Michel Figueiredo fala sobre mudanças tributárias
Foto: cedida
Como forma de minimizar os impactos do novo coronavírus na
economia, diversas medidas tributárias foram adotadas em âmbitos municipal,
estadual e federal. As iniciativas pretendem dar um fôlego prioritariamente às
pequenas e médias empresas, que, segundo dados do Sebrae, são responsáveis por
27% do PIB do país.
O advogado tributarista Michell Figueredo, do escritório
Santos, Vale & Figueredo, cita o decreto municipal 6.848 que repetiu a determinação
do Comitê Gestor e também suspendeu o pagamento do Simples Nacional referente
ao ISS na cidade de Mossoró. “Com isso, temos o decreto municipal e a resolução
do Comitê Gestor suspendendo o pagamento de todos esses tributos nos próximos
três meses, uma medida importante para todos os contribuintes”, cita.
Em Mossoró, além das novas datas de vencimento para
pagamento do ISS, ficam suspensos por 90 dias a inscrição em dívida ativa de
créditos municipais; o ajuizamento de ações de execução fiscal; as ações para
encaminhamento dos protestos de dívidas tributárias; as inclusões de débitos em
serviços de proteção ao crédito; a cobrança administrativa de contribuintes por
dívida de origem tributária e a rescisão de parcelamento por inadimplência.
Veja as principais – Prorrogação do prazo para pagamento do Simples Nacional O Governo Federal determinou a suspensão da cobrança do No último dia 03 foi aprovada nova resolução, a 154, que Para o ICMS e o ISS a) Para março de 2020, com vencimento original em 20 de b) Para abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio c) Para maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho Para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, a) Para março de 2020, com vencimento original em 20 de b) Para Apuração abril de 2020, com vencimento original em c) Para maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho Acordos para pagamentos de débitos federais Portaria nº 7.820/2020 publicada no dia 18 de março, pela Prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa de A Resolução Conjunta nº 555/2020, emitida pela Receita |