Categorias
Política

Professores de Mossoró aprovam indicativo de greve

Do Diário Político (Vonúvio Praxedes)

Em assembleia do Sindiserpum na tarde desta quinta-feira (31/03), a categoria da educação de Mossoró, definiu pela aprovação de indicativo de greve para a próxima quarta-feira (06/04).

A decisão foi provocada depois da Câmara de Mossoró aprovar o reajuste do piso em 33,67% com mudanças no PCCR, veja AQUI. A assembleia contou com muitos trabalhadores da educação.

O sindicato aguarda nova abertura de negociação com o executivo mossoroense.

Leia mais: Prefeitura diz que mudança no plano de cargos não traz prejuízo aos professores

Siga-nos no Instagram.

contatosaulovale@gmail.com

Categorias
Política

Prefeitura diz que mudança no plano de cargos não traz prejuízo aos professores

A Prefeitura de Mossoró lançou nota sobre as mudanças no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais da educação municipal, aprovadas na Câmara de Mossoró, na quarta-feira (30).

Na nota, o Executivo afirma que os ajustes não trazem prejuízos aos professores.

Confira a nota na íntegra.

A Prefeitura Municipal de Mossoró esclarece que o Projeto de Lei aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, nesta quarta-feira (30), garante os direitos já estabelecidos na Lei Complementar Nº 070/2012, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do magistério.

Destaca que o Projeto de Lei aprovado não muda o que já se tinha na Lei Complementar Nº 070/2012 e na Lei Complementar 072/2012 no que diz respeito a direitos. Pelo contrário, garante o reajuste salarial de 33,67% concedido pela Prefeitura (33,24% referente ao piso nacional do magistério, acrescido de 0,42%, correspondente ao restante do piso do ano de 2019 não cumprido pela gestão passada). Além disso, mantém direitos e garantia de reajuste salarial igualitário para todos os níveis e classes da carreira, conquistas essas da categoria que se mantém inalterados. Por sua vez, a disposição da gestão municipal em garantir o percentual restante de 0,42% de 2019 é mais um ato de reconhecimento e valorização da categoria de professores de Mossoró.

A LC nº 070, de 26 de abril de 2012 – PCCR do magistério, diz no § 2º, de seu art. 6º: “§ 2º O Nível I, de que trata o artigo 7º, inciso I, terá Classe Única, cujo vencimento é fixado no anexo I, ficando extintas as demais classes desse nível”. Logo, extinguiu as dez classes que existiam no PCCR anterior (Lei nº 2.249, de 1 de dezembro de 2006) e cria a classe única para o nível médio.

A LC nº 72, de 25 de maio de 2012, que altera a redação da LC nº 070/12, muda a nomenclatura de Classe Única para Classe 10, sem, todavia, recriar as classes anteriormente existentes, consoante se observa no § 2º, de seu art. 6º: “§ 2° A Classe Única Nível I, de que trata o artigo 7º, inciso I, passa a ser designada de Classe 10. (Redação dada pela Lei Complementar n° 072, de 2012)”.

A LC nº 174, de 30 de março de 2022 (Lei do reajuste dos professores), mantém o mesmo padrão que já existia na LC nº 070/12 e LC Nº 072/12, conforme se observa no § 1º do art. 6º: “§ 1º A carreira de nível médio, sem progressão funcional e em extinção, será representada pelo Nível I e organizada em classe única, denominada Classe 10, com remuneração própria e limitada à respectiva carreira”.

Verificando os valores constantes no Anexo I da LC nº 174/22, verifica-se que também foi seguido o mesmo padrão remuneratório previsto na LC nº 070/12 e LC Nº 072/12, conforme se observa abaixo, quando a última parcela do reajuste acordado for paga para professores de 30h, por exemplo:

Salário básico da Classe Única (Classe 10) do Nível I: R$ 4.436,97

Salário básico da Classe 10 do Nível II: R$ 6.211,76

Logo, permanece a diferença de 40% entre o salário da Classe 10 do Nível I e da Classe 10 do Nível II e o Professor do nível médio que se graduar, nos termos do § 3º com redação dada pela Lei Complementar nº 174/22, poderá migrar imediatamente para a classe 10 do nível II e ter, automaticamente, 40% de aumento do seu salário base.

Portanto, temos a garantia da segurança jurídica a todos os professores através das tabelas salariais e garantia de reajustes futuros que continuam no mesmo padrão de valorização salarial conquistado pela categoria. No final da carreira, os professores terão salário base de R$ 16.150,57 para 40/h e R$ 12.112,93 para 30/h, acrescidos dos quinquênios – o que faz a carreira de professor do município de Mossoró ser mais valorizada do que a dos docentes das universidades públicas.

A equipe jurídica que elaborou o projeto de lei fica à disposição da categoria de professores para fazer qualquer esclarecimento e explicação e, consequentemente, tranquiliza que o PCCR dos professores será cumprindo integralmente como é observado nas tabelas salariais.

Mossoró-RN, 31 de março de 2022

Secretaria Municipal de Educação

Consultoria Geral do Município

Procuradoria Geral do Município

Prefeitura Municipal de Mossoró

Siga-nos no Instagram.

contatosaulovale@gmail.com

Categorias
Política

PSDB passa a ter bancada com metade da Assembleia

Com as novas adesões, o PSDB passa a contar com 12 parlamentares na Assembleia Legislativa do RN, a maior da história da Casa.

A nominata do PSDB para deputado estadual terá 25 nomes. O partido vê a possibilidade de votações expressivas e chances de vitória em 15.

Em 2016, o PSDB elegeu 10 prefeitos eleitos e em 2020 chegou a 31.

Em 2020 ainda foram eleitos pela sigla 25 vice-prefeitos e 244 vereadores.

A bancada do PSDB na Assembleia, que já contava com Ezequiel, Gustavo Carvalho, Tomba Farias, Raimundo Fernandes e José Dias, recebe agora os deputados Albert Dickson, Ubaldo Fernandes, Galeno Torquato, Nelter Queiroz, Kleber Rodrigues, Getúlio Rêgo e Dr Bernardo.

Siga-nos no Instagram.

contatosaulovale@gmail.com

Categorias
Utilidade Pública

Instância máxima derruba decisão de reitora e passaporte vacinal volta a ser obrigatório

O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) derrubou a decisão da Reitora Ludimilla de Oliveira de não obrigatoriedade do passaporte de vacina para servidores da instituição.

O documento volta a ser obrigatório.

Na quinta-feira, Ludimilla havia suspendido a exigência.

Como a reitora não tem maioria por lá, o Consuni derrubou a decisão.

O Conselho disse que em se tratando de saúde pública, o direito individual não se sobrepõe ao risco coletivo.

Não é a primeira queda de braços entre Ludimilla e o Consuni.

Nem será a última.

Siga-nos no Instagram.

contatosualovale@gmail.com

Categorias
Política

Projeto de Zenaide contra crimes ambientais avança no Senado

A Comissão de Meio Ambiente aprovou nesta quarta-feira (30) o PL 1.304/2019, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que aumenta as penas e as multas para crimes ambientais; além de prever punição ao diretor, administrador, membro de conselho/órgão técnico, auditor, gerente, preposto ou mandatário da empresa que deixar de adotar medidas preventivas de dano ambiental grave ou irreversível.

Conforme a autora, a proposta foi apresentada após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), tragédia que matou 272 pessoas e que completou três anos no último 25 de janeiro.

“De lá para cá, a devastação só aumenta sendo preciso reagir não só à impunidade de mineradoras que cometem crimes, mas também aos garimpos em terras indígenas, ao desmatamento da Amazônia, ao abuso de agrotóxicos e tantas outras ações nocivas ao meio ambiente e à vida!”, disse Zenaide, via Twitter, após a aprovação do projeto na CMA.

O PL 1.304/19 permite que as multas hoje previstas na legislação ambiental sejam substancialmente aumentadas por decisão judicial, conforme a gravidade dos prejuízos causados.

Penas

Além disso, o texto endurece as penas para crimes ambientais que resultem em danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição da flora. As penas de detenção para o crime de poluição, por exemplo, passam dos atuais 6 meses a 1 ano para 2 a 5 anos. Se o crime inviabilizar a ocupação humana, o consumo da água, o uso de praias ou provocar a retirada de pessoas da área afetada, as penas de reclusão passam de 1 a 5 para 3 a 8 anos.

O relator, Confúcio Moura (MDB – RO), acrescentou aumento da detenção (2 a 5 anos) para quem produzir, comercializar, fornecer, transportar, armazenar ou usar produto, ou substância tóxica, perigosa ou nociva.

O texto segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa; ou seja, se o projeto for aprovado lá, ele vai direto para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar por nova votação no plenário do Senado.

Siga-nos no Instagram.

contatosaulovale@gmail.com