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Mossoró vacina quase 3 mil pessoas no final de semana

A campanha Mossoró Vacina concluiu mais um final de semana com números positivos.

Por meio da campanha foi possível acelerar a imunização contra a Covid-19 de idosos de 64 e 63 anos. Foram abertas 10 unidades básicas de saúde com a meta de reforçar a vacinação no município através da aplicação das doses recebidas na última sexta-feira (02).

O balanço da campanha mostra que foram aplicadas 1.326 doses no sábado e outras 1.634 doses no domingo, totalizando a aplicação de 2.960 doses em dois dias.

Os números mostram mais uma vez o sucesso da campanha conforme explica a secretária municipal de saúde Morgana Dantas: “O município tem total interesse em vacinar o máximo que for possível as pessoas dos públicos indicados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde Pública. Temos adotado essa postura de transparência e de agilidade, pois hoje, já estamos vacinando idosos de 63 anos ou mais, a frente de cidades como Natal”, disse a titular da pasta.

Balanço da campanha Mossoró Vacina

Sábado: 1.326
Domingo: 1.634
Total de doses aplicadas: 2.960

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Secretário diz que governo vai pagar mais uma parcela dos atrasados em maio

Chefe de Gabinete Civil confirma pagamento de atrasados

Foto: divulgação

Secretário chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves afirmou que o Governo do Estado deve dar continuidade ao pagamento dos salários atrasados de 2018 no próximo mês de maio.

Em entrevista à Rádio Rural de Mossoró nesta segunda-feira, ao ser questionado sobre o assunto, ele respondeu: “Em janeiro, demos início ao pagamento do 13º de 2018. Vamos pagar uma segunda parcela em maio. De quanto é e qual a forma de pagamento, ainda não estão definidos”.

Raimundo Alves disse que o governo vai ter uma reunião com o Fórum dos Servidores, que é o grupo de sindicatos, na segunda quinzena de abril, para discutir esse pagamento.

“Vamos definir junto com os servidores qual será o formato de pagamento e os valores que a gente vai poder disponibilizar. Nós tínhamos uma expectativa [dos valores de pagamento], mas veio essa segunda onda da pandemia, que fez a arrecadação cair e os custos aumentarem, mas vamos cumprir com a promessa de pagar mais uma etapa [do 13º de 2018] neste mês de maio”, acrescentou.

A atual gestão assumiu o governo com quatro folhas salariais atrasadas, das quais duas foram quitadas: o restante de novembro de 2017 e o 13º do mesmo ano. Eram as duas menores folhas.

Em janeiro deste ano, iniciou o pagamento do 13º de 2018, com o repasse para quem recebe até R$ 3,5 mil. A expectativa agora é de que haja o anúncio do restante do 13º de 2018. Já a folha de dezembro de 2018, deve ser paga somente em 2022.

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Senado aprova projeto de Zenaide que ajuda mulheres a saírem mais rápido de situações de violência

Senadora fala de aprovação de projeto

Foto: Fernando Oliveira

O Senado aprovou o PL 3.244/2020, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que deixa expresso no texto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) o direito que a mulher em situação de violência doméstica tem de optar pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.

A mudança pode evitar a chamada revitimização no atendimento à mulher agredida e acelerar, por exemplo, o divórcio ou a extinção de união estável, entre outras medidas judiciais que ela decida tomar.

“O PL 3244/20 deixa claro, no texto da Lei Maria da Penha, que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar têm, sim, competência para tratar de todas as ações de família. Para que um mesmo juiz possa cuidar tanto do caso de agressão quanto dos pedidos de divórcio, pensão, guarda de filhos! Isso, gente, dá mais rapidez nesses processos! Imagine: de imediato, o juiz que cuida do caso de violência doméstica inicia o processo de separação. É um avanço importante! Reduz o calvário percorrido por muitas mulheres que sofrem violência e querem virar essa página dolorosa da vida!”, publicou a senadora, em suas redes sociais. Durante a sessão que aprovou o PL, Zenaide destacou, ainda, outro aspecto da proposta: “Muitas vezes, nessa peregrinação, mulheres são assassinadas. Então, essa mudança é uma das maiores medidas protetivas!”.

Trajeto abreviado

 

Apesar de lei anterior (Lei 13.894/2019) já ter afirmado a competência dos Juizados de Violência Doméstica nessas ações, o que tem ocorrido, na prática, é o envio sumário dos processos às Varas Cíveis e de Família; ou seja: a mulher sofre a agressão, procura o poder público e tem de relatar várias vezes as violências sofridas: perante a polícia, o delegado e a dois juízes diferentes. Se o PL 3.244/20 virar lei, ao menos esta última parte do trajeto será abreviada, com todas as ações decorrentes do episódio da agressão correndo em um mesmo Juizado.

 

O projeto contou com relatório favorável da senadora Simone Tebet (MDB-MS), que classificou a mudança proposta por Zenaide como um “salto” no combate à violência contra a mulher.

Seu relatório acolheu emenda que inclui a pensão alimentícia entre os pedidos que podem ser feitos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar. A sugestão foi feita pela promotora Érica Canuto, do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

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RN volta a ter toque de recolher a partir de hoje

Determinação faz parte de novo decreto
Foto: Elisa Elsie
O toque de recolher está de volta.
Em todo o Rio Grande do Norte, no período de 20h às 6h do dia seguinte, domingos e feriados, estão proibidos o funcionamento do comércio não essencial e a circulação de pessoas em vias públicas.
A determinação faz parte do novo decreto estadual (Nº 30.458, DE 1º DE ABRIL DE 2021), que entra em vigor a partir desta segunda-feira (5) e vai até o dia 16 deste mês. 
Com a retomada do toque de recolher, fica novamente estabelecido que a fiscalização do funcionamento do comércio deverá ser realizada pelos Municípios, cabendo às forças de segurança pública (como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar) total apoio ao cumprimento do que determina o decreto estadual.
Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.

Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

V – atividades de segurança privada;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

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