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Economia

Petrobras reduz preço da gasolina em 4,9%

G1

Petrobras vai reduzir o preço da gasolina em 4,9% para distribuidoras a partir desta terça-feira (21).

  • Assim, o preço médio da gasolina A passará a ser, em média, de R$ 2,71 por litro — uma redução de R$ 0,14 por litro.

Essa será a segunda redução dos preços de gasolina feita pela petroleira neste ano. Com isso, diz a Petrobras, os preços já caíram 10,3% (R$ 0,31 por litro) no acumulado de 2025.

“Desde dezembro de 2022, os preços de gasolina para as distribuidoras foram reduzidos em R$ 0,36 por litro. Considerando a inflação do período, esta redução é de 22,4%”, informou a Petrobras em nota oficial.

A companhia também informou que deve manter os preços de venda do diesel para as distribuidoras neste momento. Nesse caso, segundo a Petrobras, foram três reduções desde março de 2025. Em janeiro, no entanto, a petroleira havia anunciado um aumento de R$ 0,22.

Preços na bomba

Segundo a Petrobras, os preços praticados pela empresa representam apenas cerca de um terço do valor final pago pelos consumidores nos postos.

A petroleira explica que o preço da gasolina nas bombas é composto por diversos fatores, além do valor cobrado pela estatal.

São eles:

  • Custos e margem de lucro de distribuidoras e revendedores;
  • Custo do etanol anidro, que é misturado à gasolina A para formar a gasolina C;
  • Impostos federais, como Cide, PIS/Pasep e Cofins;
  • Imposto estadual (ICMS), cuja alíquota varia conforme a unidade da federação.

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Política

Justiça condena ex-vereador de Parnamirim por nepotismo e “fantasmas”

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do ex-vereador de Parnamirim Epifanio Bezerra de Lima e de dois assessores por ato de improbidade administrativa. A sentença, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito apontada na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo MPRN em litisconsórcio com o Município de Parnamirim.

Na ação, os réus foram apontados como “funcionários fantasmas”e praticantes de nepotismo. Uma das assessoras é sobrinha do ex-parlamentar. A conduta tinha o intuito evidente de beneficiar parentes e aliados políticos, custeando, com recursos públicos, despesas pessoais e estudos de familiares.

As investigações e a instrução probatória confirmaram que os assessores receberam valores públicos sem prestar qualquer atividade funcional na Câmara de Vereadores. A sobrinha do ex-vereador confirmou que não comparecia regularmente à Câmara, pois estava cursando medicina na universidade federal da Paraíba, deslocando-se ao Município mediante o comando do tio.

O outro assessor admitiu que não cumpria expediente na Câmara, alegando atuar nas comunidades verificando as dificuldades nos bairros e passando as informações ao vereador, ficando à disposição dele.

O Juízo considerou que o dolo restou inequívoco, uma vez que os réus percebiam remuneração dos cofres públicos sem realizar qualquer contraprestação laboral, enriquecendo-se ilicitamente e violando os princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública.

O ex-vereador Epifanio Bezerra de Lima, que incorreu na prática do ato ímprobo foi condenado por nomear e manter “funcionários fantasmas” em seu gabinete, utilizando as prerrogativas do cargo público para a concretização da conduta ilícita. Ele foi condenado às seguintes sanções: perda de qualquer função pública; suspensão dos direitos políticos por seis anos; multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração do cargo de vereador à época dos fatos, a ser apurada em liquidação de sentença; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais/subvenções por 6 anos.

Já os assessores receberam condenações idênticas entre si: ressarcimento ao erário, no valor correspondente ao prejuízo causado aos cofres estaduais, a ser apurado em fase de liquidação; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; multa civil no valor correspondente a 50% do valor a ser ressarcido aos cofres estaduais, a ser apurada em liquidação; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais/subvenções por três anos. Todas as multas e ressarcimentos terão acréscimo de atualização monetária e juros moratórios de 1% ao mês.

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Política

Prefeito interino nomeia ex-vereadores para secretários adjuntos

Diário Político (Vonúvio Praxedes)

A Prefeitura de Mossoró publicou duas portarias no Diário Oficial do Município (DOM) da sexta-feira (17) nomeando novos secretários adjuntos para compor o quadro da administração municipal. Os atos foram assinados pelo prefeito em exercício Marcos Medeiros (PSD).

Pelas Portarias nº 1.580 e nº 1.582, foram nomeados os ex-vereadores  Marckuty da Maísa e Francisco Carlos, respectivamente.

Marckuty foi nomeado para o cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. O titular da pasta é Elevaldo Almeida.

Já a Portaria nº 1.582 nomeia o professor Francisco Carlos como Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, Cidadania e Juventude. A titular da pasta é Shirley Targino.

Os ex-vereadores de Mossoró não conseguiram reeleição no pleito de 2024 e já ocupavam cargos na gestão municipal.

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Política

Rosalba é condenada por desvios no Hospital da Mulher; defesa se pronuncia

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação da ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado, de ex-secretários e de diversas pessoas físicas e jurídicas por atos de improbidade administrativa. Os réus receberam uma sentença que os obriga ao ressarcimento integral e solidário do dano ao erário, fixado em R$ 19 milhões. Também foi estabelecida uma multa civil no mesmo valor e a suspensão dos direitos políticos por 10 anos para as pessoas físicas e a proibição de contratar com o Poder Público para as pessoas jurídicas pelo mesmo período.

Os atos de improbidade foram cometidos no âmbito da contratação da Associação Marca para Promoção de Serviços, com o objetivo de implantar e gerir o Hospital da Mulher de Mossoró. Na ação movida, o MPRN apontou que a atuação das pessoas físicas e jurídicas se deu em conluio para o desvio de recursos e enriquecimento ilícito.

A sentença, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, julgou procedente o pedido ministerial. Foi reconhecida a prática de atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 9°(enriquecimento ilícito) e 10°(lesão ao erário) da Lei n°8.429/92, com a constatação de dolo direto por parte dos réus.

O Juízo considerou que a dispensa de licitação para o Termo de Parceria nº 001/2012, firmado com a Associação Marca, foi inidônea e simulada, baseada em uma justificativa de “emergência sanitária” sem respaldo técnico. A parceria teria ainda o propósito deliberado de favorecer entes privados e burlar o processo licitatório.

A decisão destacou que o procedimento teve início por ato da então governadora Rosalba Ciarlini Rosado e que o Termo de Parceria foi instrumentalizado para encobrir o desvio de recursos.

O dano ao erário foi comprovado por auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontaram desvio de recursos públicos em valor superior a R$ 20 milhões decorrente de pagamentos vultosos sem a correspondente prestação de serviços, ausência de notas fiscais e irregularidades contábeis graves.

Condenados

Além a ex-governadora Rosalba Ciarlini, entre os condenados estão ex-secretários ou ocupantes de cargos de gestão e fiscalização. Como os ex-gestores da Secretaria de Estado da Saúde Pública, Domício Arruda Câmara Sobrinho e Maria das Dores Burlamaqui de Lima. Alexandre Magno Alves de Souza foi condenado por sua atuação como consultor técnico vinculado à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap/RN), e Valcineide Alves Cunha de Souza, por sua vez, era ex-agente de gestão e fiscalização na mesma secretaria.

O grupo de pessoas físicas também inclui indivíduos ligados às entidades privadas: Hélio Bustamante da Cruz Secco, Carlos Alberto Paes Sardinha e Sady Paulo Soares Kapps foram dirigentes da ONG Núcleo de Saúde e Ação Social – Salute Sociale. Sidney Augusto Pitanga de Freitas Lopes é sócio da empresa Health Solutions Ltda.. Tufi Soares Meres e Vânia Maria Vieira tinham vínculos com a Salute Sociale e influíram na contratação da Associação Marca, sendo que Otto de Araújo Schmidt era funcionário celetista da Salute Sociale.

Por fim, figuram como réus pessoas físicas condenadas: Francisco Malcides Pereira de Lucena e Leonardo Justin Carap. As pessoas jurídicas condenadas, além de empresas ligadas aos indivíduos, abrangem a própria Associação Marca Para Promoção de Serviços, o Núcleo de Saúde e Ação Social – Salute Sociale, a Health Solutions Ltda., a Espíndola & Rodrigues Assessoria Contábil Ltda. – ME, a Adventus Group e Consultores Ltda., o Núcleo Serviços Diagnósticos Ltda., e a The Wall Construções e Serviços Ltda.

Para as pessoas físicas condenadas, as sanções aplicadas são: suspensão dos direitos políticos por 10 anos; ressarcimento integral e solidário ao erário de R$ 19 milhões, acrescido de atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês desde o desvio; multa civil correspondente ao valor desviado (R$ 19 milhões), também atualizada; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.

As pessoas jurídicas foram condenadas ao ressarcimento integral e solidário do dano, à multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público, todas com os mesmos valores e prazos. Com o trânsito em julgado, a decisão determina o registro da condenação no Cadastro Nacional de Condenações em Improbidade Administrativa.

Defesa diz que vai recorrer

Nota à imprensa

A defesa de Rosalba Ciarlini informa que interporá os recursos cabíveis para a reforma da sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Desde o início do processo, ficou demonstrado que Rosalba não participou da gestão do Hospital da Mulher nem manuseou verbas, inexistindo prova de dolo, benefício próprio ou vínculo com supostas irregularidades de execução contratual.

Ao contrário, diante de indícios de inconsistências, foi a própria então governadora quem determinou auditoria independente pela Controladoria-Geral do Estado, medida formalizada por decreto, justamente para apurar e corrigir eventuais falhas, preservando a continuidade do serviço público.

O termo de parceria com OSCIP foi adotado em contexto emergencial de colapso obstétrico na região de Mossoró, conforme corroborado com inúmeros depoimentos testemunhais nos autos, com fechamento de unidades e risco assistencial, solução compatível com a legislação aplicável ao terceiro setor à época.

A defesa seguirá atuando de forma firme para demonstrar nos tribunais a ausência de ato ímprobo, a inexistência de dano decorrente de conduta dolosa atribuível à ex-governadora e o caráter público e legítimo das medidas que buscavam assegurar o atendimento à saúde da população.

Natal, 20 de outubro de 2025.

ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA
ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO
PAULO DE TARSO FERNANDES

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