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Secretário de Tributação e governadora: sanção da Lei Foto: Sandro Menezes

Governo sanciona lei que amplia o Super Refis

Contribuintes que contraíram débitos fiscais ou que tiveram inscrição na Dívida Ativa do Estado até 31 de março deste ano terão a possibilidade de renegociar esses valores com descontos e parcelamento. A ampliação vem com a alteração na Lei 10.954/2021, que modifica as regras do Super Refis, o Programa Estadual de Regularização Tributária.

A proposta foi aprovada nessa quinta-feira (22) pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora Fátima Bezerra.

O texto está na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, sexta-feira (23). Até agora, o programa permitiu a renegociação de pendências fiscais da ordem de R$ 500 milhões.

Pela redação da nova legislação, os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que estão com situação irregular por pendências na Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) ou que foram inscritos na Dívida Ativa, gerida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RN) poderão aderir ao programa, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até março deste ano. Inicialmente, estavam aptas à renegociação apenas aquelas geradas até julho do ano passado.

O governo flexibilizou esse prazo e estendeu para até 31 de dezembro. Agora, o limite aumentou para março deste ano também. A medida já foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que regula benefícios tributários nos estados.

Maior abrangência

A nova lei também proporcionou outro avanço inédito: a inclusão de débitos referentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) entre os que podem ser renegociados pelo programa. Porém, neste caso, apenas são passíveis de renegociação aqueles gerados até 31 de dezembro do ano passado.

A lei também ratifica a mudança do calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2020, para fins de prorrogação dos prazos relativos ao recolhimento do imposto, desde que o vencimento a ser estabelecido não ultrapasse 31 de dezembro de 2021.

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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela UERN. Apresentador do Jornal da Tarde, Rádio Rural de Mossoró, e do Enfoque Político, Super TV. É também correspondente de política das rádios da capital e do interior, como 97 FM de Natal, 91 FM de Natal e Rádio Cabugi do Seridó.

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