É de se estranhar que o município de Tibau, com apenas 5.382 habitantes, já tenha recebido, somente nos meses de janeiro, fevereiro e março, mais de 800 novos eleitores, segundo o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em janeiro, Tibau tinha 7.037 eleitores, já bem acima de sua população.
Em fevereiro, o número saltou para 7.321. Em março, subiu para 7.851.
Para efeitos de comparação, Mossoró, segundo maior colégio eleitoral do estado, tinha em janeiro 184.044 eleitores. Em fevereiro foi para 184.078 e em março foi para 184.168.
Ou seja, enquanto Tibau teve um enxerto impressionante de mais de 800 eleitores, Mossoró apresentou, no mesmo período, crescimento irrisório de menos de 150.
A elevação repentina de eleitores no município praiano deve ficar ainda maior, uma vez que faltam ser computadas no sistema do TSE as transferências de domicílios eleitorais dos meses de abril e maio, já que o prazo para realizar esse serviço segue até o próximo dia 8.
Os dados levantam suspeitas sobre possível transferência fraudulenta e criminosa de domicílio eleitoral. Ou seja, pessoas que buscam votar em Tibau, mas sem qualquer ligação política, social ou econômica com o município.
A Justiça Eleitoral tem averiguado a situação e já há mais de 600 casos nas mãos de oficiais de justiça, que buscam informações sobre a veracidade dos documentos apresentados por eleitores durante essa transferência.
Investigação e prisões
Na semana passada, o TRE informou que oito pessoas, dentre eleitores e pré-candidatos, já foram presas no RN por transferência fraudulenta de domicílio eleitoral em vários municípios do estado. Havia até mesmo comprovante de residência falso apresentado à Justiça. Os casos estão sob investigação da Polícia Federal.
“Na maioria dos casos, os pré-candidatos oferecem benefícios aos eleitores durante o processo eleitoral para que votem e apoiem a sua candidatura”, disse o TRE ao informar as medidas tomadas para coibir esse tipo de prática.
Na ausência de algum vínculo, a transferência de domicílio eleitoral é considerada fraudulenta e constitui crime. O infrator pode ser penalizado com até 5 anos de reclusão e multa.
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