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Varejo do RN cresce em junho, mas ainda abaixo da média nacional

O volume de vendas do comércio varejista do Rio Grande do Norte cresceu 4,4% no mês de junho em relação a maio deste ano. Esse foi o segundo menor crescimento entre os estados do Nordeste, à frente apenas da Paraíba, que teve retração de 2,4%.


No Brasil, o varejo cresceu 8%, prevaleceu o crescimento das vendas no país, o que se verificou em 24 das 27 unidades da federação, destacando-se Pará (39,1%), Amazonas (35,5%) e Ceará (29,3%).


Os dados são da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC) do IBGE.


Abaixo da média


A retomada do crescimento do varejo potiguar, após queda nos meses de março e abril, ocorre em nível abaixo da média nacional, considerando-se o índice de volume de vendas do varejo nos últimos dois meses.


Em maio, o varejo brasileiro cresceu 14,4%, o norte-rio-grandense, 5,9%. Em junho, de forma semelhante, o varejo do estado potiguar cresceu 4,4%, e a média nacional foi de 8%.


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Deputado destina R$ 300 mil para hospital do câncer

Liga mossoroense receberá recursos para insumos
Foto: web
O deputado estadual Allyson Bezerra (Solidariedade) destinou emenda de R$ 300 mil reais para a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer (LMECC). O valor, segundo o parlamentar, deve ser usado para a compra de medicamentos e materiais hospitalares.
Allyson explica que a emenda beneficiará a oferta de serviços da instituição, uma das mais importantes no tratamento de homens, mulheres e crianças. 
A Liga cobre mais de 60 municípios potiguares e atende por dia mais de 200 pessoas em suas duas unidades. Em seu primeiro ano de mandato, Allyson visitou a instituição diversas vezes. No mês de novembro, o parlamentar realizou a entrega de mais de 300 lenços arrecadados durante a campanha Lenço Solidário, idealizado pelo partido Solidariedade Mulher e Solidariedade Mossoró, da qual ele é presidente.
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Cláudia se afasta de cargo para ser candidata a prefeito

Cláudia Regina se desincompatibiliza da Ursap
Foto: web
A ex-prefeita de Mossoró Cláudia Regina, presidente municipal do Democratas, se desencompatibilizou hoje do cargo de assessora jurídica da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).
É servidora concursada, lotada na II Unidade Regional de Saúde Pública (II Ursap), 
Cláudia se distancia da função para obedecer aos prazos eleitorais.
Será candidata a prefeito de Mossoró.
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Catedral retomará missas presenciais e acesso será por ordem de chegada

Missas serão reiniciadas com cuidados
Foto: Glauber Soares
As missas presenciais na Catedral de Santa Luzia em Mossoró serão retomadas a partir do próximo domingo (16). 
A partir deste domingo, os fiéis terão 05 horários disponíveis de missa: às 6h, 9h, 11h, 17h (novo) e 19h. As celebrações de segunda a sexta-feira permanecem às 17h.
Não haverá marcação prévia de lugares, sendo o acesso por ordem de chegada, respeitando o limite de 30% de ocupação, neste mês de agosto. Em setembro, segundo Decreto Municipal, sobe para 50%. Uma Equipe de Acolhida da Catedral vai estar na porta orientando a entrada.
O Decreto da Província Eclesiástica do RN prevê que crianças menores de 10 anos, adultos maiores de 60 e pessoas do grupo de risco devem aguardar mais um pouco, acompanhando as missas pelas redes sociais.
A reabertura da Catedral segue o Plano de Reabertura Gradual das Igrejas Católicas no RN com respeito às normas de segurança em prevenção ao Coronavírus.
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Entrevista com pré-candidata a prefeito Bianca Negreiros

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Partido admite afinidade com Isolda, mas busca união

Enfoque Político entrevista Genilson Alves

Foto: BSV

O Pros tem como prioridade à disputa à Câmara de Mossoró.

Não terá candidatura própria à Prefeitura.

Entretanto, segundo o presidente municipal da legenda, vereador oposicionista Genilson Alves, o partido segue indefinido em relação a quem vai apoiar na disputa ao Executivo mossoroense.

“Estamos analisando qual a melhor plataforma”, argumentou, em entrevista ao Enfoque Político, programa transmitido diariamente na Super TV.

– Mas tem algum pré-candidato em que o Pros está mais afinado?, questionei.

“O Pros é aliado ao governo Fátima. Existe uma afinidade com Isolda [Dantas]. Mas ainda há várias discussões, porque o caminho é a união. Eu não vou limitar meus esforços para essa união [entre líderes da oposição], porque quem ganhará com isso é o povo de Mossoró”, avaliou.

Ele afirmou ainda que o partido deve definir o apoio à majoritária “até o final deste mês”.

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Lei que proíbe academias de cobrar taxa de entrada de personal trainer entra em vigor

Lei é de autoria do vereador Alex Moacir

Foto: Edilberto Barros

Está no Jornal Oficial de Mossoró desta quarta-feira (12).

A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) sancionou a lei, de autoria do vereador Alex Moacir (PP), que proíbe taxa extra para entrada de personal trainer (professor particular) às academias de ginástica, clubes, hotéis e similares para o acompanhamento de clientes.

Conforme a proposta, usuários de academias de ginástica, devidamente matriculados, podem ingressar nesses estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física que prestem serviço de personal trainer, devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física.

Academias em Mossoró chegavam a cobrar em média de R$ 200 a R$ 300 de taxa extra.

Agora, estão proibidas de realizarem qualquer cobrança.

Confira a publicação na íntegra:

 Lei.Art. 1º Os usuários de academias de ginástica, devidamente matriculados, podem ingressar nesses estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional.

§ 1º Os profissionais de educação física, de que trata esta Lei, terão livre acesso às academias para orientar e coordenar as atividades de seus clientes.

§ 2º As academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades previstas no parágrafo anterior.

Art. 2º – As academias de ginásticas deverão afixar em local visível, informativo que informe e assegure ao usuário o direito de ser acompanhado por profissional de educação física particular, de sua escolha, sem custos extras.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata o caput que vedarem o ingresso, em suas dependências, de professores particulares de educação física (personal trainer) integrantes ou não do quadro de empregados da instituição deverão fazer tal proibição constar claramente do contrato de prestação de serviços firmado entre empresa e aluno.

Art. 3º – A academia não poderá ser responsabilizada pelos atos dos profissionais de educação física particulares, sendo responsabilidade subjetiva qualquer ato cometido por este na prestação dos seus serviços.

Art. 4º – A inobservância das normas aqui estabelecidas acarretarão à academia uma multa no importe do valor da mensalidade na data da infração, na primeira oportunidade, em caso de reincidência, a multa a ser aplicada deverá ser de três vezes o valor da mensalidade na data da infração.

Art. 5º – O Personal Trainer particular deverá obedecer o regulamento interno dos estabelecimentos constantes nesta Lei.Art.

6º –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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