Atual prefeita de Mossoró tem bens bloqueados
Foto: Crédito não identificado
O juiz Eduardo Pinheiro, convocado pelo Tribunal de Justiça do RN, deferiu pedido do Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens, de forma solidária, da ex-governadora e atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini; do ex-secretário estadual de Saúde Pública, Domício Arruda; da Associação Marca e de outras 23 pessoas físicas ou jurídicas que são partes no processo.
A indisponibilidade inclui bens imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações aquáticas e ativos financeiros, até o montante de R$ 11.827.563,84.
O Ministério Público acusa-os desvios de dinheiro público, com a realização de termo de parceria com a Associação Marca para administração do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, inaugurado em março de 2012, na gestão de Rosalba Ciarlini à frente do RN.
Decisão
Em sua decisão, o juiz convocado Eduardo Pinheiro considera que “a indisponibilidade, na verdade, representa a garantia de futura recomposição do patrimônio público, violado pela conduta do agente ímprobo. Sua concessão está condicionada à demonstração de indícios de responsabilidade da prática de ato de improbidade, visto que o perigo em esperar pelo julgamento final, em mencionados casos, é presumido”.
Eduardo Pinheiro destaca que a decisão de 1ª Grau reconheceu a presença de indícios da prática de atos de improbidade e que as condutas de cada agente que importaram, em tese, na prática de atos ímprobos, estão fortemente presentes na petição do Ministério Público.
“No caso em análise, presumido o dano ao erário e reconhecidos os indícios da prática de ato de improbidade desde a decisão proferida na primeira instância, a decretação da indisponibilidade de bens é medida que ultrapassa os limites da recomendação ou mera precaução, impõe-se, e assim deve permanecer até o fim da instrução do processo, de modo a assegurar o ressarcimento ao erário por qualquer um dos Agravados, limitando-se a medida constritiva ao valor inicialmente apontado nos autos”, decidiu o juiz convocado pelo TJRN.
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