O plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou em primeiro turno, hoje (25), por 12 x 10, o Projeto de Lei do Executivo 29/2022, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. Após horas entre reuniões e sessão, prevaleceu a decisão da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFC): aprovação da LDO, com três emendas.
São duas emendas da oposição. Uma da vereadora Marleide Cunha (PT), que prevê na LDO implementação e fortalecimento de cursinhos populares e/ou comunitários pré-vestibular/Enem. E outra do vereador Pablo Aires (PSB), estabelecendo o mínimo de 5% das emendas individuais ao Orçamento para combate à fome e à desigualdade social.
A terceira emenda, de autoria da bancada governista, apresentada pelo vereador Genilson Alves (Pros), reserva até 30% do valor das emendas impositivas para organizações sociais. O percentual, segundo ele, viabilizará quase R$ 3 milhões para essa finalidade. Os demais 70% são para saúde, assistência social, ensino fundamental e educação infantil.
Divergência
As bancadas de oposição e de independência votaram contra o projeto da LDO. O vereador Pablo Aires justifica a divergência a dois pontos principais. Um é a mudança do percentual de destinação de emendas impositivas. Defendiam manter 50% para Saúde e 50% de livre indicação, como é hoje, e não 70% para saúde, social e educação e 30% livre, conforme aprovado.
O outro ponto é a fixação do índice mínimo de 25% de remanejamento do Orçamento pelo Executivo, sem prévia autorização da Câmara. O índice máximo hoje é 25%, segundo ele, que propôs reduzir para 20%, mas a emenda foi rejeitada. “O projeto, da forma como foi aprovado, é inconstitucional. Vamos questioná-lo na Justiça”, adianta Pablo Aires.
Por outro lado, o líder do Governo na Casa, Genilson Alves, assegura não haver restrição quanto às emendas. “Da maneira como a Câmara aprovou a LDO, os vereadores e vereadoras poderão destinar 100% das emendas impositivas”, garante. Quanto ao percentual de remanejamento, esclarece: “Apenas foi mantido o mesmo percentual de anos anteriores”.