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Chapa com Rosalba Ciarlini (PP) e Jorge do Rosário (PL) registra candidatura

Rosalba e Jorge: candidatos
Foto: reprodução

A chapa com as pré-candidaturas de Rosalba Ciarlini ( Progressistas) e Jorge do Rosário (PL), aos cargos de prefeito e vice, deu entrada hoje, 23, no registro, conforme determina a legislação eleitoral. 

A solicitação foi feita no final da tarde desta quarta, atendendo ao prazo de registro de candidaturas que encerra no sábado, 26. 

Plano de governo

Em seu plano de governo, a chapa mantém o caráter colaborativo, um documento que é construído com a participação de entidades representativas de diversos segmentos, setor produtivo, universidades e demais representantes da sociedade civil. 

A ideia é um plano dinâmico, que atende aos interesses sociais e que ainda pode receber contribuições a partir das demandas da população mossoroense. 

O documento conta com os eixos de desenvolvimento social, humano, econômico e sustentável. 

Outro ponto de destaque é o planejamento para a cidade, com previsão de investimentos a longo prazo, a partir do reequilíbrio fiscal e a recuperação do crédito, iniciativas da atual gestão. O plano contempla projetos visando o desenvolvimento local para os próximos 50 anos.



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Prefeitura informa pagamento de setembro e 13º de aposentados e pensionistas

A Prefeitura de Mossoró anuncia o calendário de pagamento dos servidores municipais, ativos e inativos. O cronograma inicia no próximo dia 25, com os repasses para aposentados e pensionistas, incluindo antecipação dos 60% restantes do 13° salário de 2020. 

Dia 28 serão pagos os servidores da Saúde e Educação. Dia 29 é a vez da Secretaria do Desenvolvimento Social, Segurança, Infraestrutura e Trânsito.

Dia 30 serão pagos os servidores das demais secretarias.

Com isso, os salários seguem antecipados, pagos ainda dentro do mês trabalhado.


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Comissão aprova projeto de combate à violência contra mulher

Proposta é de autoria do Coronel Azevedo
Foto: João Gilberto

Com objetivo de tornar obrigatório a “inclusão em destaque nos sites oficiais da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado, do número da Central de Atendimento à Mulher, o Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180)”, o Projeto de Lei nº 0215/2020, de autoria do deputado Coronel Azevedo (PSC) foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa.

Durante a reunião da CCJ, o PL do deputado Coronel Azevedo foi elogiado pelos parlamentares que compõem a comissão na Assembleia.

De acordo com o Projeto, os sites oficiais do Governo do Estado do Rio Grande do Norte deverão conter a seguinte frase “Violência contra a mulher é crime / Denuncie: Disque 180 / Central de Atendimento à Mulher”.

Após aprovação na CCJ, o Projeto de Lei segue tramitação dentro da Casa Legislativa até ir à votação em plenário e, posteriormente, ser enviado ao Executivo para sanção da governadora.



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MPF entra com ação para anular nomeação de reitora

Ludimilla é alvo de ação de procuradores
Foto: Portal do RN

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) para anular a nomeação da atual reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira. Ela foi nomeada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mesmo ficando em terceiro lugar na eleição. A prática de não seguir a escolha da comunidade acadêmica – com critérios políticos de natureza privada – já se repetiu em outras nove universidades federais brasileiras. O MPF pede, também, a nomeação do professor Rodrigo Codes, vencedor do pleito.

 

Os procuradores da República Camões Boaventura, Emanuel Ferreira e Fernando Rocha, autores da ação, destacam que o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu como condição para nomeação a não filiação partidária a partido político alvo da operação Lava Jato. Para eles, esse critério é “exclusivamente ideológico e não atende ao interesse público, pois pautado em aspecto meramente pessoal. Além disso, tal condição demonstra um falso motivo, pois o primeiro colocado na consulta, Rodrigo Codes, não apresenta qualquer filiação partidária”. Dessa forma, o presidente da República agiu com desvio de finalidade e violou os princípios da moralidade e impessoalidade.

 

Para os representantes do MPF, a nomeação de candidato que não venceu a eleição é também inconstitucional. Apesar de a Lei 9.192/1995 afirmar que o presidente da República pode nomear para reitor e vice-reitor de universidade federal os professores entre os três mais votados, a legislação deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal (CF/88), que confere “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às universidades (art. 207).

 

O MPF considera “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”. A nomeação ofende também o artigo 206 da CF/88, que prega a liberdade e gestão democrática do ensino público.

 

A ACP tramitará na Justiça Federal no RN sob o n° 0801245-53.4.05.8401

 

Questão nacional – Os representantes do MPF ressaltam o “receio concreto que começa a se materializar que essas violações à autonomia universitária reproduzam-se em todas as escolhas dos Reitores das demais instituições de ensino, tornando esse processo um instrumento de claro e inquestionável alinhamento político e ideológico da direção de todo o ensino superior federal, com a intenção de cercear a autonomia universitária, a liberdade de cátedra, a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão das comunidades acadêmicas”.

 

O MPF no Rio Grande do Norte expediu ofício às unidades do MPF nos estados em que a situação se repete, com representação para que seja investigado se o desvio de finalidade comprovado no caso da UFERSA também não se configura nos demais.

 

IFRN – No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN), o candidato vencedor da eleição, José Arnóbio de Araújo Filho, só foi nomeado após decisão judicial, com parecer favorável do MPF. Antes, o Ministério da Educação (MEC) havia nomeado como reitor temporário Josué de Oliveira Moreira, que sequer participou da disputa.

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