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Capitão Styvenson anuncia filiação à Rede e confirma candidatura ao Senado Federal

O Capitão Styvenson anunciou, nesta quinta-feira (2), sua filiação à Rede Sustentabilidade e confirmou que será candidato a senador nas eleições deste ano. O anúncio foi feito em vídeo postado em suas redes sociais, no qual ele detalhou as razões que motivaram a sua decisão. 

A Rede tem como pré-candidato ao Governo o servidor público Freitas Júnior. O outro nome para o Senado é o de João Napoleão. Em nível nacional, o partido tem como pré-candidata à Presidência da República a ex-senadora Marina Silva.

“A Rede me assegurou independência e garantia, duas coisas que eu buscava. A independência para não ter que me submeter a velhas práticas políticas e a garantia de que teria liberdade para tomar as minhas posições”, disse ele sobre a escolha partidária.

O Capitão Styvenson e a Rede Sustentabilidade assinaram um termo de compromisso político partidário, no qual é assegurado ao pré-candidato uma “candidatura cidadã independente”, com liberdade quanto aos seus posicionamentos e entendimentos.

A filiação dele acontece nesta sexta-feira (3), às 18h, no campus central do IFRN de Natal, localizado na Avenida Senador Salgado Filho, no bairro do Tirol.

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Após acordo, médicos das UPAS descartam paralisação

Um acordo feito entre a Sama, prestadora do serviço de atendimento médico nas UPAs, e a Prefeitura de Mossoró pôs fim ao anúncio de paralisação da categoria, marcada para às 7h da manhã desta sexta-feira (3).

O acordo foi feito da seguinte forma: A Prefeitura pagará, de maneira imediata, através de bloqueio judicial, 50% da dívida e o débito restante será parcelado em cinco parcelas. Antes, o poder Executivo tentara recorrer do bloqueio.

A dívida total gira entorno de R$ 2 milhões, que corresponde a três meses de atraso no repasse, mais quatro meses de acordo de dívidas anteriores.

O acordo foi mediado pelo desembargador Gilson Barbosa, no Tribunal de Justiça do RN, em Natal, na tarde desta quita-feira.

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Desembargador decidirá se UPA’s vão ter médicos ou não

Dívidas com empresa prestadora do serviço médico ultrapassa R$ 2 milhões

Foto: Web

Do Blog Carlos Santos

Está nas mãos do desembargador Gilson Barbosa, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o atendimento médico nas três Unidades de Pronto-Atendimento de Mossoró (UPA’s). Serviços poderão ser paralisados na sexta-feira (3).

Em audiência de conciliação marcada para as 11 horas dessa quinta-feira (2), na sede desse poder em Natal, ele definirá sobre Pedido de Suspensão de Segurança protocolado pela Prefeitura Municipal de Mossoró às 12h13 do último dia 26 (domingo).

Às 14h14 de terça-feira (31), o desembargador assinou despacho sobre a audiência de conciliação entre a municipalidade e a empresa Serviço de Assistência Médica e Ambulatorial Ltda. (SAMA), que atende às UPA’s com quase 200 médicos plantonistas, além do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).

A PMM acumula dívida de mais de R$ 2 milhões com a Sama (R$ 2.184,993,44), decorrente do atraso de três contraprestações mensais e quatro meses de acordo (de um total de 15), firmado anteriormente. Ou seja, são sete meses em atraso.

Em contrato, é assinalado que a prestadora de serviço pode paralisar atividades após 90 dias sem pagamento da contratante (prefeitura).

No âmbito da 1ª Vara da Fazenda Pública na Comarca de Mossoró, o juiz Pedro Cordeiro Júnior determinara o bloqueio de contas para pagamento parcelado do débito. Entretanto em tentativa de conciliação entre as partes ontem (terça-feira), representação da municipalidade admitiu o débito mas usou um argumento próprio de trapaceiros de boteco para que contratos não sejam honrados: deve, não nega e pagará quando puder.

Muitos milhões retidos

Além de provocar o TJRN, paralelamente a PMM entrou com uma Reclamação Constitucional (RCL) sob o número 31274/2018, no Supremo Tribunal Federal (STF), às 18h23 do domingo (29). A demanda está nas mãos do ministro Celso de Mello, que não se pronunciou ainda.

A gestão Rosalba Ciarlini (PP) sustenta arrazoado no STF, de que o bloqueio sobre verbas da municipalidade incide sobre a obrigação sine qua non (indispensável) do pagamento em dia da folha de pessoal. Vale lembrar que segunda-feira (30), o governismo se jactava de estar com pagamento de julho atualizado para comissionados, aposentados/pensionistas e servidores de carreira, apesar do bloqueio judicial.

Nessa RCL que está no STF, quem também é afetado é o Hospital Wilson Rosado (HWR). Essa empresa espera receber R$ 5.657,559,08 da administração de Rosalba Ciarlini. Sama e HWR cumulativamente têm mais de 7,8 milhões retidos pela prefeitura.

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Ministério Público de Contas pede suspensão da antecipação dos royaltes


Procurador afirma que antecipção viola limites da LRF

Foto: Divulgação


O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte posicionou-se de modo favorável à concessão de medida cautelar para que o governador Robinson Faria (PSD) se abstenha de realizar atos administrativos visando contratar operação de crédito utilizando royalties do petróleo como garantia.


O governo planeja antecipar R$ 162 milhões dos royaltes do petróleo e gás natural, para pagamento de servidores inativos e pensionistas. A medida já foi aprovada pela Assembleia Legislativa. 

Caberá agora ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgar o pedido do MPC.

Justificativa

O Procurador-Geral do MPC, Ricart César Coelho dos Santos, afirmou que “a antecipação dos recursos dos royalties violaria os limites previstos nas normas gerais de direito financeiro e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A fumaça do bom direito estaria presente em razão do ato acontecer no fim do mandato do chefe do Poder Executivo e os recursos pertencerem ao exercício financeiro do ano seguinte, bem como a destinação pretendida ser vedada em lei; já o perigo da demora se configura na iminência do processo político-eleitoral e na contratação importar em valores superiores a 160 milhões de reais, o que provocaria desequilíbrio financeiro no próximo ano”.

“Perigo da demora” significa que se o magistrado não conceder aquele direito temporariamente, depois pode ser tarde demais, pois os danos causados pela sua não concessão serão irreversíveis ou de difícil reparação.

Já a “fumaça do bom direito” eh derivada da expressão, “onde há fumaça, há fogo”, que significa que todos os indícios levam a crer que a pessoa que requer o direito temporário realmente terá direito a ele de forma permanente quando a causa for julgada de forma definitiva. (Fonte: Para Entender o Direito/Folha de São Paulo)

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