

PP fecha aliança com o PDT
Foto: Assessoria
Decidido. A prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini (PP), anunciou nesta quinta-feira (18/7), o apoio à pré-candidatura de Carlos Eduardo (PDT) a governador. A decisão de Rosalba e do seu partido foi comunicada pessoalmente a Carlos Eduardo Alves, em Natal. O pré-candidato a vice-governador indicado pelo PP é o publicitário Kadu Ciarlini.
Com essa decisão, Rosalba retorna ao palanque das famílias Alves e Maia, que haviam tentado excluí-la da política em 2014, quando negou a legenda para ela, então governadora, se candidatar à reeleição, numa manobra do PMDB (hoje MDB) com o DEM, que preferiu apoiar à época o candidato Henrique Eduardo Alves.
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A executiva estadual do MDB definiu para o dia 4 de agosto a Convenção Partidária, onde será homologada a candidatura do senador Garibaldi Alves Filho à reeleição e dos candidatos da legenda à proporcional (deputado estadual e federal).
O local ainda será definido.
Na majoritária, o partido apoia o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), e o segundo nome para o Senado Federal é o do deputado Antônio Jácome (Podemos).
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O Governo do Estado paga hoje uma parcela de R$ 4 mil, referente aos salários atrasados de maio, para os servidores que recebem acima deste valor.
O complemento salarial, segundo o governo, será pago até o próximo dia 30.
Já o restante do 13º salário de 2017 deve ser pago com o dinheiro da antecipação das receitas dos royaltes, medida autorizada pela Assembleia Legislativa. Até agora, o governo pagou para quem recebe até R$ 3 mil, o que equivale a pouco mais de 50% dos servidores.
Há 30 meses, os servidores estaduais recebem com atraso.
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O vereador Raério Araújo (PRB) se preparava para iniciar o pronunciamento na Câmara Municipal de Mossoró, sessão ordinária desta quarta-feira (18).
– Saúdo a todos com um bom-dia, iniciou.
Imediatamente foi repreendido pela presidente da Câmara, vereadora Izabel Montenegro (MDB): “E a todas, vereador!”
“Todos já engloba todo o mundo”, retrucou.
Isolda Lula Dantas (PT) bradou do plenário: “De jeito nenhum”.
“Vossa excelência mesma diz que tem que ser todo o mundo uma coisa só, um sexo só”, reclamou Raério.
“Eu não disse isso. Não coloque palavras na minhas boca, vereador”, encerrou Isolda.
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O Tribunal de Justiça do RN lançou nota na tarde desta segunda-feira (16) para afirmar que não vai realizar o pagamento das licenças-prêmios não usufruídas pelos juízes e desembargadores estaduais.
A nota é divulgada diante da má repercussão que causou a informação de que o TJ pretende pagar retroativos a 1996, que podem ultrapassar R$ 300 mil por juiz.
O blog reproduz a nota na íntegra.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não vai realizar o pagamento de licenças-prêmio não usufruídas por magistrados do Poder Judiciário potiguar. A Portaria 506/2018 da Presidência do TJRN, publicada, nesta segunda-feira (16), determina o indeferimento e arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. A medida prevalece até o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1059466 pelo Supremo Tribunal Federal. A Resolução 11/2018-TJ, aprovada pelo Corte Estadual de Justiça em 11 de abril, disciplinou a concessão de licença-prêmio para membros da magistratura. O texto apenas normatiza requisitos diante dos quais magistrados podem requerer a transformação da licença-prêmio em pecúnia, inclusive quanto ao tempo. A medida observa a legislação estadual vigente e uma situação que carecia de regulamentação. Esse usufruto quando ocorrer, atenderá à norma legal estabelecida. A Resolução, portanto, detalha o disposto no § 15 do artigo 107 da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 606, de 11 de dezembro de 2017. E também leva em consideração o previsto no artigo 191 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996. Vale ressaltar que o Tribunal de Justiça do Rio do Norte editou a Portaria 84/2018, de 26 de janeiro deste ano, que estabelece a contenção de gastos no Poder Judiciário potiguar. Neste momento, não está em pauta a possibilidade dessa conversão. Esta norma suspende, até posterior determinação, os pagamentos de conversão de férias e/ou licença-prêmio em pecúnia de magistrados e servidores da Justiça potiguar. A resolução aprovada pela Corte tratou de regulamentar uma situação legal, prevista na legislação estadual. O usufruto da pecúnia não integra prioridades ou meta da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE |
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