O Pleno do Tribunal de Justiça do RN alterou as competências da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
Da 1ª a 5ª Varas Cíveis de Mossoró, por distribuição, caberá processar e julgar os feitos cíveis, ressalvadas as privatividades e; cumprir as cartas precatórias cíveis, ressalvadas as privatividades.
À 6ª Cível de Mossoró, privativamente, caberá processar e julgar feitos relacionados ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT); processar e julgar os inventários e arrolamentos, nas sucessões; promover a abertura, a aprovação, o registro, a inscrição, o cumprimento e a execução de testamentos; conhecer e julgar todos os feitos de natureza sucessória, bem como os que com estes guardem dependência; processar e julgar os feitos relativos à falências e recuperações judiciais e; cumprir as precatórias relativas aos feitos da sua competência.
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