-feira (19), serão ofertadas 160 vagas de Técnico Judiciário e cadastro de reserva; 35 vagas de Analista Judiciário, (Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas; e Tecnologia de Informação – Análise de Suporte), assim como cadastro de reserva; e 34 vagas de Analista Judiciário (apoio especializado) e cadastro de reserva.

Os cargos serão providos de acordo com a necessidade e conveniência do Poder Judiciário, respeitadas a distribuição regional de vagas e a respectiva reserva para pessoas com deficiência e negros.

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Política

TJRN elege dirigentes para biênio 2023-2024

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte elegeram os novos dirigentes do Poder Judiciário potiguar para o biênio 2023-2024, durante sessão plenária nesta quarta-feira (19/10).

O desembargador Amílcar Maia foi eleito presidente. A escolha observa o critério de antiguidade no Tribunal. Integrante do TJRN desde 23 de outubro de 2008, Amílcar Maia será o 66º desembargador a ocupar a sua Presidência.

O Pleno também elegeu o desembargador Glauber Rêgo como vice-presidente e o desembargador Gilson Barbosa como próximo corregedor geral de Justiça. A posse dos novos gestores ocorrerá no dia 5 de janeiro de 2023.

No biênio 2023-2024, o ouvidor geral será o desembargador Dilermando Mota, enquanto a Escola da Magistratura (Esmarn) será dirigida pela desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

Os desembargadores Amaury Moura Sobrinho e Vivaldo Pinheiro integrarão o Conselho da Magistratura, que terá ainda os desembargadores Claudio Santos e Ibanez Monteiros como suplentes.

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Utilidade Pública

TJ altera competências da 1ª a 6ª Varas Cíveis de Mossoró

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN alterou as competências da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.

Da 1ª a 5ª Varas Cíveis de Mossoró, por distribuição, caberá processar e julgar os feitos cíveis, ressalvadas as privatividades e; cumprir as cartas precatórias cíveis, ressalvadas as privatividades.

À 6ª Cível de Mossoró, privativamente, caberá processar e julgar feitos relacionados ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT); processar e julgar os inventários e arrolamentos, nas sucessões; promover a abertura, a aprovação, o registro, a inscrição, o cumprimento e a execução de testamentos; conhecer e julgar todos os feitos de natureza sucessória, bem como os que com estes guardem dependência; processar e julgar os feitos relativos à falências e recuperações judiciais e; cumprir as precatórias relativas aos feitos da sua competência.

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Utilidade Pública

Judicialização da saúde no RN resulta no bloqueio de ao menos R$ 77 milhões desde 2016

A judicialização da saúde pública no Rio Grande do Norte resultou no bloqueio de R$ 77,78 milhões em verbas do Estado ou Municípios potiguares para o custeio de tratamentos de doenças entre o ano de 2016 e o primeiro semestre de 2022.

Os bloqueios são resultantes de ações judiciais na Justiça Estadual contra entes públicos. O Judiciário identificou o recebimento de 12.170 demandadas ligadas à judicialização da saúde no mesmo período. Os dados são do sistema GPSMed (http://gpsmed.tjrn.jus.br), lançado no dia 1º de julho pelo Tribunal de Justiça do RN, e contabilizados até o dia 18 de julho.

Nos processos envolvendo medicamentos, foram bloqueados R$ 32 milhões, enquanto que nos que tratam de doenças os valores chegam a R$ 77,78 milhões.

Os valores bloqueados não podem ser somados, pois um mesmo processo pode tratar dos dois temas simultaneamente.

Dados

Do total de 12.170 demandadas identificadas, 4.402 estão em tramitação (36,2%), enquanto 7.768 (63,8%) já foram julgadas.

Os assuntos mais recorrentes foram: Fornecimento de Medicamentos (1.751 processos); UTI ou UCI (1.427); Obrigação de fazer/ não fazer (1.343 processos); Tratamento Médico Hospitalar (1.290); Padronizado (1.270 processos); Cirurgia (1005); Saúde (807) e Urgência (706).

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Política

Desembargadores autorizam concurso público para o Judiciário potiguar

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte autorizarem a abertura de Concurso Público para provimento, no âmbito do Poder Judiciário potiguar, de cargos efetivos, de nível médio e superior (área de TI), em sessão nessa quinta-feira (9/6).

A medida permite ao TJRN a realização de concurso público para preenchimento de vagas de nível médio e superior, e composição de cadastro de reserva, com previsão para lançamento do edital no segundo semestre deste ano.

Comissão especial instituída para o concurso tem o prazo de 60 dias para apresentar à Presidência do TJRN o plano de trabalho que inclui a contratação da empresa responsável pela realização do concurso.

O objetivo do certame é reforçar o quadro profissional na área da Tecnologia da Informação, suprir a falta de pessoal em unidades de primeira instância no interior, além da necessidade de implantação de uma nova política de gestão de pessoas.

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Utilidade Pública

Desembargador aposentado é condenado por sonegação de imposto

O Juiz da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Francisco Eduardo Guimarães Farias, condenou o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça, Rafael Godeiro Sobrinho, por omitir valores nas declarações de imposto de renda, dinheiro proveniente de uma “rachadinha” com um assessor.

A sentença impôs ao réu condenação a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e a uma pena de multa de 146 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente à época dos crimes.

Ao fundamentar o decisum, o magistrado asseverou que “a detida análise dos elementos probatórios coligidos nos autos (notadamente a Representação para Fins Penais nº 10469.725308/2015-11) revelou que o denunciado RAFAEL GODEIRO SOBRINHO, nas Declarações de Ajuste Anual dos anos-calendário 2010 e 2011, suprimiu imposto de renda mediante omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada”.

O magistrado observou que os depósitos, que somaram R$ 33.650,00, ao longo dos anos de 2010 e 2011, foram transferidos por Francisco Andrade dos Santos Neto para a conta corrente do réu e eram referentes ao cargo comissionado que Francisco Andrade exercia no Tribunal de Justiça do RN, para o qual foi nomeado pelo Desembargador Rafael Godeiro.

Para permanecer no cargo, o assessor “era obrigado a transferir uma quantia para a conta do então Desembargador, sob pena de sair do referido cargo”.

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