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Política

Justiça anula licitação e contrato da Prefeitura de Monte Alegre

A Justiça do Rio Grande do Norte acatou uma Ação Popular e declarou a nulidade de um Pregão Eletrônico e de um contrato firmado entre o Município de Monte Alegre e uma cooperativa de educação, após terem sido comprovados atos de irregularidades durante o processo licitatório.

O caso foi julgado pela Vara Única da Comarca de Monte Alegre. Segundo narrado nos autos, em abril de 2022, o Município de Monte Alegre deflagrou um Pregão Eletrônico com o objetivo de realizar a contratação de prestadora de serviço de apoio educacional.

Afirma que, ao cadastrar sua proposta no sistema, uma cooperativa preencheu o campo da proposta com o próprio nome, ferindo o sigilo do procedimento. Assim, alega a existência de ato que fere gravemente os princípios administrativos e compromete a integridade do procedimento licitatório. Relatou, ainda, que a empresa apresentou no certame atestado de capacidade técnica emitido pelo Município de Passagem, apontando ter prestado serviço de fornecimento de apoio educacional, porém ao consultar o extrato da licitação realizada, constatou-se que foi executado serviço diverso.

Dessa forma, denunciou que a comprovação de capacidade técnica não ficou demonstrada. Por fim, alegou que o presidente da empresa contratada já exerceu o cargo de Secretário de Educação do Município de Monte Alegre, fator que fere a imparcialidade e legalidade do certame.

O Município de Monte Alegre, por sua vez, apresentou contestação, ocasião em que assegurou a legalidade da contratação e suscitou o risco à continuidade do serviço de educação na cidade em caso de manutenção da decisão liminar. Já a referida cooperativa afastou as alegações autorais, ratificando a legalidade do procedimento licitatório e a capacidade técnica da contratada, ocasião em que pediu pelo julgamento improcedente do processo.

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Utilidade Pública

Justiça mantém contrato de serviços pediátricos no Tarcísio Maia

A Justiça potiguar determinou que uma empresa mantenha a execução de um contrato firmado com o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), para prestação de serviços médicos de pediatria no Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró.

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, fixou o prazo de 90 dias para que seja formalizado o novo contrato, garantindo o pagamento pelos serviços nos mesmos valores contratuais.

De acordo com os autos, o Estado, por meio da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Norte, firmou contrato com a referida empresa para prestação de serviços médicos na cidade de Mossoró. Sustenta que, diante da complexidade e necessidade de manutenção dos serviços de pediatria, deu-se início a um processo licitatório, na modalidade pregão, mas o lote 4, que se refere ao Hospital Tarcísio Maia, não teve empresa licitante vencedora, razão pela qual foi aberto um processo de contratação direta para suprir a demanda.

Desse modo, o Estado obteve autorização judicial para renovar o contrato sem nova licitação, contudo, a empresa se recusou a realizar a renovação sem um reajuste de preços.

A respeito desse reajuste, o ente estadual alega que oneraria demais o preço do plantão contratado, já que a empresa recebe, desde 2017, um valor 23% maior para cada 12 horas trabalhadas, e com esta negativa, coloca em risco a assistência de toda a região por motivo financeiro, mesmo sem atrasos nos pagamentos por parte do Estado.

Já a empresa alegou que o ente estadual não reajustou os valores dos contratos, de forma que mantém a quantia, considerada defasada, desde 2017. Sustenta também a inadequação da via eleita pelo Estado, pois argumenta que a contratação emergencial tem caráter transitório, não podendo substituir a licitação e não se presta a eternizar vínculos.

Com isso, defendeu a necessidade de reajuste do contrato, pois afirma que nunca foi reajustado.

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Utilidade Pública

Hospital Municipal avança com obras e novos equipamentos

A Prefeitura de Mossoró segue em ritmo acelerado com as obras de construção do Hospital Municipal. Na tarde desta segunda-feira (22), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) começou a entrega dos primeiros materiais e máquinas para equipar o prédio.

Entre os materiais e equipamentos entregues neste primeiro momento: macas, geladeiras, gelágua, câmaras frias, cadeiras, longarinas, mesas, entre outros. A primeira de uma série de entregas que ainda serão realizadas para equipar e estruturar o prédio.

O primeiro Hospital Municipal de Mossoró está sendo construído ao lado da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). A obra faz parte do programa “Mossoró Realiza”.

“É uma obra muito importante, o primeiro hospital do município, que vai contar com três salas cirúrgicas, além de atendimento como coleta, exames laboratoriais, por exemplo. No momento, estamos na fase de acabamento, fazendo toda a revisão de pintura, revisão de instalações hidrossanitárias, cobertura, para poder entregar o que há de melhor para a população do município”, informou a secretária de Saúde, Morgana Dantas.

Além de todos os serviços que já seriam ofertados pela Policlínica, o Hospital Municipal garantirá a realização de consultas com especialistas, exames pré-cirúrgicos e realização de cirurgias ginecológicas, ortopédicas, vasculares, otorrinolaringologia e mais.

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