A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) apresentou emendas propondo a taxação de grandes fortunas e dividendos no texto da reforma tributária que começou a tramitar este mês no Senado Federal.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 já foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas, na avaliação da parlamentar, não faz justiça fiscal e continua pesando sobre os brasileiros e brasileiras mais pobres.
“Uma reforma tributária que se pretenda justa não pode esquecer de reparar a injustiça fiscal que proporcionou a concentração de renda em uma ínfima parcela populacional. Já estou em campo em busca de convencimento dos senadores e senadoras para aprovarmos minhas emendas”, reitera Zenaide.
De acordo com a senadora, não se justifica reformar o Sistema Tributário Nacional sem que ocorra a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto para ser criado por lei complementar, desde 1988, no inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal, e até hoje nunca aprovado. Nesse sentido, a emenda (nº 63) de Zenaide determina que o Congresso Nacional deverá, até 31 de dezembro de 2026, instituir finalmente o imposto.
“Estamos propondo que o Congresso seja obrigado a aprovar, no máximo até 2026, o imposto sobre grandes fortunas. A reforma em tramitação no Congresso Nacional pode ser muito mais amena para os cidadãos brasileiros e para os diversos setores da economia se a importante fonte de recursos federais, o IGF, for instituída no prazo máximo de três anos”, defende Zenaide.
A emenda justifica que o IGF atuará de modo complementar ao Imposto sobre a Renda, a fim de que possa ser alcançada a capacidade contributiva daqueles que detêm patrimônio, mas não têm renda oficialmente declarada à Receita Federal.
“Além disso, minha emenda propiciará a redução das desigualdades sociais, a partir da tributação sobre os mais afortunados e da utilização dos recursos em benefício dos mais pobres. Estou convicta da relevância e da necessidade desta iniciativa, e vou lutar para termos a sensibilidade do Congresso contra essa desigualdade brutal. Quem ganha mais e lucra mais tem que pagar mais. Quem lucra menos e ganha menos tem que pagar menos”.
Lucros e dividendos
Segundo outra emenda da senadora (emenda nº 62), os lucros e os dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas em favor das pessoas naturais ou jurídicas serão tributados pelo Imposto sobre a Renda (IR) exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos auferidos no ano calendário, com base na seguinte tabela progressiva anual: base de cálculo de até R$ 250 mil terá alíquota zerada; base de cálculo de R$ 250.000,01 a R$ 500.000,00 terá alíquota de 5%, além de parcela de R$ 12.500,00 a deduzir do IR; base de cálculo de R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 terá alíquota de 7,5%, com R$ 25.000,00 de parcela a ser deduzida do IR; e alíquota de 15% para base de cálculo acima de 1.000.000,01, com 100.000,00 de parcela de dedução do IR.
O disposto nesta emenda não se aplica aos lucros e dividendos pagos ou distribuídos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
“O Brasil é um dos poucos países no mundo que não tributa a renda oriunda de lucro e dividendos. Essa aberração, que nasceu do suposto argumento de incrementar o investimento empresarial, mostrou-se instrumento iníquo de concentração de renda e diminuição da carga tributária dos mais ricos”, frisa Zenaide.
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