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Utilidade Pública

Associação dos Assessores Jurídicos emite nota em solidariedade a Nereu Linhares

A Associação dos Assessores Jurídicos do Rio Grande do Norte emitiu uma nota de solidariedade ao presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte, Nereu Linhares.

A Assejuris se posiciona enaltecendo as qualidades do gestor e repudiando as informações que apostariam para um suposto descumprimento de decisão judicial por parte de Nereu Linhares.

Veja a nota na íntegra:

A Associação dos Assessores Jurídicos do Rio Grande do Norte, diante de informações equivocadas e gerando juízos de valor deturpados, externa o seu desagravo ao presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte, Nereu Linhares.

Um profissional extremamente competente, probo, íntegro, Nereu Linhares é um servidor público que honra este nome: servir ao público com responsabilidade e ética.

A suposta notícia de que ele estaria descumprindo uma decisão judicial envolvendo exclusão de valores da folha de aposentados e pensionistas do Governo do Estado, não é verídica.

A realidade dos fatos é que o IPERN não havia sido notificado da decisão judicial, portanto, não haveria como cumpri-la.

A Nereu Linhares toda nossa solidariedade, na convicção de que ele honra o quadro de Assessores Jurídicos do Estado potiguar e muito enobrece o Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte.

Natal, 28 de janeiro de 2022

Assossiação dos Assessores Jurídicos do RN

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Utilidade Pública

Rádio Rural suspende programação, após casos de Covid-19

A Rádio Rural de Mossoró (AM 990) suspendeu a sua programação própria por 24 horas, após alguns de seus funcionários testaram positivo para Covid-19.

A informação é do diretor, padre Ricardo Rubens Fernandes.

Nesta segunda-feira, a emissora está em cadeia com a Rádio Aparecida.

A programação deve retornar à normalidade nesta terça-feira, com remanejamento de funcionários.

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Utilidade Pública

Quase três mil mossoroenses são vacinados no fim de semana

A Prefeitura de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), segue realizando a vacinação contra Covid-19 em crianças, jovens e adultos no município. Neste fim de semana, a vacinação alcançou  2.845 pessoas.

A campanha “Mossoró Vacina” já aplicou quase 530 mil doses de vacinas. De acordo com a plataforma “RN Mais Vacina”, mais de 210 mil mossoroenses já foram totalmente imunizados contra a Covid-19.

A vacinação está aberta para o público-geral a partir de cinco anos. Em relação a vacinação das crianças, de 5 a 11 anos, a imunização ocorre em pontos específicos.

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Política

João Maia é reconduzido à presidência estadual do PL

Neste sábado (29), em Brasília, o deputado federal João Maia participou da Convenção Nacional do Partido Liberal (PL). Na ocasião, foi reconduzido à presidência do partido no Rio Grande do Norte.

Como membro da Direção Nacional, presidente estadual do PL e deputado federal, João Maia teve direito a votar três vezes.

“Eu fico muito feliz pelo partido ter reafirmado e confirmado as condições que tenho para trabalhar pelo nosso povo, pelos nossos municípios”, declarou João Maia.

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Utilidade Pública

Câmara de Mossoró retoma sessões nesta terça-feira

A abertura do ano legislativo 2022 na Câmara Municipal de Mossoró está confirmada para amanhã (1º), às 9h, com a leitura da mensagem anual do Poder Executivo, a cargo do prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade).

Em razão da Covid-19 e da Influenza, a solenidade terá público reduzido. Quem não estiver presente, tem a opção de assistir, ao vivo, pela TV Câmara (TCM/canal 23.2 e Youtube/Câmara Municipal de Mossoró).

A sessão inaugural será unicamente dedicada à mensagem do Executivo, conforme determina o Regimento Interno da Câmara. No dia seguinte, quarta-feira (2), às 9h, a Casa retomará as sessões ordinárias, com votações.

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Política

Ufersa estende suspensão das atividades presenciais

O crescente aumento de casos de Covid-19 e Síndromes Gripais levou a Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA – a prorrogar por mais uma semana as atividades presenciais na Universidade.

Com a recomendação, a data do retorno passou de 31 de janeiro para 7 de fevereiro.

Desta forma, até o dia 4 de fevereiro (sexta-feira), o trabalho continuará sendo desenvolvido no formato remoto (não presencial), exceto serviços essenciais.

Com relação às atividades de pesquisas, continua a recomendação para que aconteçam apenas aquelas que necessitem impreterivelmente de forma presencial, como por exemplo, o setor de alimentação dos animais e atendimento interno e urgências do Hospital Veterinário, bem como do atendimento do Ambulatório de Medicina.

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Política

Justiça nega pedido para que Estado proíba realização de grandes eventos no RN

O juiz Cícero Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu pedido de concessão de liminar feito pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado para que fossem canceladas as autorizações concedidas através do Decreto nº 31.265/2022, do Poder Executivo Estadual, às empresas promotoras de eventos para realização de shows e festas em locais abertos ou fechados com grande público (com capacidade acima de 100 pessoas), em todo o território do Estado.

O magistrado não enxergou ilegalidade no agir do Estado do RN ao decidir pela liberação, com o cumprimento rigoroso dos protocolos sanitários, especialmente o comprovante de vacinação. “Evidente que o Governo do Estado – assim como nenhum outro, penso – tomaria uma decisão de editar um ato normativo sem levar em consideração a análise dos diversos indicadores sobre a pandemia, como a exigência do passaporte da vacina, por exemplo”, disse.

Decisão

Em sua análise da matéria, o juiz Cícero Macedo entendeu que possíveis alegações de inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 31.265/22, publicado em 18 de janeiro de 2022, não se sustentariam. Explicou que o ato normativo foi editado como meio de combate a propagação do coronavírus, sendo, portanto, uma medida de proteção à saúde, que se enquadra na competência comum da União, Estados e Municípios, na forma do artigo 23, inciso II, da Constituição Federal.

“Nesses termos, em conformidade com a posição do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, não vislumbro qualquer vício de inconstitucionalidade no decreto questionado. Trata-se de ato legítimo do Poder Executivo Estadual, lavrado a partir do juízo administrativo que o governante entendeu ser conveniente e oportuno”, emendou.

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Política

Governo quita folha de janeiro neste sábado e inicia pagamento de dezembro de 2018

O Governo do Estado conclui neste sábado (29) o pagamento da quarta folha de salários não pagos pela gestão anterior para 53 mil servidores ativos e inativos com vencimentos até R$ 3.500,00 líquido. Este pagamento é referente à folha salarial de dezembro de 2018.

“Quando assumimos em 2019 os servidores públicos estavam com quatro folhas de salários em atraso. Nos últimos três anos pagamos os salários em dia e três folhas deixadas em atraso.

Agora estamos quitando esta herança perversa e concluindo o pagamento de todos os salários atrasados de 65% dos servidores”, afirmou a governadora Fátima Bezerra.

A dívida das folhas não pagas era de quase R$ 1 bilhão. Dos 85 mil servidores que tinham salários atrasados, o Governo do Estado vai concluir amanhã o pagamento de 53 mil.

No final de março será concluído o pagamento de outros 22,5 mil e o restante receberá o pagamento no final de maio. Com o pagamento deste sábado ficará faltando quitar aproximadamente R$ 200 milhões.

Também neste sábado (29) o Governo do RN paga a segunda parcela dos salários de janeiro.

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Utilidade Pública

Governo do RN diz que busca alternativas para implantar reajuste dos professores

Secretário-chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves, informou que o Governo do Estado busca alternativas para implantação do reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores.

Segundo ele, em entrevista ao Enfoque Político (Super TV) desta quinta-feira, o impacto na folha da Educação, com esse aumento, será de R$ 80 milhões/mês, correspondente a R$ 1 bilhão/ano só de aumento.

“O piso salarial é uma questão de honra para a governadora, inclusive foi ela que foi a relatora desse projeto [de reajuste do magistério] enquanto deputada e senadora. O Estado está tentando encontrar saídas de como fazer isso. Evidentemente que não temos como implantar já a partir de janeiro”, disse.

“Vamos sentar, negociar com a categoria, encontrar uma saída. O orçamento hoje não comporta [esse reajuste], mas vamos ter de encontrar uma saída de como pagar. Vamos ter uma dificuldade a mais, que é a legislação eleitoral. Mas vamos pedir permissão ao Judiciário, para fazermos parcelamento e encontrar uma saída para pagar. Essa vai ser a nossa grande tarefa nos próximos dias”, complementou.

Está marcada para a próxima segunda-feira (31) uma reunião entre governo e sindicato da categoria, para discutir essa pauta.

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Natal deve seguir Decreto Estadual e observar exigência de comprovante vacinal

O Município de Natal deverá observar o cumprimento do artigo 5º do Decreto Estadual nº 31.265/2022, assim como os estabelecimentos comerciais, mantendo a exigência de comprovação do esquema vacinal para acesso aos estabelecimentos citados nesta legislação. A decisão é do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ao conceder parcialmente medida liminar pleiteada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública e suspender imediatamente a eficácia do artigo 3º do Decreto Municipal 12.428, de 24/01/2022.

De acordo com a decisão do magistrado, “havendo o Decreto Estadual imposto aos segmentos socioeconômicos de alimentação – a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão -, a obrigação de exigir a comprovação do esquema vacinal de seus clientes para liberação do acesso, não poderia o Decreto Municipal legislar em sentido contrário,  padecendo de vício de excesso de poder e incompetência, sendo, portanto, ilegítimo nesta parte (Art. 3º), merecendo acatamento o pleito liminar de suspensão da eficácia do Decreto Municipal, prevalecendo as determinações do Decreto Estadual em comento”.

O julgador destaca que, segundo a Constituição Federal, há competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal para legislar sobre a defesa da saúde, sendo conferida aos Municípios, a possibilidade de suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, desde que haja interesse local. “Nesse passo, a competência do Município para legislar sobre a defesa da saúde é suplementar, não podendo versar sobre tema já tratado pelo Estado”, ressalta.

O juiz Airton Pinheiro entendeu ainda ter ficado comprovado nos autos o perigo da demora na concessão da liminar, destacando “o crescimento exponencial dos casos de contaminação no Estado do RN, a figuração do RN entre os Estados que já estão com mais de 80% dos leitos de UTI ocupados”.

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