Primeiro decreto de calamidade no RN foi em 20 de março - Foto: reprodução

Variante Ômicron e epidemia de influenza levam RN a estender decreto de calamidade

O Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte traz nesta quarta-feira (12) a renovação do estado de calamidade pública, em razão da crise de saúde decorrente da pandemia da covid-19 e suas repercussões financeiras no estado.

O primeiro decreto estadual de calamidade na pandemia é de 20 de março de 2020, Nº 29.534.

Diante do aumento do número de casos de covid, com a chegada da variante ômicron, além da epidemia de influenza, o decreto Nº 31.264, de 11 de janeiro de 2022, autoriza os gestores a tomarem providências excepcionais necessárias para combater a disseminação do novo coronavírus em todo o território potiguar pelo prazo de 180 dias.

A medida se soma à nova fase da vacinação, que será aberta ainda em janeiro a crianças entre 5 e 11 anos de idade. Também garante às autoridades competentes a possibilidade de edição de atos normativos necessários à regulamentação e à execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública.

O decreto começa a valer a partir da publicação, mas será também encaminhado à Assembleia Legislativo para reconhecimento.

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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela UERN. Apresentador do Jornal da Tarde, Rádio Rural de Mossoró, e do Enfoque Político, Super TV. É também correspondente de política das rádios da capital e do interior, como 97 FM de Natal, 91 FM de Natal e Rádio Cabugi do Seridó.

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