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Prazo para parcelamento de dívidas tributários é prorrogado

Contribuinte tem mais prazo para parcelamento

Foto: Wilson Moreno

A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) instituido pela Prefeitura de Mossoró, através da Secretaria Municipal da Fazenda, foi prorrogado até o dia 16 de junho de 2021. O contribuinte mossoroense teria até esta terça-feira, 18, para aderir ao programa.

Entretanto, o decreto Nº 6.040, publicado no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), de 17 de maio de 2021, garante mais tempo para que o cidadão seja beneficiado com esta facilidade de quitação de débitos em atraso.

O PPI viabiliza ao contribuinte, com dívidas junto ao município, quitar seus débitos com descontos que podem chegar até 90% em juros e multas, além do parcelamento em até 60 vezes. Mas, para ser beneficiado é preciso estar atento ao prazo para a adesão, que agora se encerrará no dia 16 de junho.

Os contribuintes podem fazer adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado no Portal do Contribuinte da Prefeitura de Mossoró. O atendimento também pode ser feito através do atendimento presencial, na Secretaria Municipal da Fazenda, das 7h às 16h.

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Justiça confirma legalidade da nomeação da reitora da Ufersa

Ludimila foi nomeada pelo presidente Bolsonaro

Foto: reprodução

Do Blog do Barreto

A Justiça Federal negou pedido da deputada federal Natália Bonavides (PT) para anular a nomeação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) Ludmilla Oliveira.

A alegação é de que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) feriu a autonomia universitária ao escolher a terceira colocada da lista tríplice formulada pela comunidade acadêmica.

No entanto, a lei permite que o presidente nomeie qualquer um dos três que integram a lista:

O juiz federal Orlan Donato não encontrou qualquer desvio de finalidade na nomeação:

Não há que se falar também em falso motivo, pois, ainda que o Professor Rodrigo Codes, primeiro colocado da lista tríplice, jamais tenha tido vinculação partidária e tenha sido alvo da operação lava-jato, certo é que a prerrogativa conferida ao Presidente da República lhe assegura a livre escolha dentre os que figuram na lista tríplice. Não se aplica, ao caso, dada natureza eminentemente política da opção, a teoria dos motivos determinantes. Pela mesma razão, não é determinante, e, portanto, não constitui causa de nulidade da nomeação, a possível retratação da Professora Ludimilla Carvalho quanto a opinião por ela dada, antes das eleições para a escolha da lista tríplice dos candidatos, de que somente o candidato mais votado durante o processo eleitoral deveria ser nomeado, sob pena de restar configurada intervenção do Chefe do Poder Executivo na Universidade. Oportunista ou não a alteração de postura, cuja ocorrência demandaria maior investigação, para se conhecer melhor o contexto em que se deu a fala da demandada, ter-se-ia aí mais uma questão de coerência política do que propriamente jurídica.

O magistrado reforçou que a nomeação do reitor com base em uma lista tríplice é uma prerrogativa garantida ao presidente da República conforme estabelece no art. 16, I, da Lei 5.540/1968.

Sendo assim a ação movida por Natália Bonavides não teve sustentação jurídica.

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RN recebe nova carga de Coronavac que deve zerar fila da 2ª dose

Lote foi recebido na madrugada desta terça
Foto: Raiane Miranda
A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) recebeu na madrugada desta terça-feira (17) o lote de vacinas Coronavac/Butantan destinado a zerar a fila de espera pela 2ª dose do imunizante.
São 38.200 vacinas a serem distribuídas aos municípios potiguares, resultado de uma articulação da Sesap e do Governo do Estado junto ao Ministério da Saúde para que o déficit de vacinação contra a Covid-19 fosse encerrado.
Esta é a quarta carga de Coronavac que será entregue pela Sesap às gestões locais em menos de duas semanas. Até o início do processo, cerca de 87 mil pessoas aguardavam a segunda dose da Coronavac no RN, segundo os dados da plataforma RN+ Vacina e informações recolhidas junto aos municípios. A necessidade de recebimento do imunizante no estado também foi reforçada por uma liminar expedida pela Justiça Federal, a pedido dos ministérios públicos do RN, Federal e do Trabalho e da Defensoria Pública do Estado, que contou com o apoio do Governo e da Sesap.
AstraZeneca e Pfizer
Além da Coronavac, no mesmo carregamento o RN também recebeu um lote da Astrazeneca/Fiocruz, totalizando 93.500 vacinas recebidas. As 55.300 vacinas produzidas pela Fiocruz são, segundo a orientação do ministério, para a 2ª dose de idosos entre 60 e 69 anos que iniciaram o processo de imunização há cerca de 90 dias. Ainda nesta terça-feira está programado o recebimento de um lote com 10.530 unidades da Pfizer, para a ampliação do público que receberá a primeira dose.
Com esses lotes, o RN ultrapassa o 1,3 milhão de doses recebidas, das quais 888.887 tiveram a aplicação já registrada no RN+ Vacina. São 590.399 potiguares atendidos com pelo menos 1ª dose do imunizante contra a Covid-19.
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