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Política

MP quer reforma urgente em hospital do Estado

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 47ª Promotora de Justiça de Natal, recomendou uma série de medidas para sanar problemas estruturais no Hospital Geral Dr. João Machado. A recomendação é endereçada à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e tem como base relatório de inspeção realizada no local que identificou pelo menos sete serviços urgentes.

A inspeção, realizada pela Central de Apoio Técnico Especializado do MPRN (CATE/MPRN), identificou problemas elétricos e estruturais que colocam em risco a unidade de saúde. Foi recomendada a realização de mais de 20 reformas no Hospital João Machado. Destas, sete intervenções são consideradas urgentes e essenciais.

A urgência se deve à segurança dos funcionários e dos usuários do SUS. A recomendação indica ainda a necessidade de um plano de manutenção preventiva permanente. O plano deve abranger inspeções periódicas na estrutura e nas instalações prediais.

Dessa forma, o MPRN recomendou à Sesap que adote as medidas necessárias. O prazo para sanar as irregularidades é de 60 dias. As intervenções de maior gravidade e risco iminente devem ser priorizadas.
A Promotoria de Justiça adverte que o descumprimento implicará medidas judiciais cabíveis. A Sesap deve encaminhar um relatório técnico atualizado dentro do prazo.

Relatório

O MPRN constatou risco elétrico causado por instalações antigas. Estas instalações estão sem isolamento adequado, o que pode causar choque elétrico ou incêndio.

Além disso, a inspeção encontrou fissuras, corrosão e desplacamento de concreto em pilares. As lajes, especialmente na entrada principal, têm possibilidade de colapso. Há também a insalubridade em diversos setores do hospital. Mofo, infiltrações e ventilação inadequada foram caracterizados.

A avaliação do MPRN indica que a edificação não atende aos critérios de segurança, conforto e funcionalidade para um ambiente hospitalar, sendo necessária a execução imediata de obras corretivas e estruturais.

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Utilidade Pública

MPRN entra na justiça contra plano de saúde por descaso com autistas

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias de Defesa do Consumidor e da Pessoa com Deficiência de Natal, ajuizou uma Ação Civil Pública por danos morais coletivos contra a operadora Humana Saúde Nordeste Ltda., em razão da interrupção abrupta de terapias essenciais a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) após o descredenciamento de clínicas especializadas que prestavam atendimento aos beneficiários do plano.

A investigação teve início a partir de denúncias de famílias e da Associação Brasileira de Apoio à Pessoa com Deficiência (ABAPED), relatando que a operadora havia descredenciado, entre junho e julho de 2024, as clínicas Cliap, Reability Center e Polaris, sem garantir alternativas equivalentes de atendimento. O caso foi apurado em um inquérito civil.

Com o descredenciamento, a Humana concentrou os atendimentos na clínica própria Janela Lúdica, que, segundo laudo técnico elaborado pela Central de Apoio Técnico Especializado do MPRN (CATE/MPRN), não possuía estrutura suficiente nem diversidade terapêutica equivalente às clínicas anteriormente disponíveis. O relatório apontou redução no número de terapias, existência de filas de espera, substituição de sessões individuais por atendimentos coletivos e prejuízo à continuidade dos tratamentos — fatores que configuraram desassistência a um público considerado hipervulnerável.

Além do ajuizamento da ação civil pública, o MPRN também encaminhou representações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao Procon Municipal de Natal, requerendo a instauração de processos administrativos para apuração e sanção das irregularidades cometidas pela operadora, conforme os documentos oficiais encaminhados pelas Promotorias de Justiça competentes.

Nas representações, o MPRN sustentou que a Humana Saúde violou normas consumeristas e regulatórias ao realizar o descredenciamento sem assegurar a substituição equivalente dos prestadores de serviço, contrariando as Resoluções Normativas nº 566/2022 e nº 567/2022 da ANS, além de infringir o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde).

O MPRN também ressaltou que a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) impõem às operadoras o dever de garantir o atendimento contínuo e equivalente às pessoas com deficiência, especialmente às crianças com TEA, cuja evolução clínica depende de terapias precoces, intensivas e ininterruptas.

Diversas decisões judiciais individuais já reconheceram a irregularidade da conduta da Humana Saúde, determinando a retomada imediata dos tratamentos nas clínicas descredenciadas, especialmente na Cliap. Ainda assim, relatos colhidos pelo MPRN apontam descumprimento de liminares e persistência de filas de espera, configurando reiterado desrespeito ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Na ação civil pública, o MPRN requer a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, com o objetivo de reparar o abalo social causado e inibir práticas semelhantes por outras operadoras de planos de saúde.

A atuação conjunta judicial, administrativa e regulatória do MPRN busca reafirmar que a saúde suplementar deve respeitar o direito das pessoas com deficiência e garantir a continuidade terapêutica, especialmente quando se trata de crianças com TEA, cujo desenvolvimento depende de estímulos constantes e acompanhamentos especializados.

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Economia

85,5% dos consumidores negativados voltam à lista de inadimplentes

Um estudo da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil, divulgado pela CDL Mossoró, revelou que 85,50% dos consumidores negativados em setembro de 2025 eram reincidentes, ou seja, já haviam constado em cadastros de inadimplentes nos últimos 12 meses.

Apenas 14,50% dos negativados no período não possuíam restrições no CPF ao longo do último ano.

A análise aponta um crescimento de 7,86% no número de devedores reincidentes nos últimos 12 meses, em comparação com o período anterior.

O perfil mais representativo entre os reincidentes é a faixa etária de 30 a 39 anos.

Paralelamente, o Indicador de Recuperação de Crédito registrou uma queda de 9,68% no número de consumidores que quitaram suas dívidas no mesmo período.

A faixa etária que mais conseguiu limpar o nome foi a de 50 a 64 anos.

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