Categorias
Política

TSE rejeita recurso e mantém prefeito e vice

Na sessão plenária de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (25), os ministros da Corte, por unanimidade, mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que manteve os mandatos de Gustavo Soares (sem partido) e de Fabielle Bezerra (PL), prefeito e vice-prefeita de Assú, eleitos em 2020.

A Corte Regional manteve a sentença de primeira instância que julgou improcedente ação que pedia a cassação dos mandatos de ambos por abusos de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) devido à distribuição de cestas básicas naquele pleito eleitoral. Inconformado com a decisão, o candidato derrotado nas urnas Ivan  Júnior (União Brasil), autor da ação, recorreu ao TSE.

Ao votar na sessão desta terça, o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, destacou que o acórdão proferido pelo TRE-RN asseverou não haver provas suficientes de que os então candidatos praticaram atos ilícitos que se enquadrassem no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da captação ilícita de sufrágio.

“O acórdão regional se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, na linha de que, para condenar os agravados pela prática de captação ilícita de sufrágio, é necessário que haja robustez dos elementos probatórios, a incidir o Verbete Sumular nº 30 do TSE”, ressaltou Raul Araújo.

Siga-nos no Instagram.

contatosaulovale@gmail.com

Categorias
Política

TRE já tem data para julgar cassação de prefeito e vice de Assu

Do Blog Carol Ribeiro

O julgamento do processo que trata da cassação do prefeito de Assu, Gustavo Soares (sem partido), e da vice-prefeita, Fabiele Bezerra (PL), está na pauta da sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral do RN da próxima quarta-feira (15).

A decisão por prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio – a conhecida compra de votos – nas eleições 2020, em primeira instância, foi proferida em setembro do ano passado, pela juíza da 29ª zona eleitoral de Assu, Suzana Dantas Corrêa.

Em outubro, o Ministério Público do RN emitiu parecer favorável à manutenção da cassação. O Procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles de Souza, se manifestou pela rejeição dos recursos e a execução imediata da decisão de cassação, além da convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município.

Suplementares

Em Assu, os bastidores estão fervendo com articulações para a formação das chapas às possíveis eleições suplementares.

Um dos nomes que aparecem na oposição de Gustavo Soares é a vice-prefeita, Fabielle Bezerra, que rompeu politicamente com o gestor. Fabielle pode ser candidata, já que, pela ação, poderá ser penalizada com cassação, mas não se torna inelegível.

Na Câmara Municipal, a bancada governista vem reduzindo e, dos 15 vereadores, atualmente sete permanecem na base de apoio ao gestor que pode ter cassação confirmada na próxima semana.

Siga-nos no Instagram.

contatosaulovale@gmail.com

Categorias
Política

MPE dá parecer pela manutenção da cassação de prefeito e vice do Assú

Do Blog Carol Ribeiro

O parecer emitido pelo Procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles de Souza, se manifesta pela rejeição dos recursos e a execução imediata da decisão de cassação do prefeito do município do Assú, Gustavo Soares (PL), e da vice-prefeita Fabielle Bezerra (PL), e a convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município.

De acordo com o documento, o pleito municipal de 2020 foi “indiscutivelmente maculado pela notória e maciça compra de votos realizada em seu favor e com o seu consentimento”.

Rodrigo Telles pontua, ainda, que o esquema de compra de votos foi decisivo para os destinos da eleição majoritária no Município do Assú em 2020, já que a chapa por ele encabeçada venceu o pleito com uma diferença de apenas cinco votos em relação ao seu principal adversário, Ivan Júnior.

O parecer do MPE deve ser analisado pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral.

O relator é o desembargador Expedito Ferreira.

Relembre

Em 9 de setembro, a juíza da 29ª Zona Eleitoral em Assú, Suzana Dantas Corrêa, cassou o mandato do prefeito Gustavo Montenegro Soares e da vice-prefeita Fabielle Azevedo Bezerra, por prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2020.

Além da perda do mandato, o prefeito foi condenado à sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar de 15 de novembro de 2020, bem como ao pagamento de multa no valor de 20 mil UFIRs.

Nos autos, consta que a juíza da 29ª ZE proferiu a sentença com base no julgamento de cinco ações de investigação judicial eleitoral, com apensamento de três ações cautelares.

Siga-nos no Instagram.

contatsaulovale@gmail.com