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Estado terá que manter reajuste anual de professores ativos e pensionistas

O Tribunal Pleno do TJRN não acolheu o pedido de Aditamento (acréscimo ou alteração voluntária feito pelo autor à petição inicial para incluir novos fatos, pedidos ou modificar os existentes), feito pela Procuradoria Geral de Justiça, a qual argumentava que o reajuste anual ao piso dos professores geraria grave lesão orçamentária ao Estado.

Conforme a decisão, que teve a relatoria da desembargadora Berenice Capuxú, o orçamento estatal deficitário não decorre essencialmente do reajuste implementado pela norma, ora contestada, sendo resultado da “inexistência de política governamental eficiente”, de médio e longo prazos.

De acordo com a decisão, o reajuste anual atinge a expectativa de mais de 14.500 professores ativos, sem contabilizar inativos e pensionistas e os servidores públicos titulares do cargo de especialista em educação (ativos, inativos e pensionistas).

“A legislação nacional que impõe o reajuste anual do piso salarial do magistério contém mecanismos que asseguram o repasse de recursos adicionais, o que impede o comprometimento significativo das finanças dos entes federados, notadamente daqueles que se encontram em situação orçamentária delicada”, esclarece a relatora.

Conforme o julgamento, o argumento primordial embasador do pleito cautelar, que não foi acolhido, é o de que, em persistindo o reajuste o ente federativo sofrerá grave lesão em suas finanças, notadamente porque desde 2019 as despesas com pessoal se encontram acima do limite previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

“Com a devida vênia, a argumentação não se mostra suficiente para possibilitar a concessão da tutela de urgência”, reforça a relatora, ao ressaltar que, em se tratando de orçamento, especialmente se considerada sua “grandiosidade”, não é razoável limitar a abordagem a um único ponto, no caso, as consequências advindas unicamente do reajuste de uma classe de servidores, até porque há outros aspectos que nele impactam substancialmente, a exemplo da arrecadação tributária.

“Para se ter uma ideia, a despeito da requerente haver destacado que o reajuste “geraria o impacto total de R$ 175.627.888,79 e o orçamento estatal de 2025 é de 23 bilhões de reais, particularidade que não pode ser ignorada”, enfatiza a relatora.

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Política

MP cobra medidas contra nepotismo em São José do Campestre

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu as primeiras seis recomendações à Prefeitura de São José de Campestre com o objetivo de garantir a moralidade e a impessoalidade na administração pública, exigindo a extinção de múltiplos vínculos de parentesco que, segundo as investigações, configuram a prática de nepotismo em diferentes setores da Prefeitura e em contratos terceirizados. Essas seis recomendações são as primeiras de uma série que o MPRN vai emitir sobre o mesmo tema nos próximos dias para a Prefeitura local.

A iniciativa do MPRN decorre de apuração iniciada em um Inquérito Civil para investigar denúncias de nepotismo no Município. O foco da recomendação é a existência de vários núcleos familiares com membros ocupando cargos em comissão, contratos temporários e posições via empresa terceirizada (Instituto Reviver Brasil – IRB) na estrutura administrativa municipal, o que é vedado pela legislação.

A atuação do MPRN se fundamenta na necessidade de proteger os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como a impessoalidade e a moralidade. Tais princípios visam assegurar que a gestão da coisa pública se volte unicamente ao interesse coletivo, evitando-se o favorecimento por laços de parentesco, conforme proíbe a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para chegar a esta conclusão, a Promotoria de Justiça conduziu oitivas e investigações no âmbito do Inquérito Civil (nº 04.23.2171.0000163/2025-56) que confirmaram a existência de diversos laços de parentesco (até o terceiro grau) entre servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento e outros nomeados, contratados temporariamente ou alocados via terceirização na Prefeitura.

O documento do MPRN enfatiza que a utilização de contratos temporários e, notadamente, a alocação de familiares de agentes públicos por meio de contratos com o Instituto Reviver Brasil – IRB para funções na Prefeitura, configuram uma burla ao princípio do concurso público e ao acordo judicial firmado anteriormente (ACP nº 0100676-28.2015.8.20.0153), que já havia limitado o uso de contratações temporárias.

Com o recebimento das recomendações, a Prefeitura Municipal tem o prazo improrrogável de 5 dias para optar pela manutenção de apenas um vínculo em cada núcleo familiar identificado, promovendo a exoneração, rescisão contratual ou devolução dos demais servidores envolvidos. Além disso, a Prefeitura deverá abster-se de novas nomeações ou contratações que configurem nepotismo.

O MPRN deu o prazo de 10 dias para que a Prefeitura encaminhe os atos que comprovem o cumprimento integral das medidas recomendadas. O não acatamento da recomendação, de forma dolosa, resultará na imediata adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa, conforme previsto na legislação.

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Utilidade Pública

Diocese divulga horários das missas nos cemitérios de Mossoró

A Igreja Católica celebra no próximo domingo (2) o dia de Finados.

Como tradicionalmente ocorre, missas serão realizadas nesta data.

Confira:

Cemitério São Sebastião

5h – Preside Padre Cornelio Freire

16h30 – Dom Francisco de Sales – Bispo Diocesano

Cemitério Novo 16h – Preside Frei Francisco (Paróquia Nossa Senhora da Conceição).

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