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Ipern retoma a Prova de Vida com os aniversariantes do mês de Setembro

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) retomou a partir de hoje, a obrigatoriedade da realização da Prova de Vida dos aposentados e pensionistas vinculados à previdência estadual.

Ressaltando que, neste mês de setembro apenas os aniversariantes do mês devem procurar as unidades do Instituto para a atualização dos dados cadastrais.

A Prova de Vida é necessária, não só para manter a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários, mas principalmente para evitar fraudes na previdência.

Aposentados e pensionistas que residem em Natal devem se apresentar na sede do IPERN, localizada na Rua Jundiaí, próxima à Catedral e, os beneficiários que não residem em Natal, fazem a Prova de Vida nas agências do Instituto, instaladas em Mossoró e Caicó. Nos demais municípios, nas Centrais do Cidadão.

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Política

Relatora diz que há evidências de violação no contrato entre Arena das Dunas e governo

A deputada estadual Isolda Dantas (PT) afirmou que o depoimento do ex-secretário do governo Rosalba Ciarlini, Demétrio Torres, na CPI da Arena das Dunas deixou evidente que houve violação no contrato entre a empresa Arena das Dunas e o Governo do Estado. Torres depôs na CPI na tarde desta nesta terça-feira, 31, e admitiu que emitiu um ofício, durante a sua gestão, que alterou o contrato firmado para o estádio.

Com a afirmativa, o ex-secretário disse que a mudança foi feita para tornar a proposta de Parceria Público-Privada para a Arena das Dunas “mais atrativa”, com lucros maiores para as empresas. Relatora da CPI, Isolda alegou que o ofício violou o contrato e usou um conceito inexistente nele. “O ofício muda o cálculo para o de lucro líquido, o que não é possível porque é um termo que não existe no contrato”, disse a deputada.

A mudança realizada no ofício alterou a regra que determina quanto a empresa Arena das Dunas deve repassar de receita líquida do estádio ao Estado. De acordo com os cálculos feitos pela Controladoria-Geral do Estado, somente essa mudança chegou a causar um prejuízo de R$ 16 milhões aos cofres públicos do Rio Grande do Norte.

Se não houver correções, estes prejuízos podem chegar a R$ 421 milhões em 2031, ano de encerramento do contrato atual. A informação foi identificada em auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado em 2020.

“O contrato, todos nós sabemos, não pode ser alterado a partir da interpretação do gestor, como foi o caso do que aconteceu nesse contrato da Arena. Então, ficou nítido que houve uma violação no contrato. Há muitas contradições nisso porque quem é gestor público sabe que nenhum ofício pode alterar um contrato, que foi o que aconteceu”, afirmou Isolda.

Primeiro depoimento

A reunião da CPI da Arena das Dunas desta terça-feira foi a primeira vez que Demétrio Torres falou sobre o assunto, segundo ele mesmo afirmou. Ele foi o principal auxiliar da ex-governadora Rosalba Ciarlini nos assuntos relacionados à Copa e assumiu o cargo de secretário especial de Copa durante o período em que esteve no Estado. “Até o dia de hoje ninguém nunca havia me interpelado sobre nenhuma informação sobre o tema”, disse no início da CPI.

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Utilidade Pública

Justiça Federal nega pedido para cancelar nomeação de reitora da Ufersa

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido para anulação do ato de nomeação da posse de Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira do cargo de reitora da Universidade Federal Rural do Semi-árido.

O magistrado observou que a prerrogativa conferida ao Presidente da República de nomeação de reitor e vice-reitor de universidade federal de modo algum configura intervenção indevida na autonomia universitária. Ele frisou que a ação civil pública pretendida retrata mais um patrulhamento ideológico sobre o Poder Executivo do que um efetivo exercício de fiscalização da lei pelo Parquet, o que é inadmissível e foge à competência do Poder Judiciário e à atribuição do MPF.

A escolha do reitor deverá recair dentre os candidatos escolhidos pelo colegiado máximo da instituição, tendo-se por prestigiado, pois, o princípio da gestão democrática da universidade, destacou o Juiz Federal Orlan Donato, chamando atenção que, mesmo o candidato na terceira colocação da lista, representa uma parcela da vontade dos membros da universidade, sendo legítimo, pois, que possa ser nomeado para o cargo maior da instituição. O Juiz Federal afirmou verificar que a eleição de reitor da UFERSA cumpriu todas as exigências administrativas e legais pertinentes.

O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Federal sob o argumento de que o ato da Presidência da República havia desvio de finalidade no princípio de autonomia universitária da UFERSA, quanto ao poder de escolha de seu reitor.

O Juiz Federal observou que a lei assegura a autonomia didático-científica à universidade ao lhe possibilitar, por exemplo, criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos em lei. A autonomia administrativa, por sua vez, está devidamente resguardada ao se possibilitar à universidade, dentre outras previsões, propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais e pertinentes e os recursos disponíveis¿, escreveu o magistrado.

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