Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2018, realizado no dia 7 de outubro, têm até esta quinta-feira (6) para regularizar sua situação eleitoral, em conformidade com o Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017). O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa.
A justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, ou no portal de internet do TRE-RN: http://tre-rn.jus.br A justificativa também pode ser feita de maneira online, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou do TRE-RN.
O eleitor que não justificar a sua ausência no dia da votação fica passível de multa e pode ficar irregular com a justiça eleitoral. É importante ressaltar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.
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