Advogado explica mudanças tributárias que afetam empresas

Michel Figueiredo fala sobre mudanças tributárias

Foto: cedida

Como forma de minimizar os impactos do novo coronavírus na
economia, diversas medidas tributárias foram adotadas em âmbitos municipal,
estadual e federal. As iniciativas pretendem dar um fôlego prioritariamente às
pequenas e médias empresas, que, segundo dados do Sebrae, são responsáveis por
27% do PIB do país.

O advogado tributarista Michell Figueredo, do escritório
Santos, Vale & Figueredo, cita o decreto municipal 6.848 que repetiu a determinação
do Comitê Gestor e também suspendeu o pagamento do Simples Nacional referente
ao ISS na cidade de Mossoró. “Com isso, temos o decreto municipal e a resolução
do Comitê Gestor suspendendo o pagamento de todos esses tributos nos próximos
três meses, uma medida importante para todos os contribuintes”, cita.

Em Mossoró, além das novas datas de vencimento para
pagamento do ISS, ficam suspensos por 90 dias a inscrição em dívida ativa de
créditos municipais; o ajuizamento de ações de execução fiscal; as ações para
encaminhamento dos protestos de dívidas tributárias; as inclusões de débitos em
serviços de proteção ao crédito; a cobrança administrativa de contribuintes por
dívida de origem tributária e a rescisão de parcelamento por inadimplência.

Veja as principais
medidas adotadas para o período:

– Prorrogação do prazo para pagamento do Simples Nacional

O Governo Federal determinou a suspensão da cobrança do
Simples Nacional pelo prazo de 90 dias. Com base nessa determinação, o Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN) editou a resolução 152 adiando o pagamento dos
tributos federais. A prorrogação por três meses beneficia 4,8 milhões de micro
e pequenas empresas no país.

No último dia 03 foi aprovada nova resolução, a 154, que
dispôs sobre a prorrogação de 90 dias para pagamento de ISS e ICMS para
empresas do Simples Nacional.

Para o ICMS e o ISS


a) Para março de 2020, com vencimento original em 20 de
abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) Para abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio
de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;

c) Para maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho
de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.



Para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP,
IPI) e Microempreendedor Individual – MEI

a) Para março de 2020, com vencimento original em 20 de
abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) Para Apuração abril de 2020, com vencimento original em
20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) Para maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho
de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Acordos para pagamentos de débitos federais

Portaria nº 7.820/2020 publicada no dia 18 de março, pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que trata sobre a Transação Fiscal. Medida
permite negociação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em
função dos efeitos do coronavirus (COVID-19).

Prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa de
Débito

A Resolução Conjunta nº 555/2020, emitida pela Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
deliberam sobre a prorrogação de 90 dias do prazo de validade das Certidões
Negativas e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas, referentes a
débitos federais inscritos e não inscritos em dívida ativa.


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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela UERN. Apresentador do Jornal da Tarde, Rádio Rural de Mossoró, e do Enfoque Político, Super TV. É também correspondente de política das rádios da capital e do interior, como 97 FM de Natal, 91 FM de Natal e Rádio Cabugi do Seridó.

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