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Deputado Kelps vai se afastar do mandato; suplente assumirá

Do portal FM 98

O deputado estadual Kelps Lima (Solidariedade), líder da oposição na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, confirmou nesta sexta-feira (23) que vai se afastar do mandato de deputado logo após a conclusão dos trabalhos da CPI da Covid-19 – que deve se arrastar até o fim deste ano.

Ao Portal da FM 98 de Natal, o parlamentar disse que vai se licenciar do mandato na Assembleia para se dedicar à pré-candidatura a deputado federal nas eleições de 2022.

Logo, o afastamento pode durar todo o próximo ano.

Kelps Lima é presidente do Solidariedade no Estado, partido que em 2018 recebeu mais de 106 mil votos para o cargo de deputado federal, mas não elegeu nenhum parlamentar – hoje, está na 1ª suplência do deputado General Girão (PSL).

Com a saída temporária de Kelps da Assembleia Legislativa, deve tomar posse interinamente como deputado estadual o empresário Michael Diniz, filho do ex-vereador de Parnamirim Manuel Diniz.Atualmente, ele é o 2º suplente do Solidariedade na Assembleia, mas deve ser chamado para assumir o cargo porque o 1º suplente é Fernando Bezerra, que foi eleito prefeito de Acari no ano passado e não deve deixar o cargo para ocupar um cargo temporário na Assembleia.

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Utilidade Pública

Mossoró abre vacinação para público-geral de 32 anos ou mais

Mossoroenses na faixa de 32 anos ou mais podem começar a se vacinar contra a Covid-19 nesta sexta-feira (23). Os mossoroenses com essa idade devem se dirigir até o ginásio do Sesi, no bairro Doze Anos, para se vacinar até as 16h de hoje. Neste sábado (24), o Sesi funcionará das 8h às 16h.

Alguns documentos são necessários para recebimento da primeira dose. Pessoas incluídas na faixa etária 32 anos ou mais devem apresentar originais e cópias de documento oficial com foto, comprovante de residência e cartão de vacina (se houver).

É importante que a pessoa esteja cadastrada no portal RN + Vacina para dar agilidade à vacinação. (https://maisvacina.saude.rn.gov.br/cidadao/). Caso, não tenha o cadastro, o mesmo será feito no local de vacinação.

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Política

Governo sanciona lei que amplia o Super Refis

Contribuintes que contraíram débitos fiscais ou que tiveram inscrição na Dívida Ativa do Estado até 31 de março deste ano terão a possibilidade de renegociar esses valores com descontos e parcelamento. A ampliação vem com a alteração na Lei 10.954/2021, que modifica as regras do Super Refis, o Programa Estadual de Regularização Tributária.

A proposta foi aprovada nessa quinta-feira (22) pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora Fátima Bezerra.

O texto está na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, sexta-feira (23). Até agora, o programa permitiu a renegociação de pendências fiscais da ordem de R$ 500 milhões.

Pela redação da nova legislação, os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que estão com situação irregular por pendências na Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) ou que foram inscritos na Dívida Ativa, gerida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RN) poderão aderir ao programa, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até março deste ano. Inicialmente, estavam aptas à renegociação apenas aquelas geradas até julho do ano passado.

O governo flexibilizou esse prazo e estendeu para até 31 de dezembro. Agora, o limite aumentou para março deste ano também. A medida já foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que regula benefícios tributários nos estados.

Maior abrangência

A nova lei também proporcionou outro avanço inédito: a inclusão de débitos referentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) entre os que podem ser renegociados pelo programa. Porém, neste caso, apenas são passíveis de renegociação aqueles gerados até 31 de dezembro do ano passado.

A lei também ratifica a mudança do calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2020, para fins de prorrogação dos prazos relativos ao recolhimento do imposto, desde que o vencimento a ser estabelecido não ultrapasse 31 de dezembro de 2021.

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