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Jaime Calado deixa Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Jaime deixa cargo de secretário com vistas às eleições

Foto: web


A governadora Fátima Bezerra acatou o pedido de exoneração do secretário Jaime Calado, titular da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SEDEC), pela obrigatoriedade de desincompatibilização de cargos, caso ele venha a disputar cargo eletivo nas próximas eleições.

A exoneração se deu exclusivamente em cumprimento à legislação eleitoral.

Segundo o Blog Carlos Santos, o adjunto de Calado, Sílvio Fernandes Torquato deve assumir interinamente o comando da pasta.

Torquato foi indicado à equipe da gestão Fátima pela Federação das Indústrias do RN (Fiern).

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Moradora de Areia Branca de 93 anos se cura do coronavírus

Mulher comemora cura

Foto: divulgação


Aos 93 anos de idade, a senhora Tida, moradora de Areia Branca, venceu a batalha contra a covid-19 em casa.

Durante o tratamento domiciliar, a idosa seguiu as orientações da equipe da Secretaria Municipal de Saúde.

Agora, conta mais essa vitória em sua vida. 

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Deputado cobra Governo Federal por baixa aplicação de recursos para covid


Rafael Motta critica governo federal

Foto: Fábio Barros


O deputado federal Rafael Motta (PSB/RN) protocolou um pedido de informações nesta sexta-feira, 05, cobrando o Governo Federal pela baixa aplicação de recursos no combate à pandemia do novo coronavírus.


Segundo pesquisa da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, só foram gastos efetivamente 25% do valor total destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública (R$ 10,2 bilhões dos R$ 40,3 bilhões disponíveis).


“Estamos numa situação de guerra e aprovamos todas as medidas que permitam que o Governo Federal atue com firmeza no combate à pandemia. Chegamos no extremo de ter uma morte a cada minuto no Brasil e, até agora, o Governo Federal só aplicou R$ 1 de cada R$ 4 autorizados. É urgente a aplicação dos recursos disponíveis”, justifica Rafael Motta.


Inquérito


O Ministério Público Federal pediu a abertura de um inquérito civil público para apurar o baixo investimento do Governo Federal no combate à pandemia do coronavírus. Na ação, os procuradores afirmam que os repasses aos Estados e municípios foram drasticamente reduzidos a partir da segunda quinzena de abril.


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Advogados explicam divergências de decretos municipal e estadual

Decretos têm posições diferentes sobre isolamento social
Foto: arquivo
É fato público e notório, todos querem sair dessa pandemia, que até o presente momento, já ceifou a vida de mais de 34 mil brasileiros. Desde o dia 19 de março de 2020 [primeiro decreto Estadual (Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020) restritivo de direitos e liberdades], os nortes riograndenses vêm sofrendo, além do problema de saúde, com a questão econômica.  
Pois bem, no dia 04 de junho de 2020, o Governo Estadual publicou o Decreto de nº 29.742, onde prevê medidas mais drásticas para o combate a pandemia, dentre elas, o isolamento domiciliar, salvo algumas exceções. O mais complicado deste decreto, ao nosso ver, é a aplicação, inclusive, de multa para quem desobedecê-lo.
Também no dia 04 de junho de 2020, a Prefeitura de Mossoró, RN, publicou o Decreto de nº 5.695, apenas ratificando o decreto passado, onde prevê metidas de isolamento no comércio, dentre outros, porém, sem o isolamento domiciliar e sem aplicação de multas em caso de descumprimento.
O decreto do Governo do Rio Grande do Norte, inclusive, proíbe que uma pessoa possa circular normalmente sem causar aglomeração, somente ressalvados os casos de extrema necessidade. Em descompasso a isto, o Decreto do Município de Mossoró não prevê tamanha restrição.
STF
O Supremo Tribunal Federal já julgou que a competência é concorrente aos Estados, Municípios e União para legislar sobre vigilância sanitária. O Ministro Edson Fachin disse no julgamento que: “a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes”. Partindo dessa premissa, deve haver, no mínimo, uma harmonia entre os Poderes e Entes Federados, o que não é o caso em tela.
Agora, diante de dois decretos divergentes, qual deve prevalecer? O cidadão Mossoroense amanhece em pânico e esses decretos divergentes apenas complicam ainda mais a vida do cidadão tupiniquim.
Sobre o tema, o Título III da Constituição Brasileira preleciona que a competência legislativa dos Estados Membros é residual, ou seja, não há, em regra, previsão das competências legislativas desse ente federado, podendo ele apenas tratar sobre aquilo que a Constituição não destinou para os demais Entes (União e Municípios).
Assim, no que se refere aos assuntos locais, como horários de funcionamento do comércio e outros, há expressa previsão de que cabe aos Municípios discorrerem sobre tais temáticas, na forma do art. 30, I, da Lei Maior, logo, dessumisse disso que seria dos municípios a última palavra sobre essas questões.  
Competência
Pois bem, no entendimento desses subscritores, além do acima argumentado, o Município de Mossoró possui toda a sua estrutura organizacional, tendo, inclusive, uma secretaria de saúde para dar apoio as decisões da Prefeitura. O Governo Estadual é genérico, ou seja, para todo o Estado do Rio Grande do Norte. Assim, entendemos que como a competência sobre regulamentar o aludido tema seja concorrente, o Município de Mossoró possui a especificidade, ou seja, entende a Prefeita, de acordo com os seus estudos, que não há necessidade do isolamento domiciliar.
Destarte, como a Prefeitura de Mossoró, que é quem detém o controle in loco da situação sanitária, possui mais “competência” para tratar sobre o assunto. O tema não é pacífico, por isso, infelizmente, o bom seria um melhor diálogo entre os Poderes Constituídos com o intuito de pelo menos manter uma harmonia nesse momento de sensibilidade social e não causar ainda mais pânico para a sociedade, com decretos divergentes.
Imperioso registrar que o que estar-se-á aqui comentando são os aspectos jurídicos sobre o tema, não adentrando na necessidade ou não do isolamento, porém, é necessário estabelecer critérios técnicos e objetivos para poder se chegar a um denominador comum, que é enfrentar e acabar com esse vírus.
                      
 
Diego Tobias, Advogado
Cristian Daxi, Advogado
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Mossoró receberá mais 15 respiradores para abertura de leitos

Equipamentos são fundamentais para abertura de leitos covid

Foto: Elisa Elsie/arquivo

O Ministério da Saúde vai enviar mais 15 respiradores para Mossoró, equipamentos que devem chegar ao município ainda neste final de semana.

Segundo a prefeita Rosalba Ciarlini (PP), os respiradores serão enviados para a abertura de leitos para covid-19 no Hospital São Luiz e de salas vermelhas na Unidade Hospitalar de Campanha do Belo Horizonte – UPA.

Dos 15 respiradores, 10 serão utilizados para abertura de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) e os outros cinco para transportes nas ambulâncias do Samu.

Recentemente o município sete dos 80 respiradores enviados pelo Ministério da Saúde para o RN.

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