Medida vai vigorar por 14 dias
Foto: reprodução
O Governo do Estado editou um novo decreto, em conjunto com a Prefeitura de Natal, instituindo medidas mais duras para promover o isolamento social e evitar o avanço do coronavírus no Rio Grande do Norte.
As regras valem para o período de 20 de março a 2 de abril e disciplinam o setor público e privado.
Entre as novas medidas adotadas está o fechamento das atividades não essenciais e a suspensão das aulas presenciais em todas as modalidades de ensino.
O novo decreto permite também o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de, no máximo, 20 pessoas.
O documento também estende até a próxima sexta-feira (19) o toque de recolher das 20h às 06h.
Veja o que pode funcionar:
I – serviços públicos essenciais; II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, III – atividades de segurança privada; IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos; VI – serviços funerários; VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária; VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística; IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e X – correios, serviços de entregas e transportadoras; XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas; XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás; XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros; XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; XXII – atividades de construção civil; XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos XXV – atividades industriais; XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, XXVII – serviços de transporte de passageiros; XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário; XXIX – cadeia de abastecimento e logística. §1º: Os estabelecimentos relacionados nos incisos do caput deverão assegurar que os §2º As atividades não contempladas no parágrafo único do art. 2º deste Decreto |
Situação pandêmica
Para editar o novo decreto, o governo do Estado levou em conta o aumento dos indicadores epidemiológicos – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – a presença de novas variantes do vírus circulando no RN e a baixa proporção da população vacinada.
Confira o decreto na íntegra AQUI.
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