
Decreto traz pelo menos três mudanças
Foto: Pedro Vitorino/Cedida
A publicação no Diário Oficial do Estado do Decreto Nº 30.490 prorroga as medidas restritivas em função da pandemia da Covid-19 em todo o Rio Grande do Norte até o próximo dia 23 de abril.
Permanecem o toque de recolher de segunda a sábado, das 20h às 6h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados, bem como as demais restrições do decreto anterior.
Ou seja, funcionamento de igrejas, academias, escolas, bares, restaurantes, comércio em geral continua sem alteração.
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Entre as mudanças do decreto atual, em relação ao anterior, estão as regras estabelecidas em restaurantes de hotéis e pousadas da capital, que são agora estendidas para esses mesmos estabelecimentos no interior do estado: 1) durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento), excetuando-se, neste último caso, os serviços de café-da-manhã e de almoço, que poderão funcionar normalmente, desde que restrito ao hóspede; 2) Outra alteração é a liberação das atividades esportivas profissionais, já agendadas em campeonatos, mas sem a participação de público, tanto em treinos, quanto em jogos; 3) Os Centros de Artesanato são retirados das restrições impostas ao funcionamento dos parques públicos, circos, museus, bibliotecas e equipamentos culturais. |
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