Governo publica decreto mais rígido; veja o que pode funcionar

Medida vai vigorar por 14 dias

Foto: reprodução

O Governo do Estado editou um novo decreto, em conjunto com a Prefeitura de Natal, instituindo medidas mais duras para promover o isolamento social e evitar o avanço do coronavírus no Rio Grande do Norte.

As regras valem para o período de 20 de março a 2 de abril e disciplinam o setor público e privado.

Entre as novas medidas adotadas está o fechamento das atividades não essenciais e a suspensão das aulas presenciais em todas as modalidades de ensino.

O novo decreto permite também o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de, no máximo, 20 pessoas.

 

O documento também estende até a próxima sexta-feira (19) o toque de recolher das 20h às 06h. 

Veja o que pode funcionar:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares,
atividades de podologia, entre outros;

III – atividades de segurança privada;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos
voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;

V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e
consultoria jurídicas e contábeis;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores
e máquinas;
eletrônicos;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e
eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e
equipamentos para construção; ]

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de
processamento de dados;

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos
animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais,
incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

§1º: Os estabelecimentos relacionados nos incisos do caput deverão assegurar que os
seus consumidores presenciais, bem como seus trabalhadores, usem devidamente máscaras faciais,
mantenham distância de, pelo menos, 1,5m (um metro e meio) entre si em eventuais filas, no interior e
no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível a adoção de entrega domiciliar e
atendimento eletrônico ou por telefone.

§2º As atividades não contempladas no parágrafo único do art. 2º deste Decreto
somente poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento,
atendimento virtual e delivery.

Situação pandêmica

Para editar o novo decreto, o governo do Estado levou em conta o aumento dos indicadores epidemiológicos – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – a presença de novas variantes do vírus circulando no RN e a baixa proporção da população vacinada.  

Confira o decreto na íntegra AQUI.

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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela UERN. Apresentador do Jornal da Tarde, Rádio Rural de Mossoró, e do Enfoque Político, Super TV. É também correspondente de política das rádios da capital e do interior, como 97 FM de Natal, 91 FM de Natal e Rádio Cabugi do Seridó.

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