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Política

Justiça descarta tentativa de cassação e absolve prefeita de Baraúna

A 58ª Zona Eleitoral de Mossoró rejeitou a ação que tentava cassar a prefeita de Baraúna, Divanize Oliveira (PSD), e o vice-prefeito, Marcos Antônio (MDB).

Na sentença, a juíza Daniela Rosado do Amaral Duarte concluiu que ambos não cometeram abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024 e rejeitou todas as acusações por “ausência de provas”.

“Ante a ausência de prova robusta e inequívoca quanto à prática de ilícitos eleitorais e em conformidade com os fatos e fundamentos jurídicos citados ao longo desta decisão, julgo improcedentes os pedidos deduzidos através da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o que faço com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil”, escreveu a magistrada, acrescentando que não houve nenhuma irregularidade nas contratações das empresas que atuaram na campanha à reeleição de 2024.

Aije

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi impetrada pelos opocisionistas Francisco José Lima do Nascimento, candidato a  prefeito derrotado, e pelo ex-vereador Francisco Fábio de Moura Júnior.

Eles acusaram Divanize e Marcos de suposta publicidade institucional irregular, aumento de terceirizados em ano eleitoral e eventos oficiais com conotação eleitoral.

A juíza descartou todos os pedidos da ação, inclusive a quebra de sigilo bancário e fiscal “por não haver indícios que justificassem a medida”.

A decisão judicial foi protocolada nesta quarta-feira.

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Concurso

IBGE publica editais de concurso com quase 10 mil vagas

Foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 19 de novembro, dois editais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): o Nº 4/2025 e o Nº 5/2025. Eles trazem detalhes e regras dos Processos Seletivos Simplificados que vão selecionar candidatos para atuação nas pesquisas econômicas e sociodemográficas do instituto. Em ambos, a contratação será temporária. Ao todo, são 9.590 vagas.

O primeiro edital oferta 8.480 vagas para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento (APM), sendo 5.512 vagas destinadas à Ampla Concorrência, 2.120 às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas (25%), 254 às indígenas (3%), 170 aos quilombolas (2%) e 424 às pessoas com deficiência (5%). A remuneração é de R$ 2.676,24 e as atribuições envolvem coleta de dados estatísticos em domicílios e estabelecimentos, o apoio a levantamentos geográficos e cartográficos, o registro e transmissão de informações em sistemas eletrônicos e a elaboração de relatórios.

Já a segunda seleção oferta 1.110 vagas temporárias para a função de Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ), sendo 715 vagas destinadas à Ampla Concorrência, 275 às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas (25%), 33 às indígenas (3%), 22 aos quilombolas (2%) e 55 às pessoas com deficiência (5%). A remuneração é de R$ 3.379. Entre as atribuições destacam-se o planejamento e a gestão das atividades de coleta, a supervisão das equipes e da qualidade dos dados, a avaliação técnica dos questionários e a elaboração de relatórios. Para serem contratados, os aprovados devem ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B dentro do prazo de validade.

BENEFÍCIOS — Para ambos os cargos são assegurados benefícios como Auxílio Alimentação – no valor de R$ 1.175 —; Auxílio Transporte; Auxílio Pré-escolar; férias proporcionais e 13º salário proporcional. A seleção envolve prova objetiva de múltipla escolha, que será aplicada na data provável de 22 de fevereiro de 2026. As provas serão aplicadas presencialmente em todos os municípios em que houver oferta de vagas. A aplicação será pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

INSCRIÇÕES — Para fazer a inscrição, o interessado deve acessar o site da FGV a partir desta quarta, 19 de novembro, a partir das 16h, até 11 de dezembro de 2025. A taxa de inscrição, no valor de R$ 38,50, deve ser recolhida em Guia de Recolhimento da União (GRU).

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Utilidade Pública

INSS inicia reembolso de descontos indevidos para herdeiros e pensionistas

Começa nesta quarta-feira, 19 de novembro, o processo para que herdeiros e pensionistas de beneficiários já falecidos solicitem a devolução dos valores descontados indevidamente por entidades. A medida abrange as cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 800 mil pessoas sofreram descontos de entidades associativas em seus benefícios nesse período.

>> Veja como solicitar a devolução dos descontos indevidos:

1. Para Pensionistas (quem já recebe Pensão por Morte)

O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.

O valor será dividido entre todos os titulares da Pensão por Morte.

2. Herdeiros (Quem não recebe Pensão por Morte)

1º Passo: É necessário comprovar a condição de herdeiro:

Acesse o Meu INSS

Procure por “Consultar Descontos de Entidades Associativas”

Selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”

Siga para “Pedir Análise”.

Junte a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:
Escritura Pública ou Alvará Judicial, com a autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.

Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.

2º Passo: Após o reconhecimento da condição de herdeiro, é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, em agências dos Correios ou PrevBarco.

PRAZO PRORROGADO — Para os demais aposentados e pensionistas, o Governo do Brasil prorrogou por mais três meses o prazo de contestação dos descontos indevidos nos benefícios do INSS. A data limite, que antes se encerraria em 14 de novembro, foi estendida até 14 de fevereiro de 2026. Quem ainda não contestou os descontos terá agora até fevereiro para fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.

Mais de 6 milhões de contestações foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas. Mais de 3,7 milhões de pessoas aderiram ao acordo e R$ 2,54 bilhões já foram devolvidos.

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Política

Arcebispo receberá título de cidadão natalense

A Câmara Municipal de Natal, por propositura do vereador Herberth Sena (PV), realizará uma sessão solene para a entrega do Título de Cidadão Natalense ao Arcebispo Metropolitano de Natal, Dom João Santos Cardoso. A homenagem acontecerá na próxima sexta-feira, dia 21, às 11h, na Catedral Metropolitana de Natal, ainda como parte das celebrações pelo Dia de Nossa Senhora da Apresentação, Padroeira da capital potiguar.

O reconhecimento celebra a trajetória pastoral, a liderança e o compromisso social de Dom João, que, desde que assumiu a Arquidiocese de Natal, em 2023, vem desempenhando um papel de destaque na vida religiosa e comunitária do Rio Grande do Norte. Entre suas prioridades, estão o Sínodo Arquidiocesano, o Pacto Educativo Estadual e a dedicação ao processo de beatificação do Padre João Maria.

Para o vereador Herberth Sena, conceder o título ao Arcebispo é motivo de grande alegria. “Entregar este título a Dom João é uma honra imensa. Ele chegou ao nosso Estado com humildade, abertura ao diálogo e um carinho extraordinário pelo povo potiguar. Em pouco tempo, tornou-se uma referência espiritual e social. Reconhecê-lo oficialmente como Cidadão Natalense é uma forma de agradecer pela dedicação com que abraçou nossa cidade”, afirma o parlamentar.

Herberth Sena também é autor da Lei municipal n° 7.245, que declara a Festividade de Nossa Senhora da Apresentação como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Natal. Ele ressalta o carinho de Dom João pela cultura local: “Ele fez questão de caminhar conosco, conhecer nossas tradições e viver nossa fé de perto. É alguém que não está apenas de passagem; é parte da nossa história e do nosso cotidiano. Por isso, este título simboliza o acolhimento da cidade àquele que já conquistou o coração dos natalenses.”

A solenidade é aberta ao público, e o vereador reforça o convite à comunidade:
“Será um momento especial para nossa cidade. Fico muito feliz em convidar todos a participarem desta justa homenagem a um líder que tanto tem contribuído para o fortalecimento da fé, do diálogo e da esperança em Natal.”

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Política

MP cobra ordenamento de uso de bens públicos em Assú

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação buscando a instituição de uma Política de Ordenamento e Fiscalização de Uso de Bens Públicos para a cidade de Assu. O objetivo é combater a ocupação ilegal e desordenada de ruas, praças e calçadas. A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19) é destinada à Prefeitura de Assu e indica medidas legislativas e adiministrativas.

A Promotoria de Justiça de Assu realiza o acompanhamento do problema há algum tempo, tendo sido identificada a necessidade de um marco legal para resolver a questão. Sendo assim, a recomendação indica ao Poder Executivo Municipal que institua a política regulatória em até 90 dias.

A Prefeitura deve adotar medidas legislativas, como o envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores. A política deve estabelecer critérios claros para o uso temporário de bens públicos por particulares. Também é fundamental definir as ações de desocupação das áreas de uso comum. A recomendação também indica que sejam estabelecidos critérios de fiscalização do uso do espaço urbano.

O Projeto de Lei a ser proposto deve prever um regime de sanções administrativas. As penalidades devem ser imediatas e graduadas. São exemplos de sanções a advertência e a notificação para regularização. Podem ser previstas multas proporcionais ao tipo de infração e ao poder econômico do destinatário.

O regime de penalidades deve incluir a apreensão de mercadorias, equipamentos e veículos. Ele também deve abranger a interdição temporária ou definitiva de estabelecimentos irregulares. A demolição de construções irregulares pode ser aplicada. Além disso, o projeto deve instituir o processo administrativo para autuação dos infratores, observando os princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório.

O Código Civil brasileiro classifica ruas, praças e calçadas como bens públicos de uso comum do povo. Eles são essenciais à qualidade de vida e indisponíveis. A legislação exige a regulamentação do seu uso. A ocupação desordenada de vias públicas por particulares compromete o livre acesso e a fruição igualitária dos espaços. Isso afeta especialmente as pessoas com mobilidade reduzida.

A omissão dos agentes públicos em aplicar o princípio da função social da cidade configura violação legal. A Prefeitura tem 30 dias úteis para informar ao Ministério Público sobre o acatamento dos termos e as providências de implementação. O não acolhimento da recomendação poderá levar à avaliação de medidas judiciais.

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