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Justiça bloqueia bens de 23 réus da Operação Dama de Espadas

Operação foi deflagrada para apurar esquemas na Assembleia Legislativa
Foto: Reprodução
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve junto ao Tribunal de Justiça estadual (TJRN) a reforma de decisão de primeiro grau proferida pelo juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que, nos autos da ação de improbidade administrativa, indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens dos réus da operação Dama de Espadas. Agora, em decisão de segundo grau, o TJ atendeu em parte o pedido do MPRN, feito em agravo de instrumento. Ao todo,   23 demandados, sendo 22 pessoas físicas e uma pessoa jurídica, estão com os bens indisponíveis  até o limite de R$ 9.856.298,87. 
 
Os demandados atingidos pela decisão judicial são: Rita dos Mercês, Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira, Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, Luiza de Marilac Rodrigues de Queiroz, Ana Paula de Macedo Moura, José de Pádua Martins, Gustavo Alberto Villarroel Navarro Júnior, Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, Mariana Morgana Portela Reinaldo, Aratusa Barbalho de Oliveira, Maria Lucien Reinaldo de Oliveira, Maria Nilza Ferreira de Medeiros, Tangriany de Negreiros Diógenes Reinaldo, Jussana Porcino Reinaldo, Jerusa Barbalho Bezerra, Orlei Martins de Oliveira, Maria do Socorro Pordeus Albuquerque, Ivonilson Caetano Monteiro, Eudes Martins de Araújo, Andretty Laffity Pordeus Martins, Aranilton Barbalho de Oliveira, Gizélia Maria Dantas de Sousa e R e R Advocacia Assessoria e Consultoria Jurídica Sociedade de Advogados ME. 
 
Operação
Como resultado da atuação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e com apoio da Polícia Militar, o MPRN deflagrou em agosto de 2015 a operação Dama de Espadas. O intuito foi descortinar esquema estruturado no âmbito da Assembleia Legislativa (ALRN), através do qual uma refinada associação criminosa composta por alguns servidores públicos do órgão, com auxílio de um gerente do Banco Santander, se utilizavam de “cheques salário” como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros.
 
Os desvios eram operacionalizados por meio de inserção fraudulenta de pessoas na folha de pagamento do órgão para que fossem emitidos os mencionados cheques em nome desses servidores fantasmas. Tais cheques eram sacados, em sua maioria, pelos investigados ou por terceiros não beneficiários, com irregularidade na cadeia de endossos ou com referência a procurações muitas vezes inexistentes.
 
Estima-se que os valores desviados dos cofres da Assembleia Legislativa em favor de tais servidores contabilizam o montante de  R$ 5.526.169,22.
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MP Eleitoral pede cassação do registro de candidatura de Robinson

Robinson teria usado outdoors do Governo do Estado para promoção pessoal

Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral ajuizou nessa segunda-feira, 3, uma representação contra o candidato à reeleição Robinson Faria (PSD), e contra o candidato a vice-governador, Tião Couto (PR), e contra o próprio Estado, em virtude da instalação de nove outdoors institucionais, afixados no anel viário que serve ao aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante.

A representação, protocolada junto Jui(a) Eleitoral Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, destaca que a propaganda institucional é vedada no período das eleições, além de enaltecer o atual governo com claro efeito de promoção pessoal, tendo ainda sido veiculada mediante outdoor, meio proibido pela legislação.

“A ideia de se tipificar conduta vedada é exatamente garantir a isonomia do pleito eleitoral, para evitar que agentes públicos se favoreçam eleitoralmente, em detrimento dos demais candidatos ao usar e abusar da máquina pública”, destaca trecho da representação.

O MP Eleitoral aponta ainda que a partir de 16/08/18 teve início o período da propaganda eleitoral, que deve ser custeada pelos candidatos e partidos. “A propaganda institucional, sobretudo porquanto custeada pelo erário, não pode, assim, fazer as vezes de propaganda eleitoral por afrontar claramente a isonomia do pleito eleitoral”.

Além de pedir que os réus retirem os nove outdoors, a representação pede o pagamento de multa e a cassação do registro ou diploma, a depender do momento processual do julgamento.

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Justiça bloqueia bens de deputado estadual

Deputado é acusado de abrigar servidora “fantasma”

Foto: Reprodução

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal atendeu pedido do Ministério Público do RN e bloqueou os bens do deputado estadual Jacó Jácome (PSD) e da ex-servidora da Câmara Municipal de Natal Renata Bezerra de Miranda até o valor de R$ 304 mil. 

O fato se deu quando Jacó era vereador em Natal. O MPRN constatou que Renata Bezerra de Miranda, de janeiro de  2013 a janeiro de 2015, recebia salário mensal de R$ 4 mil como assessora parlamentar municipal. Nesse mesmo período, ela cursava Medicina na Faculdade de Ciências Médicas de  Campina Grande.

“A própria frequência no curso de graduação comprova a incompatibilidade de horários entre as obrigações cumpridas perante a faculdade e a  atividade  que  deveria cumprir junto à Câmara Municipal, fora a distância entre as duas cidades”, afirmou o MP.
 
O órgão ainda apontou que a servidora era “fantasma” e foi contemplada ilicitamente através do então vereador, atualmente deputado estadual Jacó Jácome, com um cargo. Com a prática, a ela causou prejuízo ao erário e obteve enriquecimento ilícito.
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