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Política

Justiça descarta cassação de prefeito e vice-prefeito de Martins

A Justiça Eleitoral da 38ª Zona, com sede em Martins/RN, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos mandatos do prefeito Paulo César Galdino, o César Móveis (PSB), e do vice-prefeito Gileno Oliveira Carvalho, eleitos nas eleições municipais de 2024.

A ação havia sido proposta pela coligação adversária, sob a alegação de suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. Entre os argumentos apresentados estavam a suposta transferência de valores via Pix a eleitor, a existência de mensagens e áudio em aplicativo de conversa e a alegada distribuição de combustível durante eventos de campanha.

Após ampla instrução processual, com oitiva de testemunhas, análise de documentos, mídias, perícias indiretas e manifestação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça concluiu que não houve comprovação robusta dos ilícitos apontados.

Na sentença, o juiz eleitoral Rúsio Lima de Melo destacou que as provas apresentadas não foram suficientes para caracterizar a prática de compra de votos ou abuso de poder. Um dos principais pontos observados foi a contradição nas versões apresentadas pelo eleitor citado como beneficiário, que, inclusive, negou os fatos narrados na inicial e declarou ter sido coagido a participar da denúncia. O caso, inclusive, deu origem a uma investigação no Ministério Público para apurar possível falso testemunho.

Além disso, a Justiça indeferiu pedidos de quebra de sigilo bancário dos investigados, entendendo que não estavam presentes os requisitos legais para a adoção de medida tão invasiva, decisão que foi mantida ao longo do processo.

O Ministério Público Eleitoral, ao final, também opinou pela improcedência da ação.

Com isso, o juiz eleitoral julgou improcedentes todos os pedidos da AIJE, mantendo íntegros os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Martins, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

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Utilidade Pública

Município entra em colapso, e Caern suspende cobrança

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) informa que, devido à escassez de chuvas e à consequente redução crítica do nível do manancial que atende a cidade, o sistema de abastecimento de São João do Sabugi entrou em colapso. Por conta disso, o fornecimento de água será suspenso a partir desta sexta-feira (19).

A medida é necessária porque o volume de água restante no reservatório não oferece mais condições técnicas de captação e tratamento com a qualidade exigida para o consumo humano.

Suspensão

Por conta disso, a Caern determinou a suspensão total da cobrança pelas faturas de água na cidade.

•     Como vai funcionar: A suspensão do faturamento já vale para a referência 12/2025 (que corresponde ao consumo do mês de novembro de 2025).
•     Duração: A cobrança permanecerá suspensa por tempo indeterminado, até que o manancial recupere seu nível e o abastecimento possa ser normalizado.
•     Atenção aos débitos anteriores: A Caern esclarece que a suspensão se aplica às contas futuras (a partir da referência citada). Débitos anteriores, parcelamentos ou negociações já firmadas continuam válidos e devem ser mantidos em dia.

A Caern segue monitorando a situação do manancial. Assim que houver recarga hídrica suficiente para garantir a captação segura e a distribuição de água com qualidade, o sistema será reativado e a população será comunicada imediatamente sobre o retorno do abastecimento e do faturamento.

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Política

Justiça condena ex-prefeito do RN e empresários por desvios na Saúde

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de São José de Campestre, José Borges Segundo, o “Zequinha Borges”, e mais quatro empresas e quatro empresários envolvidos em contratos ilegais, na área da saúde, entre 2011 e 2012. Ao todo, R$ 145 mil foram pagos na época para aquisição de combustíveis, medicamentos, materiais hospitalares e alimentos, sem que tenha havido qualquer licitação.

Todos os réus foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa (art. 11, V, da Lei 8.429/92). Eles terão de dividir o pagamento de uma multa e ficarão proibidos de contratar com a União e o município de São José de Campestre pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito foi sentenciado ainda à suspensão de seus direitos políticos, pelo mesmo período de tempo.

Recurso – Em outro ponto da condenação, porém, os representantes das empresas não foram incluídos no ressarcimento do prejuízo. A cobrança dos R$ 145 mil (a serem corrigidos) se limitou ao ex-prefeito e às empresas – um posto de gasolina, duas empresas do ramo hospitalar e uma do ramo de alimentos. O MPF já recorreu dessa decisão, pois entende que o ressarcimento também deve ser cobrado dos representantes dessas empresas.

Irregularidades – A ação por ato de improbidade administrativa apresentada pelo MPF apontou a ilegalidade das contratações realizadas pelo ex-prefeito e foi reforçada pela fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), que constatou a existência dos acertos diretos e irregulares do ex-gestor com as empresas e seus representantes.

Os recursos federais desviados eram voltados à atenção básica de saúde e, do montante gasto sem licitação, mais de R$ 63 mil foram destinados à aquisição de combustíveis no posto de combustível envolvido no esquema; mais de R$ 69 mil à compra de medicamentos e materiais hospitalares nas duas empresas do ramo hospitalar; e quase R$ 13 mil em gêneros alimentícios da empresa de alimentos condenada.

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0810511-72.2017.4.05.8400.

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Política

Mudança no IR beneficia 85% dos professores da educação básica do RN

O Rio Grande do Norte é uma das unidades da Federação com professores da educação básica beneficiados pela isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que começa a vigorar em janeiro de 2026, amplia a faixa de isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês, além de estabelecer descontos para rendas de até R$ 7.350 mensais.

Segundo estimativas projetadas em Nota Técnica publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), antes da ampliação da faixa de isenção, 23,8% dos docentes da educação básica no Rio Grande do Norte estavam isentos do Imposto de Renda. Com as novas regras, 44,2% dos professores no estado não pagarão Imposto de Renda.

Outros 22,2% dos professores da educação básica no Rio Grande do Norte serão contemplados com a redução das alíquotas de pagamento, na faixa de até R$ 7.350 mensais. O estudo indica ainda que o percentual de professores da educação básica potiguar que terão tributação com a alíquota máxima de 27,5% ao mês vai cair de 59,4% para 33,6% do total de professores no estado.

Nacional

Em todo o país, 620 mil professores da educação básica vão deixar de pagar o Imposto de Renda. Com isso, mais da metade de todos os profissionais da categoria passam a ser completamente isentos. O estudo do Ipea indica que a reforma mais do que dobra a proporção de isentos: antes, 19,7% dos docentes não pagavam Imposto de Renda. Após a mudança, o percentual chega a 51,6%. Outros 21,9% passam a integrar a faixa de redução do tributo. No total, ao menos 1 milhão de professores da educação básica vão ter aumento na renda disponível, seja por isenção total ou redução do IR.

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Utilidade Pública

Shalom apresenta espetáculo “Filho de Deus, Menino Meu”

A Comunidade Católica Shalom apresenta, no próximo 20 de dezembro, às 19h30, no Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, o espetáculo artístico-musical “Filho de Deus, Menino Meu”.

A proposta une música, teatro e expressão cultural para refletir sobre o mistério do Natal, oferecendo ao público um momento de contemplação e beleza inspirado na fé cristã.

Pensado especialmente para o período do Advento, o espetáculo busca apresentar, de forma acessível e sensível, a temática da Encarnação de Cristo.

A produção tem alcançado diferentes públicos e, ao longo dos últimos anos, tornou-se presença constante no cenário cultural e religioso de Mossoró (RN). Em 2023, aproximadamente 300 pessoas acompanharam a apresentação no mesmo teatro.

A realização deste ano mantém o compromisso da Comunidade Shalom com iniciativas que unem arte e espiritualidade, valorizando a cultura local e promovendo experiências que dialogam com o significado do Natal.

Os ingressos estão disponíveis no link da bio do Instagram @shalommosoro e na Livraria Shalom (Rua Lopes Trovão, 805, Doze Anos). Os valores são R$ 16,00 (inteira) e R$ 8,00 (meia).

Mais informações podem ser encontradas no Instagram oficial do Shalom Mossoró.

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Política

Como os senadores do RN votaram em projeto que beneficia Bolsonaro

Os três senadores do RN votaram nesta quarta-feira na sessão que aprovou o projeto de Lei da Dosimetria, que na prática, reduz as penas dos condenados no 8 de Janeiro e no processo da trama golpista julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta beneficia diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Aqui no Rio Grande do Norte, os senadores Styvenson Valentim (PSDB) e Rogério Marinho (PL), líder da oposição, votaram a favor do PL da Dosimetria.

Já a senadora Zenaide Maia, líder do governo Lula, votou contra.

No geral, a proposta foi aprovada por 48 votos contra 25.

O projeto deve ser vetado pelo presidente Lula (PT) e retornar ao Congresso.

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