O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN), por meio do promotor Frederico Augusto Pires Zélaia, da 1ª Vara da Comarca de Apodi, deu parecer favorável a uma liminar na ação popular movida pelo vereador Adriano Lucena (Adriano da Ambulância), do Solidariedade.
O pedido do parlamentar visa o afastamento do ex-prefeito Dr. André Júnior (PP) do cargo de Secretário Chefe do Gabinete Civil de Itaú.
André perdeu o cargo de prefeito após ser condenado num processo por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
Tão logo deixou o cargo de prefeito, ele foi nomeado neste mês como secretário municipal pelo prefeito interino Fernandes Melo (União Brasil), seu aliado político.
O MP classificou a ação como “um desvio de finalidade” e “um verdadeiro deboche às instituições democráticas” e disse em seu parecer que a nomeação do ex-prefeito como secretário “é uma forma ardilosa de perpetuação do controle político e administrativo do município nas mãos de quem acaba de ser extirpado da prefeitura pela via judicial”.
“Trata-se de ardilosa instrumentalização da máquina pública para acomodar um ex-gestor recém condenado frustando a
finalidade saneadora do acórdão eleitoral”, escreveu o promotor.
O MP deu ainda parecer favorável ao afastamento e proibição de qualquer participação do ex-prefeito em eventos da gestão municipal.
O processo tramita na primeira vara da comarca de Apodi-RN, onde o município de Itaú-RN é vinculado, sob o número 0800351-87.2026. 8.20.5112, e tem como impetrantes os advogados Dr. Ruberto Pessoa Brasil e Dr. Gustavo. Souza Araújo.
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