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Allyson sanciona lei que integra Mossoró ao consórcio de vacinas contra Covid-19

Allyson, Morgana (sec. da Saúde) e Lawrence (presidente da CMM)

Foto: divulgação

O prefeito de Mossoró Alysson Bezerra sancionou no começo da tarde de hoje (18) a Lei Complementar Nº 3.874 de 17 de março de 2021, após a aprovação do Projeto de Lei Ordinário do Poder Executivo e que autoriza o Município a comprar doses de vacinas contra o Novo Coronavírus.

Participaram da solenidade de assinatura, além do chefe do Executivo municipal, o presidente da Câmara vereador Lawrence Amorim e Morgana Dantas, secretária municipal de saúde.

“Nós já demonstramos todo o interesse de participar, de comprar essas vacinas, à medida que a Frente Nacional dos Municípios consiga organizar este processo de compra. Quero agradecer à Câmara que de uma maneira independente aprovou o nosso projeto. Se Deus quiser nós vamos conseguir vacinar ainda mais o nosso povo”, disse o prefeito.

A partir da sua sanção, a Lei Municipal viabiliza a inserção de Mossoró no chamado consórcio de municípios para compra de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos de saúde. A aprovação pela Câmara ocorreu na última terça-feira (16), pelo Legislativo mossoroense, autorizando a Prefeitura a ratificar o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros para a aquisição de vacinas contra a Covid-19.

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Nogueirão é entregue oficialmente à Prefeitura

Secretário recebe chaves do estádio

Foto: reprodução

A Prefeitura de Mossoró recebeu na manhã desta quinta-feira (18/3) as chaves do Estádio Municipal Leonardo Nogueira, que estavam de posse da Liga Desportiva Mossoroense, antiga proprietária do imóvel.

A entrega das chaves ocorreu durante encontro na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, entre o secretário Júnior Xavier e a diretoria da LDM.

Participaram da reunião, que selou de fato a passagem do estádio ao Município, além de Júnior Xavier, Mário Paz, o gerente executivo de esportes; Jaciel Paiva, Assistente Jurídico da Procuradoria Geral do Município; Matias Sousa, presidente da LDM; Marcos Antônio, ex-presidente; e José Carlos de Brito, advogado da entidade.

O Estádio Nogueirão teve o anúncio oficial de sua municipalização no dia 11 deste mês. A partir de agora, a Prefeitura, que já era de direito proprietária do equipamento, com a entrega das chaves passa a ser também proprietária de fato.

“Agora nós podemos ir para dentro do estádio e prepará-lo para sua reabertura, que não deve demorar”, declarou o secretário Júnior Xavier.

A Prefeitura negocia com a Promotoria Pública a liberação do Nogueirão, interditado desde o ano passado devido a problemas com a acessibilidade. O acordo está sendo finalizado.

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Vereador se licencia e suplente será convocado

Nicó Fernandes e Gideon Ismaias

Foto: cedida


O vereador mossoroense Gideon Ismaias (Cidadania) anunciou que vai se licenciar do cargo para fazer um procedimento cirúrgico.

O afastamento será de um mês.

Quem vai assumir, já na próxima terça-feira (23), é o primeiro suplente, Nicó Fernandes (Cidadania).

Nicó teve 796 votos nas eleições de 2020.

Gideon é vereador governista. Nicó seguirá a mesma linha.

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Câmara Municipal prorroga sessões remotas


Sessões presenciais seguem suspensas

Foto: Edilberto Barros

A Câmara Municipal de Mossoró prorrogou a suspensão das atividades presenciais até o dia 1º de abril. A decisão segue os decretos estaduais e municipais para controle do coronavírus no município de Mossoró.


O novo Ato foi assinado hoje, 18 de março, pelo presidente da Câmara, vereador Lawrence Amorim (SD). Pelo documento, as sessões ordinárias continuarão ocorrendo de forma remota e o acesso ao prédio do Poder Legislativo Mossoroense continuará restrito.


Todas as medidas de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus serão reforçadas, como o uso de máscara do tipo cirúrgica, a constante higienização das áreas comuns do prédio da Câmara e a disponibilização de álcool em gel em pontos estratégicos.


As sessões ordinárias continuarão com transmissão ao vivo pela TV Câmara Mossoró (Canal 23.2 TCM). E pelo site www.mossoro.rn.leg.br.


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Ezequiel encaminha medidas para socorrer setor produtivo e pessoas de baixa renda

Ezequiel Ferreira encaminha projetos ao governo

Foto: reprodução

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), apresenta ao Governo do Estado uma série de propostas e sugestões a serem adotadas como medidas de socorro ao setor produtivo.

A iniciativa tem como objetivo amenizar a crise econômica, que deverá se agravar ainda mais com as novas restrições que serão adotadas a partir deste sábado (20), na tentativa de conter o avanço da pandemia do novo coronavírus.

Ezequiel defende que o Governo possa isentar de ICMS as pequenas empresas optantes do Simples; a redução de 50% do ICMS para as empresas de alimentação optantes do regime especial; a isenção de tarifas de água e esgoto por seis meses para o setor de comércio e serviços, e famílias de baixa renda; parcelamento em até 60 vezes (5 anos) do pagamento de ICMS devidos e parcelamentos em geral; desconto ou possibilidade de parcelamento do gás da Potigás; isenção de IPVA para veículos das empresas e dos pequenos comerciantes. 
 
Outra medida seria a isenção do IPVA de 2021 para veículos que estejam registrados em nome dos estabelecimentos ou do pequeno trabalhador desempregado. Ezequiel propôs ainda o perdão dos débitos abertos desde o início da pandemia no país, em março de 2020, até o mês passado. Além disso, Ezequiel sugere a compra e distribuição de forma imediata de cestas básicas para a população menos favorecida, que sofrerá desde o primeiro momento com as restrições impostas. 

Famílias em situação de vulnerabilidade social
 
Para as famílias de baixa renda e vendedores ambulantes, Ezequiel sugere que as contas de água dos meses de março, abril e maio, deveriam ser isentas. A medida seria estabelecida em acordo com a Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte (Caern). 
 
Com o objetivo de ajudar o agricultor familiar para geração de renda e de doar alimentos para quem precisa, o Governo do Estado nos próximos meses da pandemia da Covid-19, compraria da agricultura familiar alimentos produzidos pelos homens e mulheres do campo, visando a montagem de cestas básicas. 
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Governo publica decreto mais rígido; veja o que pode funcionar

Medida vai vigorar por 14 dias

Foto: reprodução

O Governo do Estado editou um novo decreto, em conjunto com a Prefeitura de Natal, instituindo medidas mais duras para promover o isolamento social e evitar o avanço do coronavírus no Rio Grande do Norte.

As regras valem para o período de 20 de março a 2 de abril e disciplinam o setor público e privado.

Entre as novas medidas adotadas está o fechamento das atividades não essenciais e a suspensão das aulas presenciais em todas as modalidades de ensino.

O novo decreto permite também o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de, no máximo, 20 pessoas.

 

O documento também estende até a próxima sexta-feira (19) o toque de recolher das 20h às 06h. 

Veja o que pode funcionar:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares,
atividades de podologia, entre outros;

III – atividades de segurança privada;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos
voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;

V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e
consultoria jurídicas e contábeis;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores
e máquinas;
eletrônicos;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e
eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e
equipamentos para construção; ]

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de
processamento de dados;

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos
animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais,
incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

§1º: Os estabelecimentos relacionados nos incisos do caput deverão assegurar que os
seus consumidores presenciais, bem como seus trabalhadores, usem devidamente máscaras faciais,
mantenham distância de, pelo menos, 1,5m (um metro e meio) entre si em eventuais filas, no interior e
no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível a adoção de entrega domiciliar e
atendimento eletrônico ou por telefone.

§2º As atividades não contempladas no parágrafo único do art. 2º deste Decreto
somente poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento,
atendimento virtual e delivery.

Situação pandêmica

Para editar o novo decreto, o governo do Estado levou em conta o aumento dos indicadores epidemiológicos – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – a presença de novas variantes do vírus circulando no RN e a baixa proporção da população vacinada.  

Confira o decreto na íntegra AQUI.

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