Categorias
Política

STF libera R$ 225,6 milhões do Fundef para o Rio Grande do Norte

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a liberação de recursos de precatórios do antigo Fundef, garantindo ao Rio Grande do Norte o montante de R$ 225,6 milhões. A decisão, tomada na sexta-feira (17), foi assinada pelo presidente da Corte, o ministro Edson Fachin, e representa mais um passo na recomposição de perdas históricas causadas por repasses insuficientes da União.

Os valores são resultado de ações em que o STF reconheceu erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno durante a vigência do Fundef, o que levou à determinação de compensação financeira aos estados. No caso potiguar, os recursos deverão ser aplicados em políticas públicas de educação e na valorização dos profissionais do magistério.

Além do Rio Grande do Norte, também foram contemplados estados como Ceará, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas, que juntos somam cifras bilionárias em repasses autorizados. Já o Pará ainda precisa apresentar informações complementares para viabilizar a transferência dos valores.

As liberações dizem respeito a ações cíveis originárias (ACOs) em que os precatórios já foram pagos pela União e estavam na fase de levantamento pelos estados. A medida reforça o financiamento da educação pública e assegura a execução de decisões judiciais que reconheceram o direito dos entes federados à complementação dos recursos do Fundef.

Siga-nos no Instagram.

contatosaulovale@gmail.com

Categorias
Utilidade Pública

Bronzeamento artificial segue proibido no Brasil, alerta SBD

A Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional Rio Grande do Norte (SBD-RN) manifesta seu apoio e celebra a recente decisão judicial que reafirma a proibição do uso de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos em todo o território nacional. A decisão surge no contexto de uma ação coletiva movida pela SBD Nacional contra o Estado de Roraima (RR), que buscava flexibilizar a norma.

A sentença reforça a validade da Resolução RDC nº 56/2009 da Anvisa, que baniu o uso dessas máquinas devido aos comprovados riscos de desenvolvimento de câncer de pele e envelhecimento precoce. Para a comunidade médica, a manutenção dessa proibição é uma vitória da ciência e da segurança do paciente.

O uso de câmaras de bronzeamento artificial expõe a pele a uma concentração de raios ultravioleta (UV) significativamente superior à da luz solar natural. Em 2009, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), vinculada à OMS – Organização Mundial da Saúde, classificou o bronzeamento artificial no Grupo 1 de agentes cancerígenos, o mesmo grupo do tabaco e do amianto.

A dermatologista, Dra. Bárbara Carriço, presidente da SBD-RN, destaca que a decisão judicial é um lembrete crucial de que a estética jamais deve sobrepor-se à saúde: “Recebemos essa reafirmação jurídica com muita serenidade e responsabilidade. O bronzeamento artificial não é um procedimento estético inofensivo; ele aumenta drasticamente as chances de melanoma, o tipo mais grave de câncer de pele. Nossa missão na SBD-RN é educar a população potiguar: não existe bronzeado saudável obtido por meio de radiação UV artificial. A saúde da pele deve vir sempre em primeiro lugar, e a justiça brasileira agiu corretamente ao proteger a vida contra interesses puramente comerciais.”

A SBD-RN orienta que as pessoas que desejam um tom de pele bronzeado optem por alternativas seguras, como: autobronzeadores em creme ou spray – que reagem com a queratina da pele sem necessidade de exposição à radiação; ou a exposição solar consciente – sempre com uso de filtro solar, evitando os horários de maior incidência de radiação (entre 10h e 16h). Essas são alternativas mais seguras e saudáveis para quem busca o efeito de bronze na pele.

Siga-nos no Instagram.

contatosaulovale@gmail.com