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Carlos Eduardo e Rogério estão tecnicamente empatados; Rafael tem 10%

O Instituto Seta divulgou nesta segunda-feira (5), em parceria com a TV Band Natal e a 98 FM Natal, números de nova pesquisa de intenções de voto no Rio Grande do Norte.

Confira o resultado:

Senado do RN – estimulada:

  • Carlos Eduardo Alves (PDT): 21%
  • Rogério Marinho (PL): 20,5%
  • Rafael Motta (PSB): 10,8%
  • Dário Barbosa (PSTU): 1,1%
  • Freitas Júnior (PSOL): 0,7%
  • Pastor Silvestre (PMN): 0,4%
  • Veterinária Shirlei Medeiros (DC): 0,4%
  • Geraldo Pinho (Podemos): 0,3%
  • Marcelo Guerreiro (PRTB): 0,3%
  • Marcos do MLB (UP): 0,1%
  • Ninguém/branco/nulo: 21,9%

Não sabe/não respondeu: 22,5%

Veja a evolução:

Em relação à pesquisa anterior, de julho, os três principais candidatos oscilaram dentro da margem de erro. Carlos Eduardo caiu 1 pp., Rogério subiu 0,8 pp. e Rafael Motta subiu 1,1 pp.

Segundo o levantamento, 52,2% dos eleitores se declaram decididos para o Senado e não pretendem mais mudar o voto. Já 22,1% afirmam que ainda podem mudar de candidato. Outros 25,7% não sabem ou não quiseram responder.

A pesquisa também mediu a rejeição dos candidatos. Veja o resultado:

Senado do RN – rejeição

  • Carlos Eduardo Alves (PDT): 13%
  • Rogério Marinho (PL): 11,6%
  • Rafael Motta (PSB): 3,5%
  • Pastor Silvestre (PMN): 1,3%
  • Geraldo Pinho (Podemos): 1,1%
  • Dário Barbosa (PSTU): 0,9%
  • Marcelo Guerreiro (PRTB): 0,7%
  • Freitas Júnior (PSOL): 0,7%
  • Veterinária Shirlei Medeiros (DC): 0,3%
  • Marcos do MLB (UP): 0,3%
  • Ninguém/branco/nulo: 30,7%
  • Não sabe/não respondeu: 35,8%

Dados

A pesquisa Seta/Band entrevistou 1.500 pessoas entre os dias 31 de agosto e 2 de setembro. A margem de erro é de 2,7 pontos percentuais, com intervalo de confiança de 95%. Os registros na Justiça Eleitoral são RN-04880/2022 e BR-04901/2022.

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TRE/RN nega impugnação de candidatura de João Maia

O Tribunal Regional Eleitoral do RN julgou, na sessão da tarde desta quinta-feira (01), o registro de candidatura à reeleição do deputado federal João Maia (PL).

Por seis votos a zero negou a impugnação apresentada pelo Ministério Público e deferiu o registro da candidatura.

A relatora entendeu que a doação eleitoral, realizada por João Maia na eleição de 2010 em benefício de sua própria candidatura, não configurou abuso de poder econômico ou quebra da isonomia entre os candidatos, pois a origem do dinheiro era lícita e a candidatura podia receber a doação dentro dos limites legais.

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