Dia: 9 de abril de 2020
Michel Figueiredo fala sobre mudanças tributárias
Foto: cedida
Como forma de minimizar os impactos do novo coronavírus na
economia, diversas medidas tributárias foram adotadas em âmbitos municipal,
estadual e federal. As iniciativas pretendem dar um fôlego prioritariamente às
pequenas e médias empresas, que, segundo dados do Sebrae, são responsáveis por
27% do PIB do país.
O advogado tributarista Michell Figueredo, do escritório
Santos, Vale & Figueredo, cita o decreto municipal 6.848 que repetiu a determinação
do Comitê Gestor e também suspendeu o pagamento do Simples Nacional referente
ao ISS na cidade de Mossoró. “Com isso, temos o decreto municipal e a resolução
do Comitê Gestor suspendendo o pagamento de todos esses tributos nos próximos
três meses, uma medida importante para todos os contribuintes”, cita.
Em Mossoró, além das novas datas de vencimento para
pagamento do ISS, ficam suspensos por 90 dias a inscrição em dívida ativa de
créditos municipais; o ajuizamento de ações de execução fiscal; as ações para
encaminhamento dos protestos de dívidas tributárias; as inclusões de débitos em
serviços de proteção ao crédito; a cobrança administrativa de contribuintes por
dívida de origem tributária e a rescisão de parcelamento por inadimplência.
Veja as principais – Prorrogação do prazo para pagamento do Simples Nacional O Governo Federal determinou a suspensão da cobrança do No último dia 03 foi aprovada nova resolução, a 154, que Para o ICMS e o ISS a) Para março de 2020, com vencimento original em 20 de b) Para abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio c) Para maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho Para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, a) Para março de 2020, com vencimento original em 20 de b) Para Apuração abril de 2020, com vencimento original em c) Para maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho Acordos para pagamentos de débitos federais Portaria nº 7.820/2020 publicada no dia 18 de março, pela Prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa de A Resolução Conjunta nº 555/2020, emitida pela Receita |
Prefeita rege a decreto da governadora
Foto: crédito não identificado
A prefeita mossoroense Rosalba Ciarlini (PP) afirmou, por meio de suas redes sociais, que os supermercados e padarias podem abrir nos feriados e finais de semana em Mossoró.
A chefe do executivo municipal seguiu a mesma linha dos prefeitos Álvaro Dias (PSDB), de Natal, e Taveira (Republicanos), de Parnamirim, ao contrariar o decreto da governadora Fátima Bezerra (PT), publicado hoje.
“Tomamos essa medida porque quanto maior o horário de funcionamento, menos aglomeração haverá. Fiquem tranquilos. O horário continua o mesmo”, justificou Rosalba.
Decreto da governadora
O decreto do Governo do Estado, que começa a valer amanhã, proíbe a abertura de supermercados e padarias nos feriados e finais de semana. Na semana, o funcionamento só pode ocorrer ate às 19h.
O governo afirmou que a medida é para evitar aglomeração de pessoas e prevenir contaminação do covid-19.
Contudo, a medida é polêmica e divide opiniões.
Confira o pronunciamento de Rosalba (caso não visualize o vídeo, clique AQUI).
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Recursos serão destinados para Hospital de Campanha
Foto: cedida
Pensando em minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus em Mossoró, o deputado federal Beto Rosado (Progressistas) destinou R$ 5.100.000,00, dentro do Orçamento Geral da União de 2020, na Ação 21C0 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus – COVID-19.
O valor, segundo o deputado, será utilizado para a estruturação de um Hospital de Campanha, que deverá ser instalado na Unidade de Pronto Atendimento do bairro Belo Horizonte, com a compra de respiradores, aquisição de equipamentos, medicamentos e insumos, além do pagamento de equipes médicas que serão criadas, exclusivamente para esse fim.
Celeridade
“Nós queremos contribuir com o município no enfrentamento ao coronavírus, fortalecendo o sistema de saúde, que consegue atender em torno de 800 mil pessoas que vivem na região Oeste do Estado e usufruem dos equipamentos que a Prefeitura de Mossoró disponibiliza. Como deputado federal, estou fazendo minha parte e tenho certeza que, juntos, conseguiremos vencer essa batalha”, diz Beto.
O parlamentar acrescentou que devido a situação de emergência, acredita que os recursos deverão sair com maior celeridade. “A vida não pode esperar, então, confiamos que, assim como está acontecendo com as emendas de custeio para a saúde, esses valores da emenda coletiva de bancada também sejam liberados rapidamente”, afirma.
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Medidas vão de 10 a 23 de abril
Foto: crédito não identificado
O Governo do Estado publica decreto mais rígido para ampliar a restrição de circulação de pessoas em todo o território do RN, com objetivo de diminuir o contágio do novo coronavírus.
O Decreto Estadual Nº 29.600, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (9), atualiza as questões referentes ao funcionamento do comércio, do transporte coletivo e das feiras livres.
Um dos destaques é a alteração no horário de estabelecimentos (supermercados e padarias) que comercializam alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma. Não poderão funcionar entre 19h e 6h do dia seguinte, em todos os dias da semana.
Esses estabelecimentos também não podem funcionar finais de semana e feriados.
As medidas entram em vigor a partir de sexta-feira (10) e seguem até o próximo dia 23.
A partir de sexta-feira (10) e até o próximo dia 23, o Governo determina que o transporte coletivo intermunicipal deve funcionar de segunda a sexta-feira, com as viagens iniciando-se às 5h e o horário de chegada máximo às 20h. Os veículos devem circular apenas com passageiros sentados. A exceção fica por conta do transporte entre Natal e as cidades de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim, que poderá funcionar aos finais de semana, com a mesma restrição de horários e de lotação apenas nos assentos. COMÉRCIO A ampliação das restrições também é direcionada ao setor privado. Entre os dias 14 e 23, todo o comércio e demais atividades privadas deverão ser fechadas, com exceção dos serviços essenciais como as áreas de saúde, alimentação e segurança. Também se incluem na lista serviços como coleta de lixo, transmissão de energia, telefonia e internet, serviços postais e bancários, transporte de cargas e postos de combustíveis. Os estabelecimentos que comercializam alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma não poderão funcionar entre 19h e 6h do dia seguinte, em todos os dias da semana. O Decreto ainda aponta que os municípios devem disciplinar o funcionamento de feiras livres, condicionando a autorização à aplicação das medidas de segurança necessárias para manter o distanciamento das pessoas e evitar a disseminação do novo coronavírus. Fica proibida qualquer tipo de venda para consumo no local das feiras, incluindo o corte e a exposição de produtos para consumo nas barracas. Os pontos de venda devem manter um distanciamento mínimo dois metros, em todas as direções, com os feirantes utilizando sempre luvas descartáveis e máscaras de proteção. Álcool 70% e pias com água e sabão devem ser disponibilizadas para feirantes e compradores, com um controle do fluxo de pessoas para evitar aglomerações, filas e contatos próximos. O Decreto ainda pontua a necessidade de alternância dos dias de feira e a instalação das barracas em ambientes amplos e arejados. |
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