Decreto traz pelo menos três mudanças
Foto: Pedro Vitorino/Cedida
A publicação no Diário Oficial do Estado do Decreto Nº 30.490 prorroga as medidas restritivas em função da pandemia da Covid-19 em todo o Rio Grande do Norte até o próximo dia 23 de abril.
Permanecem o toque de recolher de segunda a sábado, das 20h às 6h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados, bem como as demais restrições do decreto anterior.
Ou seja, funcionamento de igrejas, academias, escolas, bares, restaurantes, comércio em geral continua sem alteração.
Entre as mudanças do decreto atual, em relação ao anterior, estão as regras estabelecidas em restaurantes de hotéis e pousadas da capital, que são agora estendidas para esses mesmos estabelecimentos no interior do estado: 1) durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento), excetuando-se, neste último caso, os serviços de café-da-manhã e de almoço, que poderão funcionar normalmente, desde que restrito ao hóspede; 2) Outra alteração é a liberação das atividades esportivas profissionais, já agendadas em campeonatos, mas sem a participação de público, tanto em treinos, quanto em jogos; 3) Os Centros de Artesanato são retirados das restrições impostas ao funcionamento dos parques públicos, circos, museus, bibliotecas e equipamentos culturais. |
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