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Justiça Federal condena ex-prefeita


Ex-prefeita: condenação

Foto: Crédito não identificado


A Justiça Federal julgou procedente uma ação do Ministério Público Federal em Mossoró e condenou a ex-prefeita de Baraúna (RN) Antônia Luciana da Costa Oliveira e outras quatro pessoas pela prática de improbidade administrativa. 


Durante a gestão de 2014 a 2016, a ex-prefeita decretou estado de emergência no município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa decorrente de atos da administração anterior. Sob esse argumento, ela praticou diversas irregularidades em processos de licitação para aquisição de materiais e prestação de serviço.

Além da ex-prefeita, Adjano Bezerra, ex-secretário municipal de Tributação, e Francisco Gilson de Oliveira foram também condenados ao ressarcimento dos danos (no montante mínimo de R$ 2.283.255,87 para a ex-prefeita e o ex-secretário; e de R$ 2.109.255,77 em relação ao último, em solidariedade com os dois primeiros); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; e proibição de contratar com o poder público também por 10 anos.

Já Bruno Paixão de Gois e a empresa Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora de Projetos para Educação foram sentenciados a ressarcir o valor de R$ 350 mil (em solidariedade com a ex-prefeita e o ex-secretário) e ficaram proibidos de contratar com o poder público por 10 anos.

Já Alef Douglas Arrais de Lima e a empresa Nordeste Distribuidora Comércio terão que ressarcir R$ 174 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos.

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Juiz intima Câmara e Município sobre verba de gabinete

Magistrado dá prazo de 72 horas para manifestação

Foto: Crédito não identificado

O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, mandou intimar a presidente da Câmara Municipal e a Procuradoria Geral do Município para se manifestarem sobre a liminar, através de ação popular, que pede a suspensão da verba de gabinete para os 21 vereadores.

O comparecimento deve ser em 72h.

Na sexta-feira (8), os advogados Jeferson Santos e Joathan Robério entraram com ação popular para suspender a verba de gabinete, aprovada no valor de R$ 4.500/mês, por parlamentar.

Leia mais: Advogados vão à justiça contra verba de gabinete em Mossoró

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Juiz proíbe governo de pagar salários de 2019 sem quitar atrasados

Juiz dá ultimato ao governo

Foto: Reprodução

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, ao apreciar ação popular determinou que o governo Fátima Bezerra (PT) obedeça a ordem cronológica de pagamentos da folha de pessoal e que somente efetue os pagamentos salário de 2019, após o pagamento integral das folhas salariais em atraso.

O governo ainda deve parte do 13º salário de 2017 e dos salários de novembro do ano passado. Além disso, falta pagar também os salários integrais de dezembro e o 13º salário de 2018.

A ação popular foi ajuizada durante plantão judicial, pelo vereador de Currais Novos Ezequiel Pereira da Silva Neto (Solidariedade).

O magistrado afirmou ainda que, caso o governo descumpra a determinação, o pagamento de salários para cargos comissionados e de confiança deve ser suspenso.

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