O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação da ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado, de ex-secretários e de diversas pessoas físicas e jurídicas por atos de improbidade administrativa. Os réus receberam uma sentença que os obriga ao ressarcimento integral e solidário do dano ao erário, fixado em R$ 19 milhões. Também foi estabelecida uma multa civil no mesmo valor e a suspensão dos direitos políticos por 10 anos para as pessoas físicas e a proibição de contratar com o Poder Público para as pessoas jurídicas pelo mesmo período.
Os atos de improbidade foram cometidos no âmbito da contratação da Associação Marca para Promoção de Serviços, com o objetivo de implantar e gerir o Hospital da Mulher de Mossoró. Na ação movida, o MPRN apontou que a atuação das pessoas físicas e jurídicas se deu em conluio para o desvio de recursos e enriquecimento ilícito.
A sentença, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, julgou procedente o pedido ministerial. Foi reconhecida a prática de atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 9°(enriquecimento ilícito) e 10°(lesão ao erário) da Lei n°8.429/92, com a constatação de dolo direto por parte dos réus.
O Juízo considerou que a dispensa de licitação para o Termo de Parceria nº 001/2012, firmado com a Associação Marca, foi inidônea e simulada, baseada em uma justificativa de “emergência sanitária” sem respaldo técnico. A parceria teria ainda o propósito deliberado de favorecer entes privados e burlar o processo licitatório.
A decisão destacou que o procedimento teve início por ato da então governadora Rosalba Ciarlini Rosado e que o Termo de Parceria foi instrumentalizado para encobrir o desvio de recursos.
O dano ao erário foi comprovado por auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontaram desvio de recursos públicos em valor superior a R$ 20 milhões decorrente de pagamentos vultosos sem a correspondente prestação de serviços, ausência de notas fiscais e irregularidades contábeis graves.
Condenados
Além a ex-governadora Rosalba Ciarlini, entre os condenados estão ex-secretários ou ocupantes de cargos de gestão e fiscalização. Como os ex-gestores da Secretaria de Estado da Saúde Pública, Domício Arruda Câmara Sobrinho e Maria das Dores Burlamaqui de Lima. Alexandre Magno Alves de Souza foi condenado por sua atuação como consultor técnico vinculado à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap/RN), e Valcineide Alves Cunha de Souza, por sua vez, era ex-agente de gestão e fiscalização na mesma secretaria.
O grupo de pessoas físicas também inclui indivíduos ligados às entidades privadas: Hélio Bustamante da Cruz Secco, Carlos Alberto Paes Sardinha e Sady Paulo Soares Kapps foram dirigentes da ONG Núcleo de Saúde e Ação Social – Salute Sociale. Sidney Augusto Pitanga de Freitas Lopes é sócio da empresa Health Solutions Ltda.. Tufi Soares Meres e Vânia Maria Vieira tinham vínculos com a Salute Sociale e influíram na contratação da Associação Marca, sendo que Otto de Araújo Schmidt era funcionário celetista da Salute Sociale.
Por fim, figuram como réus pessoas físicas condenadas: Francisco Malcides Pereira de Lucena e Leonardo Justin Carap. As pessoas jurídicas condenadas, além de empresas ligadas aos indivíduos, abrangem a própria Associação Marca Para Promoção de Serviços, o Núcleo de Saúde e Ação Social – Salute Sociale, a Health Solutions Ltda., a Espíndola & Rodrigues Assessoria Contábil Ltda. – ME, a Adventus Group e Consultores Ltda., o Núcleo Serviços Diagnósticos Ltda., e a The Wall Construções e Serviços Ltda.
Para as pessoas físicas condenadas, as sanções aplicadas são: suspensão dos direitos políticos por 10 anos; ressarcimento integral e solidário ao erário de R$ 19 milhões, acrescido de atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês desde o desvio; multa civil correspondente ao valor desviado (R$ 19 milhões), também atualizada; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
As pessoas jurídicas foram condenadas ao ressarcimento integral e solidário do dano, à multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público, todas com os mesmos valores e prazos. Com o trânsito em julgado, a decisão determina o registro da condenação no Cadastro Nacional de Condenações em Improbidade Administrativa.
Defesa diz que vai recorrer
Nota à imprensa
A defesa de Rosalba Ciarlini informa que interporá os recursos cabíveis para a reforma da sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Desde o início do processo, ficou demonstrado que Rosalba não participou da gestão do Hospital da Mulher nem manuseou verbas, inexistindo prova de dolo, benefício próprio ou vínculo com supostas irregularidades de execução contratual.
Ao contrário, diante de indícios de inconsistências, foi a própria então governadora quem determinou auditoria independente pela Controladoria-Geral do Estado, medida formalizada por decreto, justamente para apurar e corrigir eventuais falhas, preservando a continuidade do serviço público.
O termo de parceria com OSCIP foi adotado em contexto emergencial de colapso obstétrico na região de Mossoró, conforme corroborado com inúmeros depoimentos testemunhais nos autos, com fechamento de unidades e risco assistencial, solução compatível com a legislação aplicável ao terceiro setor à época.
A defesa seguirá atuando de forma firme para demonstrar nos tribunais a ausência de ato ímprobo, a inexistência de dano decorrente de conduta dolosa atribuível à ex-governadora e o caráter público e legítimo das medidas que buscavam assegurar o atendimento à saúde da população.
Natal, 20 de outubro de 2025.
ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA
ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO
PAULO DE TARSO FERNANDES
Leia mais: Justiça condena Rosalba, Carlos Augusto e mais dois por esquema de propina
Siga-nos no Instagram.
contatosaulovale@gmail.com