O Governo do RN publicou novo decreto que flexibiliza o funcionamento do comércio.
As medidas foram publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado da quarta-feira. O avanço da vacinação e a queda nos números da pandemia favorecem o cenário de flexibilizações.
O novo documento prorroga até o dia 16 de setembro a vigência do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, com algumas alterações, como por exemplo, a não obrigatoriedade de aferição de temperatura das pessoas na entrada de estabelecimentos. Sendo que continuam obrigatórios os demais protocolos sanitários, principalmente no tocante à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, utilização de álcool a 70º e de distanciamento social.
A partir da vigência do decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 05h da manhã até 01h da manhã do dia seguinte; a partir de 20 de agosto, das 05h da manhã às 02h da manhã do dia seguinte; e a partir de 03 de setembro, das 05h da manhã às 03h da manhã do dia seguinte.
O segundo cronograma é relativo à ampliação da capacidade de ocupação máxima dos ambientes, que foi igualmente dividido em três fases: a partir da vigência do Decreto, ocupação máxima de 70%; a partir de 03 de setembro, ocupação máxima de 80%; a partir de 17 de setembro, ocupação máxima de 100%.
Outras novidades
No tocante à ocupação de mesas em um mesmo estabelecimento, foi autorizada a ampliação de seis para 12 o número de pessoas por mesa, preferencialmente do mesmo núcleo familiar.
As apresentações musicais presenciais também estão com novas regras. O documento amplia o número de músicos nas apresentações ao vivo, limitado a oito artistas, sendo um cantor e sete músicos e/ou instrumentistas, estes últimos com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, dispensada apenas para o cantor e proibido o contato direto com o público assistente.
Outra novidade se refere ao comércio de vestuário, que passa a funcionar normalmente no que diz respeito ao uso do provador e manipulação de objetos pela clientela, tanto para roupas como para calçados e acessórios. A regra, que também se aplica às bancas de jornais e revistas, é clara quanto à higienização dos produtos tão logo sejam utilizados.
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