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STF forma maioria para condenar Bolsonaro e mais 7

G1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por todos os crimes dos quais foram acusados pela Procuradoria-Geral da República na Trama Golpista.

O placar chegou a 3 votos a 1 após a ministra Cármen Lúcia acompanhar o relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino. Os três votaram pela condenação de Bolsonaro, seus ex-auxiliares e militares.

Os crimes pelos quais já há maioria pela condenação de Bolsonaro de mais réus são:

  • Golpe de Estado
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Organização criminosa
  • Dano qualificado contra patrimônio da União
  • Deterioração de patrimônio tombado

No caso do réu Alexandre Ramagem, ele é o único que os ministros estão excluindo de dois crimes: dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado.

Os oito réus são:

  • Jair Bolsonaro: ex-presidente da República
  • Walter Braga Netto: general, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa do ex-presidente
  • Mauro Cid: tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator
  • Almir Garnier: ex-comandante da Marinha
  • Alexandre Ramagem: ex-diretor da Abin e deputado federal
  • Augusto Heleno: general e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional
  • Paulo Sérgio Nogueira: general e ex-ministro da Defesa
  • Anderson Torres: ex-ministro da Justiça

Os argumentos de Carmem Lúcia

A ministra fez um voto de quase 2 horas — bem menor que o de Fux, que a antecedeu nesta quarta.

Cármen Lúcia começou dizendo que esse é um julgamento do passado, do presente e do futuro do Brasil, em razão dos episódios de ruptura democrática ao longo da história do país.

“Toda ação penal, especialmente a ação penal, impõe um julgamento justo e aqui não é diferente. O que há de inédito talvez nessa ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro, na área especificamente das políticas públicas dos órgãos de Estado”, disse a ministra.

Placar

Após o voto de Cármen, o placar na Primeira Turma do STF é de 3 a 1 pela condenação de Bolsonaro por todos os crimes.

Isso porque, em seu voto de mais de 13 horas, na quarta (10), o ministro Luiz Fux absolveu Bolsonaro por todos os cinco crimes. Fux não viu provas suficientes na denúncia da PGR.

Porém, Fux votou pela condenação de Mauro Cid e de Braga Netto pelos crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Ao fim do voto de Cármen, o placar é:

3 votos para condenar todos os réus por todos os cinco crimes — menos os crimes de danos para Ramagem.

4 votos para condenar Cid e Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, será o último a se manifestar. A expectativa é que ele comece ainda nesta quinta.

Duração das penas

Confirmadas as condenações — em tese, ministros podem mudar de voto até o fim do julgamento —, a Primeira Turma passará para a fase de dosimetria. Ou seja, estabelecerá a pena para cada réu.

Essa etapa depende de nova deliberação entre os ministros, em que serão levadas em conta o grau de participação de cada réu na trama golpista.

Se Bolsonaro ou outros réus condenados por todos os cinco crimes pegarem a pena máxima por todos eles, serão sentenciados com 43 anos de cadeia.

Contexto

A denúncia da PGR apontou que o núcleo crucial da trama — formado por Bolsonaro e sete ex-ministros e militares — organizou e executou uma série de ações para tentar impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entre 2021 e 2023.

Para os ministros que já votaram pela condenação, as provas apresentadas — como lives, reuniões, documentos, planos golpistas e atos violentos — configuram uma tentativa concreta de ruptura da ordem democrática.

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Política

“Tampinha da Inclusão” já garante 10 cadeiras de rodas em Mossoró

O projeto “Tampinha da Inclusão”, que transforma tampinhas plásticas em solidariedade, acaba de alcançar um marco histórico em Mossoró. Em apenas três meses de campanha, mais de 2 toneladas de tampinhas foram arrecadadas graças ao engajamento das escolas, instituições e da população dos quatro cantos da cidade.

Lançada em maio com a presença do vereador de Natal, Tercio, idealizador da ação no estado, a iniciativa em Mossoró tem à frente o vereador Petras (PSD), que comemora a conquista das primeiras 10 cadeiras de rodas entregues. Os equipamentos já estão sendo destinados a instituições como a APAE e a AMOR, além de pessoas da comunidade que aguardavam na lista de espera, após triagem de assistentes sociais.

“É uma alegria ser canal de transformação na vida das pessoas através da mobilização social. Cada tampinha arrecadada representa esperança, solidariedade e inclusão. Hoje conseguimos tocar vidas com a entrega dessas cadeiras, mas nosso compromisso é seguir em frente para alcançar muito mais pessoas”, destacou Petras.

O sucesso da campanha já inspira a continuidade do projeto, com a expectativa de ampliar a rede de arrecadação e aumentar o número de beneficiados nos próximos meses.

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Utilidade Pública

Festa de Santa Luzia 2025 será lançada oficialmente no próximo dia 19

A Festa de Santa Luzia 2025 será lançada oficialmente no próximo dia 19 de setembro. Será no Centro de Treinamento Libânia Passos Pessoa, às 19h.

O lançamento foi confirmado pelo coordenador-geral e pároco da Catedral, Antoniel Alves da Silva, em entrevista à Rádio Rural de Mossoró.

Na ocasião, serão apresentadas as datas da Festa de Santa Luzia, tema, equipes de coordenação, identidade visual e demais informes dos festejos da Padroeira.

O momento também vai marcar o início da peregrinação da imagem de Santa Luzia, padroeira da Diocese de Mossoró.

“Este ano, queremos dar uma grande conotação religiosa à festa. Por isso, todos os eventos que compõem a Festa de Santa Luzia terão como foco a evangelização”, antecipa padre Antoniel.

O tema da Festa de Santa Luzia 2025 é “A Esperança não decepciona”.

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Economia

Maior fabricante mundial de turbinas eólicas instala sede no RN

A dinamarquesa Vestas, maior fabricante mundial de aerogeradores, estabeleceu no Rio Grande do Norte a sede administrativa, que cuida dos interesses da empresa na América Latina. Será daqui, do Rio Grande do Norte, que ela vai controlar mais de 3.200 turbinas operando em 60 parques em todo o Brasil – do Piauí ao Rio Grande do Sul.

O anúncio foi feito nesta quarta-feira (10) e reforçado pelo presidente e CEO da Vestas América Latina, Eduardo Ricotta Torres, em visita ao governador em exercício, Walter Alves (MDB).

Ricotta Torres disse que além da instalação da nova unidade, localizada na Avenida Ayrton Senna, em Parnamirim, a Vestas estava celebrando hoje um outro marco: 12 gigawatts de potência instalada em operação no Brasil, produzidos por seus aerogeradores.

O governador em exercício enfatizou que a instalação do centro de operações da Vestas é também um sinal de que poderemos gerar ainda mais empregos na cadeia da energia. “Hoje, de acordo com a SEDEC, a cadeia da energia eólica gera mais de 10 mil empregos diretos e indiretos. A Vestas, ao nos escolher, dá um sinal claro de que esse número pode crescer. E isso também pode atrair outras empresas. Afinal, é onde a fabricante dos aerogeradores está”, afirmou.

Atualmente, de acordo com o secretário-adjunto do Desenvolvimento Econômico (SEDEC), Hugo Fonseca, a Vestas tem mais de 800 trabalhadores no Rio Grande do Norte e esse seria o maior quantitativo da empresa em um único local com relação a toda América Latina.

A Vestas projeta, fabrica, instala e faz manutenção de turbinas eólicas onshore e offshore em todo o mundo. Um centro de serviços da empresa, o primeiro do Brasil, funciona em Parnamirim, na região metropolitana de Natal, desde 2017. A nova unidade anunciada nesta quarta-feira terá 250 funcionários cuidando da parte logística do Brasil e demais países da América Latina, fora o pessoal que trabalha em campo.

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Utilidade Pública

Mossoró terá vacinação antirrábica de sexta a domingo; confira os locais

A Prefeitura de Mossoró seguirá com a campanha de vacinação contra a raiva no município, neste fim de semana. De sexta-feira (12) até domingo (14), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) colocará em funcionamento 15 pontos para imunização de cães e gatos.

– Sexta-feira (12), das 7h30 às 11h:

– Santo Antônio (Rua Francisco Pascoal – Em frente ao CER);

– Abolição IV – Pousada dos Thermas (Av. Petrônio Portela – Mercadinho Thaisa);

– Ilha de Santa Lúcia (Rua Benício Filho, 26 – Prox. à oficina de Goinha);

– Dom Jaime Câmara (UBS José Holanda).

– Sábado (13), das 8h às 12h:

– Parque Universitário (Arena Park ao lado do Supermercado Fácil);

– Costa e Silva (Praça Valdecir Ferreira – Praça dos Pintos);

– Alto da Pelonha: Rua Valdemar da Silva Cortez, 33 (Casa de dona Filó – Em frente ao comércio Pai e Filho);

– Odete Rosado: Rua Maria Natividade de Medeiros, 52 (Casa do Paulista – prox. Mercantil do Fofinho);

– Planalto 13 de Maio (Rua Martins Jr. (Bar da Glória – prox. Supermercado Rede 10);

– Santo Antônio (Praça do Livro);

– Paredões (Cruzamento da Rua Afonso Pena com a Rua Marechal Deodoro – Antiga Agripesca);

– Bom Jardim (Rua Venceslau Braz – Praça da Igreja São José);

– Santa Delmira (Praça ao lado do Supermercado Queiroz);

– Santa Delmira/Parque Verde (Mercantil Economize).

– Domingo (16h às 20h):

– Memorial da Resistência (Avenida Rio Branco).

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Política

Deputado troca o União Brasil pelo MDB de Walter

O deputado estadual Ivanilson Oliveira saiu do União Brasil e se filiou ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Rio Grande do Norte.

Em nota, o partido informou que Ivanilson aceitou o convite do vice-governador e presidente estadual da legenda, Walter Alves.

Sua entrada na sigla foi oficializada nesta quarta-feira (10).

Ivanilson confirmou ainda que será candidato à reeleição.

Atualmente, o MDB é o maior partido do Rio Grande do Norte, com mais de 40 prefeitos, 30 vice-prefeitos e mais de 300 vereadores em todas as regiões do estado.

Eleição

Ivanilson foi eleito deputado estadual pela primeira vez em 2022, quando obteve 27.426 votos pelo União Brasil.

Na Assembleia Legislativa, ele será o segundo deputado do MDB, que já conta com Adjuto Dias, filho do ex-prefeito de Natal Álvaro Dias (Republicanos).

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Política

Após 13 horas de voto, Fux absolve Bolsonaro e condena Cid e Braga Netto

G1

O ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (10), quarto dia do julgamento da trama golpista, para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro de todos os crimes. Fux divergiu dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino, e o placar é de 2 x 1 pela condenação.

Faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que devem apresentar seus argumentos nesta quinta-feira (11), a partir das 14h.

  • Além de votar para absolver Bolsonaro, Fux também defendeu a absolvição de Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Alexandre Ramagem e Augusto Heleno.
  • No caso de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, e Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, Fux votou para condená-los por um dos crimes – tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com isso, o STF formou maioria.
  • Fux defendeu a suspensão da ação contra Alexandre Ramagem, ex-chefe da Abin.
  • Divergiu de Moraes e Dino ao afirmar que não há golpe de Estado sem a deposição de um governo eleito.
  • Também divergiu ao rejeitar o crime de organização criminosa, afirmando que não basta um plano criminoso para caracterizar o delito;
  • Argumentou que golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito configuram, em tese, apenas um único crime;
  • Declarou a “incompetência absoluta” do STF para julgar a trama golpista e defendeu que o caso deveria ter sido analisado pelo plenário, não pela Primeira Turma;
  • Fux acolheu a preliminar de cerceamento de defesa por excesso de dados no processo;
  • E reconheceu a validade da delação de Mauro Cid, formando maioria no STF para manter o acordo firmado com a PGR: 3 x 0.

O voto de Fux para absolver Bolsonaro

Fux votou para absolver Bolsonaro e Garnier de todos os crimes e para condenar Cid por um dos delitos. Ele decidiu apresentar seu voto individualizado.

Jair Bolsonaro: ao votar pela absolvição de Bolsonaro, Fux afirmou que críticas às urnas não configuram crime, minimizou a minuta do golpe e argumentou que Bolsonaro não tinha obrigação de desmobilizar manifestantes.

  • organização criminosa armada: absolver
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolver
  • golpe de Estado: absolver
  • dano qualificado: absolver
  • deterioração de patrimônio tombado: absolver

Fux analisou três aspectos em seu voto sobre Bolsonaro: uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar autoridades, discursos e entrevistas contra as urnas e adesão a planos contra autoridades.

  • No caso da Abin, o software que teria sido usado ilegalmente, segundo Fux, deixou de ser usado em maio de 2021 — antes, portanto, do início dos fatos criminosos apontados pela PGR;
  • Disse, ao citar os ataques de Bolsonaro às urnas eletrônicas, que “não configura crime contra o Estado Democrático de Direito a manifestação crítica aos Poderes constitucionais”;
  • Ao analisar as provas relativas à minuta do golpe, minimizou o documento e disse que “nada saiu do plano da mera cogitação”. Fux disse ainda que a PGR não provou que a minuta foi discutida com o ex-presidente;
  • O ministro também disse que Bolsonaro não tinha dever nenhum de desmobilizar as manifestações e os acampamentos e que ele não ocupava mais o cargo em 8 de janeiro;
  • Afirmou que não há nenhuma prova de que o ex-presidente mandou a multidão danificar os prédios públicos: “Falta nexo de causalidade”;
  • Fux considerou que não há provas de que Bolsonaro soubesse do plano Punhal Verde Amarelo, planejamento para assassinar autoridades como Mores, Lula e Alckmin.

Os votos de Fux sobre os outros réus

Mauro Cid: a Primeira Turma do STF formou maioria, com o voto de Fux, para condenar o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Nos demais crimes, o placar está em 2 x 1 porque o ministro absolveu o réu.

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Braga Netto: com o voto de Fux, STF formou maioria para condenar o ex-ministro da Casa Civil por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito; nos demais crimes, ele foi absolvido.

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Almir Garnier: Fux vota por absolver o ex-comandante da Marinha de todos os crimes, divergindo totalmente de Moraes e Dino. O placar está em 2 x 1.

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Paulo Sérgio Nogueira: Fux vota para absolver o ex-ministro da Defesa de todos os crimes, divergindo totalmente de Moraes e Dino. O placar está em 2 x 1.

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General Augusto Heleno: Fux vota para absolver o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) de todos os crimes, divergindo totalmente de Moraes e Dino. O placar está em 2 x 1.

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Anderson Torres: Fux vota para absolver o ex-ministro da Justiça de todos os crimes, divergindo totalmente de Moraes e Dino. O placar está em 2 x 1.

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  • deterioração de patrimônio tombado: absolver

Alexandre Ramagem: apesar de defender a suspensão dos crimes imputados ao deputado Alexandre Ramagem, Fux votou para absolver o ex-diretor da Abin de todos os crimes, divergindo totalmente de Moraes e Dino. O placar está em 2 x 1.

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Não há golpe sem deposição de governo

Fux divergiu de Moraes e Dino e afirmou que não há golpe de Estado sem a deposição de um governo legitimamente eleito. Ele também afirmou que um golpe não é fruto de atos individuais.

“Não satisfaz o núcleo do tipo penal o comportamento de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas despidas de organização e articulação mínimas para afetar o funcionamento dos poderes constituídos”.

Sobre a abolição do Estado Democrático de Direito, Fux afirmou que a tentativa não pode ser confundida com simples inconformismo diante de uma derrota eleitoral.

“O bem jurídico tutelado pelo artigo 359-L do Código Penal é o Estado Democrático de Direito em sua inteireza — liberdades fundamentais, integridade das eleições, responsabilidade dos poderes públicos, respeito ao devido processo legal, combate à corrupção e à violência. Não se trata de mera irresignação contra resultado eleitoral”, disse.

Ele afirmou também que não configuram crimes “acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações” que consistem em atos políticos com propósitos sociais. Também usou a expressão “choro de perdedor” como outro tipo de comportamento que não deve ser criminalizado.

O ministro argumentou também que nem todo ato preparatório pode ser considerado tentativa de crime e que “ninguém pode ser punido pela cogitação”.

“Dizer enquanto o ato externo seja tal que possa conduzir tanto ao delito como uma ação inocente, não teremos senão um ato preparatório que não pode ser imputado como tentativo”.

Outro ponto de divergência de Fux em relação a Moraes e Dino trata do enquadramento dos réus em dois crimes: golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.

Para ele, tais atos configuram, em tese, a prática de apenas um crime porque um “absorve” o outro e a dupla incidência seria equivocada.

“Essa dupla incidência típica dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, no meu modo de ver, revelou-se equivocada. Mesmo em tese, um delito de abolição violenta constitui-se como um meio para a prática de um outro delito, que é o de golpe de Estado. Entendimento esse de vários ministros desta Corte nos votos proferidos nas ações relativas ao dia 8 de janeiro.”

Na terça-feira, em seu voto, Moraes fez questão de ressaltar que há diferença entre os tipos penais e votou para enquadrar Bolsonaro e os sete réus no cometimento dos dois crimes. Para ele:

  • crime de golpe de Estado significa agir para destituir à força um governo legitimamente eleito;
  • crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito atenta contra as instituições democráticas, como os outros poderes da República, que não o Executivo.

Fux argumentou ainda que várias manifestações no Brasil terminam com depredações, mas não são enquadradas como golpe de Estado, apesar de terem natureza política. Ele citou como exemplos manifestações de black blocs em 2013 e 2014. Naquelas ocasiões, porém, não havia manifestantes reivindicando intervenção das Forças Armadas.

Fux rejeita crime de organização criminosa

Fux divergiu dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino e rejeitou a configuração do crime de organização criminosa na trama golpista. Ele votou pela “improcedência da acusação” da PGR neste quesito porque, para ele, os crimes se enquadrariam no concurso de pessoas.

“No meu modo de ver, não estão presentes as condições necessárias para classificar a conduta narrada de crime de organização criminosa.”

Ao iniciar a análise sobre o mérito da ação, Fux afirmou que o conceito do crime “não deve ser banalizado”. Para ele, “um mero plano criminoso não basta para caracterizar o crime” de organização criminosa e a imputação exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos.

O ministro fez várias referências ao julgamento do mensalão para fundamentar a distinção entre concurso de pessoas e os crimes de organização ou associação criminosa.

“Como já destaquei, no caso do mensalão, este tribunal concluiu com maioria que a reunião de vários agentes, voltados à prática reiterada de crimes de corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional, não preencheria a elementar típica concernente à série indeterminada de crimes. Razão pela qual foram os réus absolvidos dessa imputação de formação de quadrilha”, afirmou Fux.

E citou Celso de Mello, que foi ministro do STF até sua aposentadoria em 2020. Em análise de tipo penal de formação de quadrilha, diz Fux, o antigo decano da Corte já destacava a “indispensabilidade de um vínculo associativo estável e permanente para a caracterização do delito, sendo incompatível com conluios criminosos meramente transitórios.”

Em outro ponto, Fux falou sobre a tipicidade para organização criminosa com emprego de arma de fogo e disse que é necessário usar a arma para configurar o crime.

Crime de dano qualificado e dano ao patrimônio público

Na análise sobre as acusações de dano qualificado e de dano ao patrimônio, Fux afirmou que, de acordo com o princípio da subsidiariedade, um delito “só pode ser considerado se não houver um crime mais grave que o absorva”.

“Como a própria denúncia informa, o intuito era realizar o ganho de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de crime de golpe de Estado. Ou seja, crimes bem mais graves do que o de dano.”

Por essa razão, segundo ele, o dano qualificado seria um meio para a prática dos outros crimes e não se pode acumular o delito em concurso material. A aplicação desse conceito da subsidiariedade, diz Fux, é importante para caracterizar “o verdadeiro mentor” do crime, evitando a impunidade.

Para Fux, não há evidências nos autos de que os réus se omitiram de impedir a vandalização dos bens públicos no dia 8 de janeiro. “Pelo contrário, há evidências de que, assim que a destruição começou, tomaram medidas para evitar que o edifício do Supremo fosse invadido pelos vândalos.”

O ministro afirmou que não é possível determinar os danos a que cada réu deverá responder e diz que não se pode reconhecer uma resposta solidária por todos os ocorridos em 8 de janeiro.

“Diante da ausência de individualização das condutas, a responsabilização é absolutamente inviável. Não é cabível uma responsabilidade solidária em condenação penal.”

Incompetência absoluta do STF

Para Fux, o STF é incompetente para julgar a ação penal da trama golpista porque não há entre os denunciados “pessoas com prerrogativa de foro”. Ele acolhe a preliminar das defesas dos réus.

“Declaro a incompetência absoluta deste tribunal porque os denunciados haviam perdido os seus cargos. Ao julgamento, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados […] Minha primeira preliminar anula o processo por incompetência absoluta.”

Em sua segunda preliminar, Fux defendeu que o caso deveria ter sido julgado pelo plenário do STF, não pela Primeira Turma, já que os denunciados estão sendo processados “como ainda ocupantes de cargo com prerrogativa”.

Suspensão da ação penal contra Ramagem

O ministro defendeu a suspensão dos crimes imputados a Alexandre Ramagem, ex-chefe da Abin e deputado federal, e a respectiva prescrição tanto para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio quanto para o crime de organização criminosa.

🔎 Ramagem responde por três crimes (organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado), isso porque a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão parcial da ação penal contra o parlamentar pelos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Validação da delação de Mauro Cid

Fux abordou também a preliminar de validade do acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

Ele votou para acolher o acordo de delação premiada e os benefícios propostos pela Procuradoria Geral da República, que serão discutidos na dosimetria. Com a decisão, formou-se maioria para manter a delação: 3 a 0.

“O colaborador acabou se autoincriminando. Se não me falha a memória, Vossa Excelência [se dirigindo a Moraes] julgou procedente neste sentido. Me parece desproporcional a anulação dessa delação.”

Preliminar de cerceamento de defesa

Em seu terceiro ponto, Fux falou sobre a preliminar de cerceamento da defesa. Os advogados alegaram um “tsunami” de dados e pouco tempo para analisá-los. Ele cita 70 terabytes de pastas e arquivos 30 bilhões de páginas.

“Nem acreditei porque são bilhões de páginas e, apenas em 30 de abril de 2025, portanto mais de um mês após receber a denúncia, em menos de 20 dias foi proferida a decisão deferindo a entrega de mídias e dos materiais apreendidos.”

Fux explica o que é o “data dump” no meio jurídico, que é a disponibilização tardia de excesso de dados. “E, como se não bastasse, novos arquivos foram incluídos.”

“Eu acolho a preliminar de violação à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa e, por consequência, declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”, concluiu Fux sobre a preliminar.

Desconfortável e deselegante

Ao falar sobre a preliminar de cerceamento de defesa, no início de sua argumentação, o ministro disse que está “evitando” citar o nome de colegas. “Acho desconfortável e deselegante.”

Na terça-feira (9), na leitura de seus votos, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino mencionaram o nome de Fux algumas vezes.

Apesar dessa ressalva, após três horas de voto, Fux citou o ministro Dias Toffoli. “Quando é ilustre, é bom mencionar”, disse o ministro.

Juiz precisa de distanciamento e imparcialidade, diz Fux

Logo no início do seu voto, Fux defendeu que o papel do juiz deve ser marcado por imparcialidade, “objetividade técnica” e “minimalismo técnico”.

“Trata-se de missão [do STF] que exige objetividade técnica e minimalismo interpretativo a fim de não confundir o papel do julgador com o de agente político”.

O ministro disse em seguida que não se pode confundir o papel de juiz com o de um “agente político”.

“A Constituição da República, ao mesmo tempo que confere a este Supremo Tribunal Federal a posição de guardião da ordem constitucional, delimita de forma precisa e restrita as hipóteses que nos cabe atuar originariamente no processo penal.”

Ao falar sobre a atuação da Corte em processos criminais, destacou que o STF também conduz julgamentos para garantir a cada réu “a plenitude do contraditório e da ampla defesa”.

“Condenar quando houver certeza e o mais importante a humildade para absolver quando houver dúvida”.

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