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Política

MPF processa Ratinho por falas violentas contra Natália

O Ministério Público Federal (MPF) abriu uma Ação Civil Pública solicitando a condenação do apresentador Carlos Roberto Massa, o “Ratinho”, e da Rádio Massa FM por causarem danos coletivos às mulheres.

A ação é consequência de ataques misóginos e discriminatórios proferidos por Ratinho contra a deputada federal Natália Bonavides (PT), ainda em dezembro de 2021, na Rádio Massa FM. Durante a transmissão do programa, o apresentador mandou a deputada “lavar roupa”, “costurar a calça do marido” e destacou que ela deveria ser “metralhada”.

O MPF requisita que o apresentador seja condenado a pagar R$ 2 milhões de indenização, pela veiculação de estereótipos de gênero e propagação de violência generalizada. A Instituição também demanda que a Rádio Massa FM veicule campanhas e ações de conscientização sobre os direitos das mulheres e combate à violência de gênero, pelo período mínimo de um ano.

O Ministério destacou que a causa é coletiva pelos seguintes fatos:

– Veiculou estereótipos de gênero contra a participação feminina na política, desenvolvendo violência simbólica com claro intuito intimidatório geral;

– Buscou atingir a deputada exatamente na condição de representante do povo, não tendo as ofensas, assim, mero aspecto pessoal, mas também institucional;

– Adotou tom de propagação generalizada da violência, ao defender a eliminação de todos “esses loucos”, no plural.

A ação foi protocolada em janeiro deste ano.

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Utilidade Pública

Relatório aponta indícios de mau uso de verbas federais para saúde em municípios do RN

O Ministério Público Federal (MPF) determinou o envio aos órgãos responsáveis de um relatório que confronta as verbas federais recebidas pelos municípios do Rio Grande do Norte – oriundas de emendas parlamentares, inclusive do recente caso conhecido como “orçamento secreto” – com o número de procedimentos alegadamente efetuados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nessas cidades, no período de janeiro de 2015 a julho de 2022.

O relatório é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre o MPF, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e o Departamento Nacional de Auditoria do SUS e aponta vários casos de prefeituras que registraram a realização de procedimentos que alcançaram um número (em apenas um ano) dezenas e até centenas de vezes maior que o de habitantes. Os dados podem refletir desde erros nos registros, até manipulações cujo objetivo pode ter sido “criar procedimentos” para justificar o envio e o desvio das verbas federais.

O procurador da República que acompanha o acordo de cooperação, Fernando Rocha, destaca que o levantamento alerta para a necessidade de mais investigações, tanto do MPF quanto por parte de outros órgãos de controle, até se concluir sobre a possibilidade, ou não, da prática de crimes contra os cofres públicos. “Não podemos ainda apontar responsáveis, nem especificar as irregularidades, mas claramente os números demonstram existir algo muito, muito errado”, enfatiza.

Fernando Rocha observa que, levando em conta os dados coletados, “é possível identificar que a partir de 2020 – que coincide com a execução das denominadas emendas de relator RP9 (o chamado “orçamento secreto”) – nos diversos municípios pesquisados houve um brusco e acentuado aumento dos procedimentos de saúde, muitos dos quais incompatíveis com as médias populacionais”.

Perguntas – O relatório foi produzido pelo Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (Lais/UFRN), teve como fontes órgãos e plataformas oficiais e tentou responder a duas questões básicas: primeiro se há algum procedimento de saúde, dentre os ofertados pelo SUS, cuja quantidade executada seja incompatível com a população do município e, segundo, se os municípios onde foram registradas essas ocorrências apresentam também alguma correlação histórica com os repasses de emendas parlamentares recebidas.

Em relação à primeira questão, o documento destaca casos como os do município de Olho D’água do Borges, onde registrou-se a aferição de pressão arterial equivalente a 228 vezes em cada habitante no ano de 2020. Em Fernando Pedroza realizou-se um número de “dispensações de medicamentos” (entrega do remédio ao paciente) 226 vezes superior ao da população, no ano de 2017. Já em Antônio Martins houve proporcionalmente 120 testes de glicemia para cada habitante, ao longo apenas dos sete primeiros meses de 2022 (o relatório traz dados até julho deste ano), “o que equivale a realizar o teste a cada 42 horas em toda a população”.

Nesses mesmos sete meses, em Carnaúba dos Dantas, foram registrados o equivalente a 108 “atendimentos de urgência em atenção primária com remoção” por morador. Já em 2017, Riacho de Santana realizou 117 exames de urina por habitante.

Suspeitas – Recentemente surgiram diversas denúncias, em nível nacional, de uso inadequado dos recursos públicos, a partir da manipulação dos números de procedimentos supostamente realizados pelo SUS nos municípios, na tentativa de justificar repasses financeiros. Em 2020 foi aprovado o chamado “orçamento secreto”, permitindo aos parlamentares a administração de verbas federais de forma anônima. O Tribunal de Contas da União (TCU) já alertou para os riscos decorrentes desse novo instrumento de distribuição de recursos públicos.

O objetivo do relatório do Lais/UFRN foi apresentar à Auditoria do SUS (AudSus) uma análise da produção da rede assistencial do sistema no Rio Grande do Norte e seus municípios. Foram observados onde os procedimentos ocorreram, qual a incidência e quais desses foram considerados como indícios de irregularidade ou de possível anormalidade. Contudo, apenas os procedimentos considerados ambulatoriais puderam ser analisados. “A ausência dos demais dados da APS (atenção primária à saúde) inviabiliza uma análise mais aprofundada do estudo em tela”, descreve.

Transparência – Em relação a todas as emendas (que somam R$ 1,07 bilhão no período analisado), o ano de 2021 superou os valores de 2020 em 163,4%. E, nos sete primeiros meses, 2022 já superou o total de 2021 em R$ 18,6 milhões. Levando em conta somente as do “orçamento secreto” os municípios receberam R$ 202 milhões nos últimos três anos, com um aumento de 463,8% entre 2020 e 2021. Em seu despacho, o representante do MPF indica que o advento dessa nova modalidade de emenda resultou em diminuição da transparência, dificultando o controle por parte dos órgãos de fiscalização.

“Para além da maior dificuldade de se identificar o destino desses recursos, o relatório revela a impossibilidade técnica de se saber qual parlamentar foi o proponente das emendas. Tais características da nova sistemática inaugurada em 2020 desestabiliza o sistema de controle dos recursos públicos, permitindo que o gestor destinatário fique absolutamente livre de fiscalização e controle, o que é inconcebível pelos valores republicanos pressupostos na Constituição Federal”, resume o procurador.

Uma das considerações dos autores do relatório diz respeito à fragilidade dos sistemas de informação do SUS, que não foram capazes de alertar os gestores e autoridades de saúde pública quanto às “anomalias” ocorridas. “Aspecto que contribui, também, para que esse tipo de problema se propague e seja recorrente”, reforça. Os pesquisadores destacam também que as plataformas atualmente disponíveis nos municípios não apresentam para a população uma área pública de transparência, que possa ser utilizada para o controle social, o que ajudaria na fiscalização pela população e pela imprensa.

“Neste contexto, os resultados desse relatório apontaram diversas inconsistências, as quais podem estar impactando direta e negativamente no orçamento do SUS, devido ao mau uso dos recursos. Se confirmadas tais inconsistências, podem estar impactando, também, na condução das políticas públicas de saúde, pois os gestores, em diversos níveis, estão tomando ou tomaram decisões com base em uma falsa realidade, norteados por dados com pouca ou nenhuma integridade ou fraudulentos”.

O relatório, que é público, será encaminhado à CGU, TCU e outros setores do próprio Ministério Público Federal.

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Política

MPF volta a pedir condenação de reitora da Ufersa

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para pedir a condenação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludimilla de Oliveira, pelos crimes de ameaça a aluna e prevaricação. O pedido deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), após absolvição da reitora em sentença da 8ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte.

Segundo o autor do recurso, o procurador da República Emanuel Ferreira, Ludimilla proferiu grave ameaça à aluna Ana Flávia de Lira ao mencionar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em resposta a comentário crítico da estudante em uma rede social. A ação é baseada em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu grave desvio de finalidade das atividades de inteligência, mediante a utilização do aparato estatal para produzir relatórios e dossiês de pessoas identificadas como sendo antifascistas, em ato de perseguição política e ideológica (ADPF 722).

O recurso ressalta que “a ameaça em torno da utilização da Abin era algo real e não meramente imaginário, com potencialidade lesiva. O mal injusto e grave consiste, precisamente, na busca pelo silenciamento no debate público a partir da possível elaboração de dossiês que poderiam ser compartilhados por todos os órgãos da Administração Pública que compõem o sistema de inteligência, como reconhecido pelo STF”.

Prevaricação – O procurador também reforça que a reitora cometeu o crime de prevaricação ao adiar a colação de grau da Ufersa, em janeiro de 2020, com o objetivo de evitar protestos, alegando ser uma medida de prevenção à covid-19.

A cerimônia já seria realizada virtualmente, pelo YouTube, e a reitora chegou a publicar uma portaria proibindo qualquer protesto de estudantes no chat da plataforma. Somente quando uma decisão judicial acatou pedido da Defensoria Pública da União e anulou a portaria pela clara violação à liberdade de expressão, a reitora decidiu cancelar o evento e a colação de grau foi realizada posteriormente sem cerimônia.

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Política

MPF de Mossoró acusa Moro de interferir nas eleições de 2018 e processa União

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró (RN) apresentou uma ação civil pública (ACP) contra a União por danos morais coletivos causados pela atuação antidemocrática do ex-juiz Sérgio Fernando Moro na condução da chamada Operação Lava Jato. A ACP destaca que o magistrado atuou de modo parcial e inquisitivo, demonstrando interesse em influenciar indevidamente as eleições presidenciais de 2018, após a qual foi nomeado ministro da Justiça. Destaca, ainda, que a operação como um todo, da maneira como desenvolvida em Curitiba, influenciou de modo inconstitucional o processo de impeachment de 2016.

A ACP foi ajuizada na Justiça Federal em Mossoró e os seus autores, os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, ressaltam que, enquanto juiz federal, Sérgio Moro apresentou comportamento que revela “sistemática atuação em violação à necessária separação entre as funções de julgar e investigar” e praticou reiteradas ofensas contra o regime democrático.

Os autores requerem que a União promova a educação cívica para a democracia no âmbito das Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAN) e da Escola Nacional do Ministério Público (ESMPU), a fim de prevenir que agentes do sistema de justiça atuem em prol de novos retrocessos constitucionais. O objetivo é incentivar “a promoção de cursos, pesquisas, congressos, conferências, seminários, palestras, encontros e outros eventos técnicos, científicos e culturais periódicos com magistrados e membros do Ministério Público abordando os temas da democracia militante, erosão constitucional e democrática e das novas formas de autoritarismo de tipo fascista e populista, a fim de qualificar os respectivos profissionais nas novas tarefas a serem desempenhadas em prol da proteção do regime democrático e em respeito ao sistema acusatório”.

Delação – Às vésperas das eleições presidenciais de 2018, Sérgio Moro determinou, por iniciativa própria, a inclusão nos autos da colaboração premiada de Antônio Palocci e imediatamente autorizou sua divulgação. Naquele momento, o prazo para juntar provas (instrução processual) já havia se encerrado e o próprio magistrado reconheceu que a delação não poderia ser levada em conta quando da sentença.

Essa atitude tomada seis dias antes do primeiro turno, sem qualquer efeito jurídico, foi motivo de críticas de membros do STF. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, essa iniciativa, “para além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-Presidente Lula -, violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.”

A ACP tramita na 10a Vara da Justiça Federal no RN, em Mossoró, sob o número 0801513-73.2021.4.05.8401.

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