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Direito da Ufersa está entre os 10 melhores do Brasil

O curso de graduação em Direito da Ufersa está entre os 10 cursos do País que mais aprovam no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, conforme levantamento do Jornal Folha de São Paulo. Na tabulação dos dados, a Folha considerou o percentual de aprovação em relação aos presentes em todos os três exames aplicados anualmente no período de 2017 a 2019. A prova é condição obrigatória para que o profissional exerça a advocacia no Brasil

Com um desempenho de 66,31% de aprovação, a Federal Rural do Semi-Árido aparece em 9º lugar no ranking liderado pela FGV – Rio de Janeiro. Com esse patamar de aprovação, a Ufersa também integra o restrito grupo de 43 instituições (apenas 5,4%) que aprovam mais da metade dos formados no Exame da Ordem, entre o montante de 790 instituições de Ensino Superior no Brasil que oferecem a graduação em Direito no Brasil.

A graduação em Direito da Ufersa é ofertada no Campus Sede, em Mossoró, com entrada pelo SiSU. O resultado do levantamento se soma aos bons indicadores historicamente mantidos pelo curso, que mantém Conceito 5, nota máxima, pelo Ministério da Educação – MEC, tanto na sua Autorização quanto na Avaliação do Enade.

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Nova Lei de Improbidade não enfraquece combate à corrupção, avalia advogada

Sancionada nessa terça-feira (26), a nova Lei de Improbidade Administrativa promove mudanças que podem alterar o rumo de processos que envolvem a administração pública, inclusive os que estão em curso, porque os efeitos da Lei são imediatos. Agora, a condenação de agentes públicos por crimes de improbidade passa a exigir comprovação de dolo.

A advogada e especialista em Direito Administrativo, Carla Coutinho, explicou que a principal mudança da Lei é sobre a configuração do ato de improbidade administrativa apenas quando houver dolo. Ou seja, o servidor, por exemplo, terá que agir com a intenção demonstradade causar prejuízos ao erário. Caso contrário, não poderá ser responsabilizado.

“A nova lei fez ajustes imprescindíveis, notadamente para eliminar subjetivismos que resultavam em condenações injustas, por mera presunção da prática de ato ímprobo, além do problema da insegurança jurídica decorrente da aplicação de uma norma subjetiva; isso sem falar nas tantas violações perfectibilizadas ao princípio constitucional da presunção de inocência, mas segue firme e forte como um instrumento eficaz de combate aos ilícitos contra a administração pública”, explicou a advogada Carla Coutinho.

A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

“O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador”, consta na Lei.

Pelo texto, o Ministério Público será o único órgão legitimado a propor ações de improbidade. Antes, órgãos de estados, municípios e a União podiam propor essas ações.

A Lei foi publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial da União. O projeto que deu origem à norma foi aprovado no início deste mês na Câmara dos Deputados e no Senado (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18).

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública.

Nova Lei repercute na CPI da Covid da ALRN

A nova Lei pode alterar o curso dos possíveis indiciamentos de servidores investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), formada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Está sendo investigada a compra de respiradores durante a pandemia de Covid-19 pelo Consórcio Nordeste, grupo que o governo do RN faz parte.

“Ao final de uma CPI, os parlamentares emitem um relatório em que apontam quem deve ser indiciado, ou seja, quem supostamente cometeu um crime ou um ato ímprobo ou não na perspectiva deles. Esse documento é encaminhado ao Ministério Público, responsável por acusar para apurar a responsabilidade penal ou civil, por atos de Improbidade Administrativa. Então, haverá repercussão na CPI porque as possíveis condutas ímprobas terão de estar embasadas na demonstração do dolo do agente e no efetivo dano causado ao erário, e em caso de acusação manifestamente indevida, a ação de improbidade será sumariamente rejeitada”, frisou a advogada Carla Coutinho.

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