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Utilidade Pública

Restauração da RN 233 já está 60% concluída

A restauração e alargamento de 41 km da RN-233 chegou a 60% de sua execução, sendo que um trecho de 20 km já está disponível para uso, facilitando a mobilidade entre as regiões do Alto e Médio Oeste, beneficiando mais de 40 municípios.

Os serviços em andamento são de pavimentação, execução de pontes e instalação de sinalização vertical e horizontal, com previsão de finalização para dezembro deste ano.

Entre as principais mudanças, estão o alargamento da rodovia, que passará de seis para sete metros de largura, ganhando um metro de acostamento e meio metro de drenagem em cada lado. A obra vai do entroncamento da BR-304, em Assú, passando pelo município de Paraú, até à BR 226, nas imediações do município de Triunfo Potiguar.

Esta é uma das obras de infraestrutura rodoviária do estado, na qual o Governo do RN está investindo R$ 73,9 milhões, por meio do Projeto Governo Cidadão e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), junto ao empréstimo estadual com o Banco Mundial.

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Política

Variante Ômicron e epidemia de influenza levam RN a estender decreto de calamidade

O Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte traz nesta quarta-feira (12) a renovação do estado de calamidade pública, em razão da crise de saúde decorrente da pandemia da covid-19 e suas repercussões financeiras no estado.

O primeiro decreto estadual de calamidade na pandemia é de 20 de março de 2020, Nº 29.534.

Diante do aumento do número de casos de covid, com a chegada da variante ômicron, além da epidemia de influenza, o decreto Nº 31.264, de 11 de janeiro de 2022, autoriza os gestores a tomarem providências excepcionais necessárias para combater a disseminação do novo coronavírus em todo o território potiguar pelo prazo de 180 dias.

A medida se soma à nova fase da vacinação, que será aberta ainda em janeiro a crianças entre 5 e 11 anos de idade. Também garante às autoridades competentes a possibilidade de edição de atos normativos necessários à regulamentação e à execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública.

O decreto começa a valer a partir da publicação, mas será também encaminhado à Assembleia Legislativo para reconhecimento.

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