A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 03, um conjunto de projetos que aumentam as penas para furtos realizados durante a vigência de estados de urgência e calamidade, incluindo o PL 1081/2021 do deputado federal Rafael Motta (PSB/RN), que trata especificamente da subtração de vacinas, insumos ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.
“Infelizmente, oportunistas se aproveitaram do caos causado pela pandemia para furtar vacinas, medicamentos e equipamentos médicos, enquanto as pessoas morriam pela Covid-19 e os gestores públicos se desdobravam para dar atendimento médico adequado à população. Já observamos outras situações de saques em situações como enchentes e deslizamentos. Hoje, a Câmara endurece a lei para punir adequadamente esses crimes”, comemorou Rafael.
O substitutivo altera o Código Penal para prever uma qualificadora para o crime de furto, roubo e peculato cometido em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública ou desastre, agregando cinco projetos de lei no mesmo sentido.
Com a mudança, a pena de furto nessas situações passará a reclusão de 2 a 8 anos e multa, o dobro da prevista para furto simples (reclusão de 1 a 4 anos e multa). Já a pena de roubo, atualmente com reclusão de 4 a 10 anos e multa, será aumentada em 2/3.
Também haverá aumento de pena quando o roubo ou furto for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal. Nesse caso, o aumento da pena será de 1/3 para furtos ou em dobro para roubos. Se esses bens ou insumos forem apropriados por funcionário público, ao cometer o crime de peculato, a pena será de reclusão, de 3 a 13 anos, além da multa.
A proposta segue para avaliação do Senado Federal.
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