Categorias
Política

Justiça extingue ação contra aumento do ICMS no RN

Do G1 RN

A juíza da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, Alba Paulo de Azevedo, indeferiu um pedido do senador Capitão Styvenson (Podemos) e extinguiu a ação civil pública aberta por ele contra o aumento do ICMS – Imposto Sobre Mercadorias e Serviços – no Rio Grande do Norte.

Essa foi a segunda ação do tipo indeferida pela magistrada. No dia 18 de abril, ela rejeitou uma ação sobre o mesmo tema, aberta pelas entidades empresariais do estado. A nova sentença foi assinada eletronicamente na manhã desta quinta-feira (27).

Na compreensão da defesa do governo, seguida pela juíza, a intenção do autor da ação é de realizar o controle de uma lei tributária, o que não caberia ao tipo de ação aberta.

“Com efeito, diversos Tribunais brasileiros já entenderam ser inadequado o manejo da ação popular para veicular pretensões de natureza tributária, cuja discussão paira sobre a ilegalidade da cobrança de tributo, sob o fundamento de que se trata de pretensão patrimonial que não se relaciona com a defesa do patrimônio público”, disse a juíza.

A magistrada detalhou que a ação civil pública pode ser aberta por qualquer cidadão, com o objetivo de proteger o patrimônio público.

“No caso em tela, a pretensão autoral visa à proteção do patrimônio dos contribuintes afetados pela majoração da alíquota do ICMS, isto é, busca tutelar direito individual homogêneo disponível, de modo que não se vislumbra ato lesivo capaz de lesar o patrimônio público Estadual, já que a majoração da alíquota do referido imposto objetiva, sobretudo, suprir as perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis”, ressaltou.

Siga-nos no Instagram.

contatosaulovale@gmail.com

Categorias
Economia

Arrecadação de ICMS no RN tem 2ª queda consecutiva

Pelo segundo mês consecutivo, a arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Rio Grande do Norte apresentou redução de 11,5% em relação ao mesmo mês do ano passado.

Em novembro/22, o recolhimento do tributo foi de R$ 594 milhões. Por isso, as receitas próprias totais do Rio Grande do Norte voltam a amargar perdas. No mês, o total recolhido foi de R$ 624 milhões, 9,4% a menos que em igual mês do ano passado, quando o estado havia arrecadado R$ 689 milhões. Isso representa uma perda nominal de R$ 65 milhões. No mês anterior, as receitas próprias totais já haviam sofrido uma redução nominal de 3,4%, a primeira retração desde o início do exercício da atual gestão, em 2019.

Isso é o que informa a Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), que publicou, nesta quinta-feira (15), a edição 37 do Boletim de Atividades Econômicas da Receita Estadual. O informativo acompanha a evolução dos principais indicadores que influenciam a movimentação econômica do Rio Grande do Norte e também analisa o fluxo mensal de recolhimento de tributos de competência do estado. A publicação está disponível para consultas e download no portal www.set.rn.gov.br/.

Segundo o informativo do Fisco Estadual, o encolhimento das finanças no penúltimo mês de 2022 foi provocado, sobretudo, pela baixa arrecadação do principal tributo que compõe as receitas próprias do estado: o ICMS. A arrecadação deste imposto registrou queda ainda mais acentuada em novembro, encerrando o mês com um total recolhido de R$ 594 milhões e uma diminuição de 11,5% em relação ao mesmo período de 2021, quando o volume arrecadado com o tributo foi de R$ 671 milhões.

Ou seja, uma frustração de R$ 77 milhões para as contas públicas do Rio Grande do Norte em um único mês. Em valores atualizados, esse montante equivale a R$ 81,54 milhões, considerando a inflação acumulada nos últimos 12 meses – 5,9% – medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) para indicar a inflação oficial no Brasil. Em outubro, a arrecadação deste imposto havia caído 6%.

Siga-nos no Instagram.

contatosaulovale@gmail.com