Categorias
Política

CCJ aprova projeto que acaba com penas alternativas para agressores de mulheres

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (26), por unanimidade, o Projeto de Lei 2.757/2019, de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD – RN), que acaba com a possibilidade de aplicação de penas alternativas nos casos de violência ou grave ameaça contra a mulher.

“Substituir a prisão por distribuição de cestas básicas, pagamento de multa ou outra pena mais leve equivale à impunidade dos agressores. Muitas mulheres não denunciam casos de violência porque acham que não vai dar em nada! Esse projeto ajuda a combater a impunidade nos crimes contra a mulher: houve violência ou grave ameaça? Então, a pena é a prisão!”, argumentou a autora.

O projeto contou com parecer favorável da relatora, Eliziane Gama (PSD – MA), e deve seguir direto para análise da Câmara dos Deputados, já que a decisão da CCJ é terminativa, ou seja, dispensa nova votação da matéria no plenário do Senado.

Siga-nos no Instagram.

contatosaulovale@gmail.com

Categorias
Política

TSE rejeita recurso e mantém prefeito e vice

Na sessão plenária de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (25), os ministros da Corte, por unanimidade, mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que manteve os mandatos de Gustavo Soares (sem partido) e de Fabielle Bezerra (PL), prefeito e vice-prefeita de Assú, eleitos em 2020.

A Corte Regional manteve a sentença de primeira instância que julgou improcedente ação que pedia a cassação dos mandatos de ambos por abusos de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) devido à distribuição de cestas básicas naquele pleito eleitoral. Inconformado com a decisão, o candidato derrotado nas urnas Ivan  Júnior (União Brasil), autor da ação, recorreu ao TSE.

Ao votar na sessão desta terça, o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, destacou que o acórdão proferido pelo TRE-RN asseverou não haver provas suficientes de que os então candidatos praticaram atos ilícitos que se enquadrassem no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da captação ilícita de sufrágio.

“O acórdão regional se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, na linha de que, para condenar os agravados pela prática de captação ilícita de sufrágio, é necessário que haja robustez dos elementos probatórios, a incidir o Verbete Sumular nº 30 do TSE”, ressaltou Raul Araújo.

Siga-nos no Instagram.

contatosaulovale@gmail.com