A Comissão de Meio Ambiente aprovou nesta quarta-feira (30) o PL 1.304/2019, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que aumenta as penas e as multas para crimes ambientais; além de prever punição ao diretor, administrador, membro de conselho/órgão técnico, auditor, gerente, preposto ou mandatário da empresa que deixar de adotar medidas preventivas de dano ambiental grave ou irreversível.
Conforme a autora, a proposta foi apresentada após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), tragédia que matou 272 pessoas e que completou três anos no último 25 de janeiro.
“De lá para cá, a devastação só aumenta sendo preciso reagir não só à impunidade de mineradoras que cometem crimes, mas também aos garimpos em terras indígenas, ao desmatamento da Amazônia, ao abuso de agrotóxicos e tantas outras ações nocivas ao meio ambiente e à vida!”, disse Zenaide, via Twitter, após a aprovação do projeto na CMA.
O PL 1.304/19 permite que as multas hoje previstas na legislação ambiental sejam substancialmente aumentadas por decisão judicial, conforme a gravidade dos prejuízos causados.
Penas
Além disso, o texto endurece as penas para crimes ambientais que resultem em danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição da flora. As penas de detenção para o crime de poluição, por exemplo, passam dos atuais 6 meses a 1 ano para 2 a 5 anos. Se o crime inviabilizar a ocupação humana, o consumo da água, o uso de praias ou provocar a retirada de pessoas da área afetada, as penas de reclusão passam de 1 a 5 para 3 a 8 anos.
O relator, Confúcio Moura (MDB – RO), acrescentou aumento da detenção (2 a 5 anos) para quem produzir, comercializar, fornecer, transportar, armazenar ou usar produto, ou substância tóxica, perigosa ou nociva.
O texto segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa; ou seja, se o projeto for aprovado lá, ele vai direto para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar por nova votação no plenário do Senado.
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