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Uern define homenageados da Assembleia Universitária

O Conselho Universitário da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Consuni/Uern), presidido pela reitora Cicília Maia, aprovou nesta terça-feira, 9, as indicações de títulos honoríficos e mérito administrativo que serão outorgados pela instituição neste ano.

O músico Dorginal Dantas receberá o título de Doutor Honoris Causa; o líder indígena Luiz Katu, o de Professor Honoris Causa. Para o título de Professor Emérito, a escolhida foi a professora Marlucia Barros Lopes Cabral. O Diploma de Mérito Administrativo será para a servidora Myrths Flávia Vidal da Costa Wanderley.

As homenagens serão concedidas na tradicional Assembleia Universitária, em 28 de setembro, que celebra o aniversário de 56 anos da Uern.

Na ocasião, também será entregue a Medalha da Abolição de 2024. Como homenageados foram escolhidos,  Irmã Zelândia (do Colégio Sagrado Coração de Maria), de Laplace Rosado Coelho, in memoriam, (ex-presidente da Fundação Universidade Regional do Rio Grande do Norte – FURRN e ex-reitor da Uern), e de Pedro Fernandes Ribeiro Neto, ex-reitor da Uern.

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Política

Oposição patuense mostra força em nova pesquisa

Pesquisa de intenção de voto realizada pelo Instituto Seta em 29 de junho de 2024 e divulgada no sábado (6) mostra o desempenho do pré-candidato da oposição, que cresceu em relação ao levantamento anterior.

Na pesquisa estimulada, ou seja, quando o nome dos pré-candidatos são apresentados aos entrevistados, houve um empate técnico dentro da margem de erro entre Dr. Ednardo (MDB), apoiado pelo atual prefeito de Patu, e Bruno de Carrapicho (PP), que é da oposição.

Neste cenário Dr. Leonardo ficou com 51% e Bruno de Carrapicho com 43,3%. 2,9% dos entrevistados disseram que votariam em branco ou nulo e 2,8% não quiseram ou não souberam responder.

Vale lembrar que no mês de abril, em pesquisa realizada pelo Instituto Agora Sei, Bruno de Carrapicho estava com 31,5% das intenções de voto.

Espontânea

Na pesquisa espontânea, quando o nome dos pré-candidatos não são apresentados aos entrevistados, o resultado apontou Dr. Ednardo em primeiro com 46,3%, seguido por Bruno de Carrapicho com 38,1%, Rivelino 4,3%, Maria José 0,5%, Bigodão e Bodim 0,3%. Já 8,9% não sabem ou não responderam. 1,3% dos entrevistados disseram que votariam em branco ou nulo.

A pesquisa foi registrada no TSE sob o número 00963/2024 e entrevistou 400 pessoas no município de Patu no dia 29 de junho de 2024. A margem de erro é de 4% pontos percentuais para mais ou para menos.

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Cremern entra com recurso e tenta esticar intervenção na Apamim

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern) emitiu nota, no final da manhã desta terça-feira, se dizendo surpreso com a revogação do decreto de intervenção na Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM).

O fim da intervenção foi determinado pelo juiz federal João Batista Martins Prata Braga, da 8ª Vara da Justiça Federal, com sede em Mossoró.

A entidade, que é autora da ação que resultou na intervenção da Apamim, disse que vai recorrer da decisão para que a junta interventora, que administra a unidade há quase 10 anos, tenha continuidade.

Confira a nota na íntegra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN recebeu com surpresa, através da imprensa, na manhã desta terça-feira (09), a informação de que o Juízo da 8ª Vara Federal de Mossoró/RN, nos autos do processo n. 0800637-65.2014.4.05.8401, de ofício, mesmo com a demanda totalmente estabilizada, havia revogado a decisão proferida em 16/12/2022 pelo magistrado anterior, que conduzia o feito, determinando a continuidade da intervenção judicial da APAMIM – Hospital Maternidade Almeida Castro –  até o dia 01/01/2025.

Assim, após a análise aprofundada da decisão por parte da nossa assessoria jurídica, o CREMERN vai interpor todos os recursos jurídicos necessários para que a intervenção judicial seja restabelecida com a maior celeridade possível, pois visa preservar o princípio da segurança jurídica e também não colapsar o sistema de Saúde do nosso Estado, trazendo prejuízos imensuráveis e irreparáveis a assistência materno infantil em Mossoró e toda região Oeste.

Natal, 09 de julho de 2024

A diretoria

CREMERN

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Juiz federal revoga decreto de intervenção na Apamim

Do Blog Carlos Santos

O juiz João Batista Martins Prata Braga da 8ª Vara da Justiça Federal, com sede em Mossoró, decretou nesta segunda-feira (8), a revogação do “decreto de intervenção deste Juízo junto à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM).”

A situação excepcional, que deveria ser breve, estava perto de completar dez anos. A Apamim era controlada pelo grupo Rosado há várias décadas e no dia 25 de setembro de 2014 aconteceu sua intervenção, com nomeação de uma junta interventora. Sua estrutura sucateada e diversas irregularidades foram enfrentadas nesse tempo.

Na sentença, o judicante assinala que “após a intervenção e durante o seu curso, a prestação do serviço público de assistência básica à gravidez de baixo e médio risco melhorou exponencialmente, sobretudo quando considerado o caos em que se encontrava a instituição antes da medida judicial, tendo a Junta Interventora da APAMIM logrado êxito no aperfeiçoamento da prestação dos serviços pela maternidade.”

Acrescenta, entretanto, o seguinte: “Ocorre que desde a decretação da intervenção já se passaram quase dez anos e, além de já terem sido cumpridos os objetivos que a fundamentou, verifico que a perpetuação desta imissão do Judiciário na política pública estatal está ocasionando a inércia do ente estadual no que diz respeito à efetivação dos papeis que se situam no seu mister, conforme já destacado.”

Destaca, adiante que “não é papel do Judiciário intervir indefinidamente nas políticas públicas a serem desenvolvidas pelo Executivo, até porque tal proceder extrapolaria os termos estabelecidos pelo STF no julgamento do Tema 698, sobretudo quando a obrigação exequenda já foi cumprida, como é o caso destes autos. Assim, entendo que inexiste razão para a continuidade da intervenção até o dia 05/01/2025, como determinado anteriormente. Cumpridas as obrigações, deve ser imediatamente extinto o decreto interventivo.”

“Por fim, também é importante pontuar que, neste momento, inexiste exclusividade da APAMIM na região para a prestação dos serviços de assistência materno-infantil, dada a inauguração do Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia (HRMPMC), conforme noticiado em sítio eletrônico oficial do governo do Estado do RN[1]. Nestes termos, já tendo sido atingido o resultado almejado pela execução, não há mais sentido na manutenção da situação,” destaca João Batista Martins Prata Braga.

Alguém precisa alertar o magistrado sobre um pequeno e crucial detalhe: o Hospital da Mulher está em funcionamento há quase um ano e sete meses e nele nunca nasceu sequer um bebê. Absolutamente, nunca.Trata-se de um enorme ambulatório com dezenas e dezenas de servidores, incontáveis salas fechadas e inúmeros equipamentos de alto investimento que jamais foram utilizados.

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