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Governo do RN normatiza abertura de igrejas para orações individuais

Templos estão fechados desde o dia 19 de março

Foto: web

Em portaria publicada neste sábado, no Diário Oficial do Estado, O Governo do RN normatizou a abertura de igrejas, exclusivamente para orações individuais.

Os templos devem, porém, observar diversas medidas de precaução, para evitar a contaminação do novo coronavírus.

Dentre as medidas, distanciamento mínimo de 1,5m entre frequentadores, evitando aglomerações e contatos proximais, organização de fila dentro e fora do estabelecimento, disponibilização ininterrupta de álcool gel 70% e obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.

Confira a portaria na íntegra:

I – distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os frequentadores, evitando aglomeração e contatos proximais;
II – organização das filas, dentro e fora do estabelecimento, observando a distância prevista no inciso I;


III – limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento;


IV – frequência simultânea não superior a 20 (vinte) pessoas;


V – manutenção de higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, em atenção às normas específicas de
combate ao novo coronavírus (COVID-19);


VI – disponibilização alternada de assentos entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que
não puderem ser ocupados;


VII – disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso, devendo os frequentadores higienizar as mãos na entrada e na saída do estabelecimento;


VIII – utilização de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, pelos frequentadores e funcionários durante todo o tempo em
que permanecerem no estabelecimento;
I


X – adoção de sistemas de escalas de frequência, alternadas com a desinfecção prevista no inciso V;


X – vedação de distribuição de qualquer material impresso aos frequentadores;


XI – utilização de embalagens individuais para a partilha de objetos litúrgicos;


XII – utilização, sempre que possível, de sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores.



Art. 3º Sem prejuízo do disposto no art. 2º, o funcionamento dos estabelecimentos religiosos de que trata o art. 1º desta Portaria
está condicionado ao cumprimento das seguintes obrigações:


I – priorização do afastamento, sem prejuízo, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade
acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;



II – priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;


III – adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas a? saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;


IV – higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel, após uso do banheiro, após entrar em
contato com superfícies de uso comum, como balcões, corrimões e instrumentos musicais;


V – higienização contínua do estabelecimento, em atenção às normas específicas de combate ao novo coronavírus (COVID-19),
com ênfase na fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, dentre outros;


VI – disponibilização de máscaras de proteção para colaboradores e frequentadores;


VII – manutenção da distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas durante os atendimentos;


VIII – afastamento, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica, dos colaboradores que apresentarem sintomas da COVID-19, que deverão ser orientados a buscar tratamento médico.


Art. 4º As igrejas, templos e espaços religiosos estão autorizados a realizar a gravação e transmissão de missas ou cultos, no
interior dos estabelecimentos, desde que cumpram as seguintes orientações sanitárias:


I – durante celebrações ou gravações deverá ser mantida a distância mínima 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;



II – durante gravações e/ou transmissões deverá ser interrompido o atendimento individual, de forma a não promover o ingresso de pessoas no estabelecimento nesse período;
III – fica restrita a participação de até 5 (cinco) pessoas para a gravação e/ou transmissão de cultos religiosos ou missas online,
quando estes não estiverem sendo realizados de forma conjunta com a celebração.


Art. 5º É vedado o acesso de pessoas do grupo de risco ou que apresentem sintomas do novo coronavírus (COVID-19).


Parágrafo único. O atendimento aos integrantes do grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, deverá ser realizado exclusivamente em domicílio.


Art. 6º Compete ao dirigente do estabelecimento religioso, sob pena de responsabilização pessoal, assegurar o cumprimento
dos termos desta Portaria, bem como orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação pela COVID-19.


Art. 7º A fiscalização das igrejas, templos, espaços religiosos e afins compete às equipes de vigilância sanitária e às equipes
de segurança pública.



Art. 8º Nos termos do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, o descumprimento das medidas de saúde para o
enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte enseja ao infrator a
aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como
a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.


Art. 9º Para a aplicação da multa de que trata o art. 8º, a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a da pessoa física, na
medida de sua culpabilidade.


Art. 10. Os termos desta Portaria poderão ser revistos ou revogados a qualquer tempo diante do crescimento da taxa de transmissibilidade da COVID-19 e do respectivo impacto na rede de atenção à saúde.


Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Faculdade Católica lança campanha de vestibular digital


Instituição inicia campanha

Foto: divulgação


A Faculdade Católica do Rio Grande do Norte iniciou a divulgação da campanha do vestibular 2020.2.


O tema é ‘Dê significado ao seu futuro’. Será divulgada em rádio, tv e internet. 

Os candidatos concorrerão a bolsas de até 100% e farão provas para ingresso em um dos oito cursos de graduação ofertados pela Faculdade Católica do RN: Psicologia, Direito, Fisioterapia, Gastronomia, Administração, Ciências Contábeis, Nutrição e Teologia. A vaga também pode ser garantida com a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Vestibular Digital


O Vestibular Digital 2020.2 será inteiramente realizado através do site da instituição e plataformas on-line, desde a inscrição até a aplicação dos exames. Os dados para inscrição podem ser preenchidos na ficha disponibilizada na página catolicadorn.com.br.

As equipes acadêmica e de comunicação da Faculdade Católica do RN explicam que o conceito ‘Dê significado ao seu futuro’ convida a encararmos o atual momento com coragem e refletirmos sobre nossos objetivos. Quando é dado significado ao futuro, as circunstâncias não diminuem o sonho de cursar uma graduação e construir uma carreira profissional.

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