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Governo promete pagar gratificação de insalubridade retroativa

O Governo do RN paga no próximo dia 31 a gratificação por insalubridade aos profissionais de saúde que atuam no combate ao novo coronavírus. O pagamento será retroativo ao mês de abril e terá vigência durante o período de emergência em decorrência da Covid-19. 

O pagamento da insalubridade é resultado de um acordo com o Ministério Público do Trabalho. O percentual é de 40% sobre o salário base para quem trabalha na linha de frente e de 20% do salário base para pessoal administrativo.

A secretária de Estado da Administração (SEAD) do Estado, Virgínia Ferreira, confirma que todos os cálculos estão feitos e revisados e que no próximo dia 31 será efetivado o pagamento retroativo ao mês de abril e o mês de maio.

O montante mensal é no valor de R$ 4.487.415,59.

Os cálculos da Secretaria de Administração até dezembro projetam o pagamento de R$ 43.705.237,23 a 8.396 profissionais.

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Bispos mantêm igrejas fechadas e orientam fiéis a rezarem em casa

Líderes católicos se reúnem, após portaria do governo

Fotomontagem: TN

Prevaleceu o bom senso.

Em reunião virtual ordinária realizada nesta segunda-feira, os três bispos do RN decidiriam manter todas as igrejas católicas do estado fechadas.

Os templos estão com atividades suspensas desde o dia 19 de março, como medida para evitar a propagação do novo coronavírus.

A orientação é para os fiéis rezarem em casa e assistirem missas on-line, pela tv, redes sociais ou rádio.


Portaria do governo

A decisão dos bispos de manter os templos fechados vem após a polêmica e confusa portaria do Governo do Estado que normatiza regras para reabertura de igrejas, somente para orações individuais.

O documento que regra a manutenção do fechamento completo das igrejas foi assinado nesta segunda-feira (25) pelos bispos Dom Mariano Manzana (Mossoró), Dom Antônio Carlos (Caicó) e o Arcebispo Dom Jaime Vieira Rocha (Natal).

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Prefeitura intensifica fiscalização no comércio

Vigilância Sanitária vistoria comércio

Foto: divulgação

A Prefeitura de Mossoró intensificou o trabalho de fiscalização no comércio do Centro da cidade,a partir desta segunda-feira, visando o cumprimento de medidas preventivas ao novo coronavírus.

Fiscais da Vigilância Sanitária passaram de loja em loja pedindo os CNPJs para terem a comprovação se os estabelecimentos poderiam ou não funcionar.

Os que não se enquadravam no serviço essencial tiveram que fechar as portas, os que eram essenciais foram fiscalizados para saber se cumpriam as medidas de funcionamento.

Esse trabalho também vai ocorrer nos outros bairros da cidade.

O trabalho é feito em parceria com Polícia Militar e Polícia Civil.

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RN recebe 80 respiradores

Com esses equipamentos, RN fará expansão de leitos

Foto: Elisa Elsie

O Estado do RN recebeu neste domingo (24) 40 respiradores para o Governo do RN e outros 40 para a Prefeitura de Natal, totalizando 80 aparelhos para combater a proliferação do contágio pelo novo coronavírus.

Os equipamentos servirão para que o Governo do RN possa dar continuidade à expansão de leitos públicos de saúde.

Em conversa com o ministro na manhã desta segunda-feira (25), por telefone, a governadora ouviu dele a confirmação de que mais 40 respiradores devem chegar nesta terça-feira (26) para o Governo do RN.

“Com isso poderemos expandir mais leitos para atender os pacientes com Covid no nosso Estado. Meus agradecimentos ao ministro, em nome do povo potiguar, pela sensibilidade e atenção dada diante desse momento tão aflitivo que nós vivemos em decorrência da pandemia”, afirmou Fátima Bezerra (PT).

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“Até quando, prefeita?”, moradores do Alto das Brisas pedem socorro

Imagens mostram situação precária no loteamento

Foto: cedida


Moradores do Loteamento Alto das Brisas, em Mossoró, fazem apelo à prefeita Rosalba Ciarlini (PP) para melhorias na localidade.

“Sem asfalto, iluminação, limpeza e saneamento. Não temos [daremos] votos”, informa a faixa, colocada pelos moradores.

“São mais de 400 moradores juntos nessa [mobilização]. Só somos ouvidos se fizermos manifestos, faixas. Vergonha. Até quando só seremos visto assim, prefeita de Mossoró?”, escreveu a professora Tracy Mendes, em sua rede social.

“O Alto das Brisas também é um bairro de Mossoró, e precisa de melhorias. Lá, não identificamos mais ruas ruins, porque são muitas. É mais fácil identificar as que estão em boas condições, porque são poucas. Dá pra contar com os dedos de uma mão. Triste realidade”, complementa.

O Alto das Brisas é um dos mais novos bairros de Mossoró. Foi construído em 2015. Fica à margem da BR-110, que dá acesso a Areia Branca.

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Governo do RN normatiza abertura de igrejas para orações individuais

Templos estão fechados desde o dia 19 de março

Foto: web

Em portaria publicada neste sábado, no Diário Oficial do Estado, O Governo do RN normatizou a abertura de igrejas, exclusivamente para orações individuais.

Os templos devem, porém, observar diversas medidas de precaução, para evitar a contaminação do novo coronavírus.

Dentre as medidas, distanciamento mínimo de 1,5m entre frequentadores, evitando aglomerações e contatos proximais, organização de fila dentro e fora do estabelecimento, disponibilização ininterrupta de álcool gel 70% e obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.

Confira a portaria na íntegra:

I – distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os frequentadores, evitando aglomeração e contatos proximais;
II – organização das filas, dentro e fora do estabelecimento, observando a distância prevista no inciso I;


III – limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento;


IV – frequência simultânea não superior a 20 (vinte) pessoas;


V – manutenção de higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, em atenção às normas específicas de
combate ao novo coronavírus (COVID-19);


VI – disponibilização alternada de assentos entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que
não puderem ser ocupados;


VII – disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso, devendo os frequentadores higienizar as mãos na entrada e na saída do estabelecimento;


VIII – utilização de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, pelos frequentadores e funcionários durante todo o tempo em
que permanecerem no estabelecimento;
I


X – adoção de sistemas de escalas de frequência, alternadas com a desinfecção prevista no inciso V;


X – vedação de distribuição de qualquer material impresso aos frequentadores;


XI – utilização de embalagens individuais para a partilha de objetos litúrgicos;


XII – utilização, sempre que possível, de sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores.



Art. 3º Sem prejuízo do disposto no art. 2º, o funcionamento dos estabelecimentos religiosos de que trata o art. 1º desta Portaria
está condicionado ao cumprimento das seguintes obrigações:


I – priorização do afastamento, sem prejuízo, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade
acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;



II – priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;


III – adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas a? saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;


IV – higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel, após uso do banheiro, após entrar em
contato com superfícies de uso comum, como balcões, corrimões e instrumentos musicais;


V – higienização contínua do estabelecimento, em atenção às normas específicas de combate ao novo coronavírus (COVID-19),
com ênfase na fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, dentre outros;


VI – disponibilização de máscaras de proteção para colaboradores e frequentadores;


VII – manutenção da distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas durante os atendimentos;


VIII – afastamento, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica, dos colaboradores que apresentarem sintomas da COVID-19, que deverão ser orientados a buscar tratamento médico.


Art. 4º As igrejas, templos e espaços religiosos estão autorizados a realizar a gravação e transmissão de missas ou cultos, no
interior dos estabelecimentos, desde que cumpram as seguintes orientações sanitárias:


I – durante celebrações ou gravações deverá ser mantida a distância mínima 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;



II – durante gravações e/ou transmissões deverá ser interrompido o atendimento individual, de forma a não promover o ingresso de pessoas no estabelecimento nesse período;
III – fica restrita a participação de até 5 (cinco) pessoas para a gravação e/ou transmissão de cultos religiosos ou missas online,
quando estes não estiverem sendo realizados de forma conjunta com a celebração.


Art. 5º É vedado o acesso de pessoas do grupo de risco ou que apresentem sintomas do novo coronavírus (COVID-19).


Parágrafo único. O atendimento aos integrantes do grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, deverá ser realizado exclusivamente em domicílio.


Art. 6º Compete ao dirigente do estabelecimento religioso, sob pena de responsabilização pessoal, assegurar o cumprimento
dos termos desta Portaria, bem como orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação pela COVID-19.


Art. 7º A fiscalização das igrejas, templos, espaços religiosos e afins compete às equipes de vigilância sanitária e às equipes
de segurança pública.



Art. 8º Nos termos do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, o descumprimento das medidas de saúde para o
enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte enseja ao infrator a
aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como
a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.


Art. 9º Para a aplicação da multa de que trata o art. 8º, a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a da pessoa física, na
medida de sua culpabilidade.


Art. 10. Os termos desta Portaria poderão ser revistos ou revogados a qualquer tempo diante do crescimento da taxa de transmissibilidade da COVID-19 e do respectivo impacto na rede de atenção à saúde.


Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Faculdade Católica lança campanha de vestibular digital


Instituição inicia campanha

Foto: divulgação


A Faculdade Católica do Rio Grande do Norte iniciou a divulgação da campanha do vestibular 2020.2.


O tema é ‘Dê significado ao seu futuro’. Será divulgada em rádio, tv e internet. 

Os candidatos concorrerão a bolsas de até 100% e farão provas para ingresso em um dos oito cursos de graduação ofertados pela Faculdade Católica do RN: Psicologia, Direito, Fisioterapia, Gastronomia, Administração, Ciências Contábeis, Nutrição e Teologia. A vaga também pode ser garantida com a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Vestibular Digital


O Vestibular Digital 2020.2 será inteiramente realizado através do site da instituição e plataformas on-line, desde a inscrição até a aplicação dos exames. Os dados para inscrição podem ser preenchidos na ficha disponibilizada na página catolicadorn.com.br.

As equipes acadêmica e de comunicação da Faculdade Católica do RN explicam que o conceito ‘Dê significado ao seu futuro’ convida a encararmos o atual momento com coragem e refletirmos sobre nossos objetivos. Quando é dado significado ao futuro, as circunstâncias não diminuem o sonho de cursar uma graduação e construir uma carreira profissional.

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Juíza rejeita pedido para lockdown em Mossoró

Kátia Guedes indefere pedido para bloqueio total
Foto: Felipe Gibson/G1
Em decisão publicada hoje, 22, pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a juíza Kátia Guedes determinou a extinção de ação movida pelo Sindsaúde para adoção de lockdown, ou seja, bloqueio total na cidades de Mossoró. 
A Prefeitura de Mossoró havia se manifestado contrária à medida, alegando inicialmente que o sindicato não possuía legitimidade para propor a ação. 
O Município ainda apresentou as medidas implementadas desde o início da pandemia, visando conter a disseminação do novo coronavírus, como decretos municipais de fechamento do comércio não essencial e obrigatoriedade de uso de máscara.
Além disso, a manifestação informa sobre a intensificação da fiscalização e o investimento nos chamados hospitais de campanha, como a reestruturação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), para atender exclusivamente pacientes com síndromes respiratórias graves e a parceria para o Termo de Ajustamento de Conduta entre Governo do Estado, APAMIM, Justiça Federal e Ministérios Público, que resultou na abertura do Hospital São Luiz.
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Quem Fátima vai ouvir?


Fátima Bezerra: Sesap ou cientistas do Consórcio Nordeste?

Foto: Evandro Dantas


O Comitê Científico do Nordeste recomendou nesta quinta-feira que diversas cidades da região adotem a medida mais radical para conter a rápida disseminação do novo coronavírus: o lockdown (bloqueio total).

No RN, a recomendação é para que as duas maiores cidades do estado adotem a medida: Natal e Mossoró.

Na avaliação dos cientistas Miguel Nicolelis e Sérgio Rezende, os dois municípios possuem um curva crescente de casos de contaminação e de óbitos pelo novo coronavírus, além de uma alta ocupação de leitos de UTI para covid-19: quase sempre acima dos 80%.

Esses motivos seriam suficientes, de acordo com a dupla, para decretar a medida.

Sesap/Rn


Até aqui, a Secretaria Estadual de Saúde Pública não tem defendido abertamente um lockdown. Pelo contrário, em resposta recente a uma ação do Sindicato dos Servidores da Saúde (Sindsaúde), o Governo do RN se posicionou contra a medida.

E agora, com a recomendação desta quinta-feira, quem a governadora Fátima Bezerra (PT) vai escutar: o comitê local, da Sesap, ou o comitê científico dos governadores do Nordeste?

Em tempo: As prefeituras de Natal e de Mossoró também se posicionam contra o lockdown.

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Vereadora se posiciona contra prorrogação de mandatos

Sandra afirma que prorrogação será ‘ato antidemocrático’
Foto: Edilberto Barros
Em pronunciamento na sessão remota da Câmara Municipal de Mossoró, hoje (20), a vereadora Sandra Rosado (PSDB)  disse ser contra a  prorrogação de mandatos por causa da pandemia do novo coronavírus. A parlamentar, no entanto, defendeu o adiamento das eleições municipais, de outubro para dezembro, conforme projeto em tramitação na Câmara dos Deputados.
“Entendo que a população escolheu seus representantes para o período determinado de quatro anos. Somar mais tempo a esse mandato, sem eleição, se configura como ato antidemocrático e sou completamente contrária a isso”, justifica.

Adiamento
Ainda de acordo com a vereadora, o adiamento é a medida mais acertada, pois permitirá aos candidatos prazo hábil para apresentar propostas aos eleitores, na campanha. No atual contexto de pandemia, entende que o calendário em vigor está inviabilizado.
“Nós esperamos que a pandemia seja vencida nos próximos meses, mas é provável que ainda deve avançar no período previsto para o calendário eleitoral, da campanha em si. Dessa forma, o adiamento, para dezembro, é uma decisão sensata”, avalia.
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